Politica Relações de Parentesco
Por: anapaulaort • 24/10/2021 • Abstract • 535 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
Relações de Parentesco
1. Objetivo:
Este procedimento estabelece critérios na contratação e administração de colaboradores com grau de parentesco estabelecido, visando à mitigação de riscos, adequada segregação de funções e eliminação de conflitos de interesses.
2. Abrangência:
Este procedimento aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores que tenham relacionamento com todas as empresas que compõe o Grupo.
3. Papéis e Responsabilidades:
3.1. Recursos Humanos
- Estabelecer quais os laços e/ou relacionamentos aplicam-se a este procedimento;
- Questionar aos abrangidos por este procedimento sobre a existência de parentesco e qual o seu grau;
- Reportar ao Comitê Executivo quando identificado situação de parentesco;
- Certificar-se do cumprimento do estabelecido neste procedimento;
- Manter este procedimento atualizado, publicado e acessível a todos os colaboradores.
3.2. Colaboradores
Reportar ao Comitê Executivo quando estiver em qualquer situação de possível conflito ou em desacordo com esta política.
3.3. Suprimentos
- Questionar aos abrangidos por este procedimento, quando se tratar de fornecedor ou prestador de serviço, sobre a existência de parentesco e qual o grau;
- Reportar ao Comitê Executivo quando identificado situação de parentesco.
3.4. Gestores
Reportar ao Comitê Executivo quando identificada situação de parentesco, mesmo que adquirida após a contratação.
3.5. Comitê Executivo
O Comitê Executivo é um grupo de pessoas escolhidas pelos sócios fundadores, a fim de examinar e arbitrar sobre assuntos relevantes e de interesse da empresa e dos colaboradores.
No que concerne a este procedimento, o Comitê Executivo deverá avaliar a existência de conflito de interesse ou falta de segregação de função decorrente do parentesco e emitir parecer ao solicitante com orientações claras sobre as ações a serem tomadas.
Será o fórum norteador e decisório para casos especiais
4. Diretrizes:
- São considerados parentes: pai, mãe, filhos, irmãos, cunhados, padrasto/ madrasta, enteados, cônjuges, companheiros (união estável), namorados, primos, tios, sogros, genros, noras, sobrinhos e netos;
- Em nenhuma hipótese deve haver relação de subordinação, direta ou não, entre parentes;
- É desaconselhável que parentes trabalhem no mesmo departamento / área sob o mesmo gestor;
- Devem ser vetadas as transferências que caracterizem o parentesco;
- Os casos de parentesco onde couber dúvida, deverão ser encaminhados para apreciação do Comitê Executivo.
5. Conflito de Interesses:
Os colaboradores devem evitar situações em que seus interesses pessoais possam conflitar com os do Grupo, de seus clientes e/ou fornecedores, comprometendo-se a:
- Antes da contratação, transferência ou indicação de parentes, obter da área de Recursos Humanos a avaliação sobre possíveis conflitos de interesses em decorrência da relação de parentesco;
- Recusar posições em que um parente possa influenciar ou afetar seu trabalho. Exemplo: subordinação direta ou indireta, área que tenha relação direta no trabalho, área com acesso a informações confidenciais, etc.;
- Os funcionários devem informar ao gestor e/ou à área de Recursos Humanos qualquer alteração na situação de parentesco, sejam eles cônjuges, namorados, relacionamento estável, etc. que gere conflito de interesses no exercício de suas funções;
- Para a indicação de parentes é necessário informar o fato aos responsáveis pela vaga e à área de Recursos Humanos;
- Caso ocorra a contratação, deverá ser observada a segregação de função e atividades das pessoas envolvidas.
6. Condutas Inaceitáveis:
- Usar informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu trabalho, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
- Qualquer identificação de conduta fora dos padrões estabelecidos pela Instituição será passível de penalidades previstas em Lei específica (CLT – Consolidação das leis do Trabalho).
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