Parceria Público Privada - Rodovia MG-050
Por: Greicielemartins • 25/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 160 Visualizações
Parceria Público Privada: Rodovia MG-050
O Projeto de Parceria Público Privada da Rodovia MG-050 teve seu contrato de concessão patrocinada assinado em 21 de julho de 2007 entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) e a Concessionária da Rodovia MG-050, tendo como intervenientes o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG). Trata-se de um projeto de melhoria da infraestrutura da referida rodovia.
O objetivo do projeto de PPP da MG-050 é explorar essa rodovia, no trecho entroncamento BR-262 (Juatuba) - Itaúna - Divinópolis – Formiga - Piumhi - Passos - São Sebastião do Paraíso, no trecho Entrº MG 050/Entrº BR-265 da BR 49115 do km 0,0 ao km 4,65 e no trecho São Sebastião do Paraíso – Divisa MG/SP da Rodovia BR 265, mediante a prestação do serviço pela Concessionária.
Vale citar, conforme informado na página http://www.ppp.mg.gov.br/, que a realização do edital de concessão patrocinada pela Lei de Parcerias Público Privadas de Recuperação da Infraestrutura da Rodovia MG-050, foi o primeiro projeto de PPP do país na área de infraestrutura rodoviária.
Tal projeto contempla a recuperação, ampliação e manutenção da MG-050 até 2032. Essa rodovia possui uma extensão de 372 km, interligando a região metropolitana de Belo Horizonte à divisa com o Estado de São Paulo. Os investimentos previstos no projeto são da ordem de R$ 650 milhões.
Trata-se de uma concessão patrocinada, ou seja, com cobrança de pedágio complementada por contraprestação adicional à tarifa a ser paga pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/MG. O prazo da concessão é de 25 anos.
Visto que a área de influência da rodovia abrange a região metropolitana de Belo Horizonte, regiões sul e centro-oeste de Minas Gerais, totalizando 50 municípios, que somam 1.331.075 habitantes (7,4% da população), a importância desse projeto para o estado é relevante.
Os objetivos, até então, tem sido alcançados. Conforme relatórios e noticias publicadas, a MG-050 tem passado por muitas melhorias, aumentando a segurança e conforto para os seus usuários.
As parcerias público privadas podem ser consideradas instrumentos eficazes para a realização de investimentos em infraestrutura, visto que muitas vezes o governo sozinho não é capaz de suprir todas as demandas dessa área. Vale ressaltar que tal “incapacidade” não vem da falta de recursos, e sim das falhas, burocratização e limitações da estrutura administrativa.
É importante lembrar que descentralizar a realização dos investimentos em infraestrutura para empresas privadas não significa desvincular o Estado dos serviços a serem executados. Cabe a ele acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, a fim de garantir a qualidade das obras e satisfação da população.
Para o setor privado, a principal atração do investimento na celebração das parcerias é o retorno sobre o capital investido, já que a ele é concedido uma contraprestação custeada pela Administração Pública. Dessa forma, as PPP’s tornam-se interessantes economicamente.
Portanto, através das parcerias público privadas a administração pública e o iniciativa privada contribuem com o desenvolvimento do país através da construção de infraestruturas, dividindo os seus custos, já que isoladamente o setor público e o privado não poderiam assumir tamanhos investimentos.
Aragão (2005) explica a Parceria Público Privada da seguinte maneira:
Dessa forma, o Estado lança mão também de uma criativa – e não muito explícita nova forma de financiamento do custo para o caso de infraestruturas que não possam ser amortizadas apenas com tarifas. Ao invés de realizar uma operação de empréstimo diretamente com uma instituição financeira para obter esses recursos, o Estado contrata uma empresa privada que, via de regra, vai por sua conta realizar uma similar operação de crédito para efetuar as obras e prestar os serviços contratados. Mas como a tarifa não é suficiente (concessões patrocinadas) ou é até mesmo inexistente (concessões administrativas), o Estado irá aos poucos – ao longo do prazo de vigência do contrato e apenas depois de disponibilizado o serviço – pagando pelo montante despendido previamente pela empresa privada.
As PPP’s no Brasil são regidas pela Lei 11.079 de 2004, que estabelece as normas necessárias para que essas parcerias sejam executadas sem “prejuízos” à administração pública ou o setor privado. Apesar disso, os riscos existem e a divisão deles entre as partes é um ponto muito importante e que deve ter atenção especial na elaboração dos contratos de PPP’s. Assim, em cada contrato de parceria deverá haver a deliberação de riscos ajustada às especificidades da parceria.
De acordo com a cláusula 13 do contrato de PPP da MG-050, a concessionária passa a operacionalizar, de forma exclusiva, a prestação do serviço, sendo sua primeira responsabilidade disponibilizá-lo. Além disso, ela passa a ter inúmeras obrigações com a Administração, sendo exigidos relatórios de metas, contábeis e de qualidade, demonstração de resultados e informações detalhadas trimestralmente a respeito da qualidade ambiental ao longo da rodovia.
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