Princípios da Administração Pública e suas relações com o setor privado
Por: Gláucia Souza • 27/4/2018 • Trabalho acadêmico • 777 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
UNIDADE 2 – Princípios da Administração Pública e suas relações com o setor privado
- Legalidade: Toda ação do Estado deve estar respaldada por Lei.
- Impessoalidade: O servidor público não age em nome próprio, mas em nome do poder público ou cargo que ocupa.
- Moralidade: agir com moral e ética, com probidade e honestidade de conduta.
- Publicidade: clareza, transparência dos atos praticados a sociedade.
- Eficiência: apresentar melhor relação curto-benefício, economicidade e produtividade.
A garantia da legalidade depende da qualidade das Leis. No Brasil as leis devem ter as seguintes características indispensáveis:
- Auto aplicabilidade: Não necessita de nenhum outro ato para ser aplicada.
- Generalidade: a lei é sempre um ato geral, não podendo incidir sobre algo particular.
- Abstração: deve ser sempre abstrata, não tratando de casos concretos.
- Caráter coercitivo: a lei deve ser acatada por todos, sendo punido aqueles que não a cumprirem.
PODERES E DEVERES DO GESTOR PÚBLICO
O Estado exerce um conjunto de poderes que tem efeito sobre a sociedade e Administração Pública.
- O poder de policia: Intervenção do Estado em determinada área. Tem por objetivo conter abusos de indivíduos e grupos da sociedade civil.
- Discricionariedade: só cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
- Autoexecutoriedade: a decisão, para ser executada, não requer a intervenção do Judiciário.
- Coercibilidade: é o respaldo da força para as medidas adotadas pela Administração.
- O poder hierárquico: cabe ao Poder Executivo distribuir e escalar as funções e órgãos de seu governo. Reorganizar a Administração Pública de acordo como julgar mais conveniente, buscando atingir objetivos propostos.
Diante desses poderes os agentes público são submetidos a alguns deveres:
- O dever de agir: O servidor público tem a obrigação de agir quando a lei determina;
- Prestar contas: é necessários que o agente se responsabilize por seus atos, prestando contas a seus chefe, órgãos competentes e a sociedade;
- Eficiência: Agir com eficiência e boa gestão administrativa;
- Probidade: exige que o agente público aja com moralidade e honestidade administrativa.
OS CONTRATOS DO SETOR PÚBLICO COM OS AGENTES PRIVADOS
O Estado recorre frequentemente a iniciativa privada para prestação de serviços. Para a garantia dos princípios da Administração Pública, esses serviços devem seguir a normas estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal 8.666/93, a fim de garantir a isonomia e economicidade, os contratos devem ser precedidos de licitações, de acordo com o tipo de obra ou serviço a ser adquirido.
As licitações são divididas em 3 modalidades:
- Convite: Nesta modalidade a unidade administrativa envia cartas convite a no mínimo 3 empresas, para aquisição de bens ou prestação de serviços.
Limites: R$ 150.000,00 – Obras e serviços de Engenharia
R$ 80.000,00 – Compra ou contratação de serviços.
- Tomada de preços: quando os limites ultrapassam a modalidade Convite. Há exigência de cadastramento de fornecedores do órgão público.
Limites: R$ 1.500.000,00 - Obras e serviços de engenharia
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