PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Por: brandonamaro • 21/9/2015 • Projeto de pesquisa • 1.490 Palavras (6 Páginas) • 364 Visualizações
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Rede Paulão GYM
1) Conceito de PLR
O PLR é um programa com o objetivo de incentivar e motivar todos os colaboradores da empresa a trabalhar na busca contínua de resultados. Pode-ser dado por Metas ou simplesmente por resultado calculado por uma porcentagem estipulada pela direção da empresa em acordo com os colaboradores.
2) Objetivos do PLR
Os objetivos de um programa de participação nos lucros ou resultados são o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade, a redução de custos, aumento da motivação e satisfação dos colaboradores, integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos, desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da empresa, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo resultado do exercício.
3) Da Vigência
O presente acordo vigora pelo período de 3 meses, contado a partir de 01 de Agosto de 2015 a 01 de Novembro de 2015.
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4) Das Disposições Gerais:
- As regras aqui definidas foram acordadas através de livre negociação direta realizada entre o líder organizacional e os colaboradores.
- Ás presentes regras criadas para atender este acordo são claras e objetivas, acessíveis a todos os colaboradores como também à empresa facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.
- O controle e o acompanhamento dos resultados até então obtido por parte dos empregados, serão efetuados pela Diretoria da empresa, com divulgação mensal.
- Ficam estabelecidos, para fins de definição da participação dos empregados nos resultados, que devem ser considerados os seguintes fatores, ou seja:
- A porcentagem acordada com a direção da empresa e os colaboradores, só poderá ser restabelecida com o término de vigência do pronto acordo assinado pelas partes.
- O valor da participação dos empregados nos resultados da empresa será de acordo com atendimento do líder organizacional.
- A empresa disponibilizará até 1% (percentual pré-estabelecido pela diretoria) dos lucros do exercício mensal de toda a Rede Paulão GYM, para a repartição entre os colaboradores, sendo assim 0,5% para cada um dos dois.
5) Das Regras:
A empresa destinará até o limite 1% (valor pré-estabelecidos pela Diretoria) do lucro, obedecendo-se ás metas e condições estabelecidas. Se confirmado este resultado, o pagamento será efetuado em uma única parcela no dia 05 de cada mês, ou junto ao salário mensal.
- Terão direito ao pagamento da participação nos resultados, todos os colaboradores do setor administrativo da empresa.
- A distribuição será proporcional ao mês trabalhado na empresa.
- Não terão direito ao pagamento da participação no resultado os colaboradores que se encontrarem, durante o período acordo, nas seguintes situações:
- Demitidos por justa causa.
- Contrato por prazo determinado.
- Estagiários.
- Os eventuais casos omissos ou duvidas de interpretação que venha a surgir durante a vigência do presente acordo serão dirimidos através de negociação entre as partes.
6) Sugestões para o aumento de Lucro:
Diminuição de gastos:
- Controle maior na energia elétrica;
- Corte de gastos sem fins no telefone;
- Controlar ao máximo o investimento em material de escritório;
- Diminuir ao máximo o retrabalho;
- Redução de desperdício de papel;
- Aquisição de novos clientes fixos (ativos) e/ou aumento na venda de suplementos para os clientes já existentes.
- Produtividade;
- Lucro.
OBS: Para todos os exemplos acima deverão ser estabelecidos parâmetros; que deverão ser analisadas e avaliadas pela diretoria.
7) Das Disposições Finais:
- Os colaboradores que saírem da empresa, antes do termino do período do exercício, recebem a participação proporcional, na data de pagamento estabelecido;
- Os funcionários admitidos no período do exercício serão analisados cada situação, e se a Diretoria achar que é viável receberá proporcionalmente ao número de dias trabalhados;
- O controle e acompanhamento dos resultados dos lucros serão acompanhados pela diretoria junto ao líder organizacional;
- Caso alguma parte queira rescindir o acordo, é obrigatório o aviso 30 dias (corridos) antes do desligamento do contrato. Caso contrário a parte autora da rescisão sem aviso prévio deverá pagar o equivalente a multa de 2% do valor que deveria ser recebido, e 1% ao mês de atraso do pagamento.
JAGUARÃO, 01 DE AGOSTO DE 2015.
REDE DE ACADEMIAS PAULÃO GYM
Entrando em comum acordo, as partes assinam:
Representante Legal da Empresa: Auxiliar Administrativo:
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Pablo Samuel B. Candido Brandon L. Amaro Da Costa
ANEXO I
- Alguns pontos que devem ser considerados
A) Quando a meta estiver condicionada ao lucro:
Nesse caso deve ser considerado sempre o lucro bruto ou operacional da Entidade, pois no lucro líquido final podem estar embutidos despesas alheias a atividade da empresa, como resultado negativo de participações em outras empresas, perdas de capital, encargos financeiros oriundos de passivos fiscais de exercícios anteriores, IRPJ e CSSL, entre outros, despesas que incorrem independentemente da atividade produtiva.
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