Procedimentos Relativos ao Comércio Exterior
Por: João Henrique de Souza Fleck • 30/8/2018 • Resenha • 892 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
Procedimentos relativos ao Comércio Exterior
Aula 1
THC – Terminal Handling Charge = Capatazia
Collect – Frete é pago no destino
Prepaid - Pago antes
Frete Rodoviário:
Valor FOB: Collect (vai ser pago)
Valor CIF: Prepaid (já foi pago)
Métodos para descobrir o Valor aduaneiro
Valor da Mercadoria (FOB, pq todos os custos de pickup etc já esta dentro do valor da mercadoria) + Frete + Seguro = Tributação em cima desse valor
Caso omita o valor de seguro por exemplo, esta sonegando impostos.
NCM: 22042910
Maritimo: 2204 (so os 4 primeiros)
Aéreo: 22042910
[pic 1]
Aula 2
Transit Time: Tempo em trânsito
Arolar: Transferir booking para semana seguinte
Origem
Fuel (cia Aérea)
Peso bruto ou peso cubado
Peso cubado = Numero x volume x comprimento / 6000
20 caixas X 30 X 50 X 60 / 6000 = 300kg
Security (cia Aérea)
Peso bruto ou peso cubado
Peso cubado = Número x volume x comprimento / 6000
Handling (Fechado)
Warehouse: Armazenagem
Transfer
Pick up ou inland por KG
Documents
=
Fob charges é taxas a pagar ou other charges
Destino
Airlines Fee = R$ 50-65 ou USD 20,00
Desconsolidation Fee = USD 30-100 (pode retirar)
Haldling (pode tirar)
Collect Fee =2%-8% valor do frete ou USD 35,00
Aula 3
[pic 2]
- Classe E (Frete Collect)
Ex Works
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no próprio
estabelecimento do vendedor (exportador), não desembaraçada para exportação
e não carregada em qualquer veículo coletor. O comprador (importador) assume
todos os custos e riscos para retirada da mercadoria do estabelecimento do
vendedor (exportador). Aplicado a qualquer modalidade de transporte.
Levando em conta que no FLC é por teu, LCL por w/m
[pic 3]
- Classe F
Free Carrier (FCA)
O vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento cessam todas as suas responsabilidades, assumindo o importador todas as despesas e quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa sofrer. O exportador não é responsável pelo descarregamento de seu veículo. Este termo é aplicável em qualquer modalidade de transporte.
[pic 4]
Free Alongside Ship (FAS)
O exportador é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Encerra suas obrigações quando a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento no porto de embarque designado. Neste instante o importador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro, assim como demais despesas. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Deve-se comprar THC (Terminal Handling Charge).
[pic 5]
Free on Board (FOB)
O exportador é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida ao importador no momento de sua entrega a bordo do navio, no porto de embarque. Esta entrega se consuma a bordo do navio designado pelo importador, quando todas as despesas passam a correr por conta deste. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Não deve ter THC (Terminal Handling Charge).
[pic 6]
- Classe C (A partir desse caso é Pre-Paid)
Cost and Freight (CFR)
O exportador é responsável pelo desembaraço da exportação, pelo pagamento dos custos necessários a colocação da mercadoria a bordo do navio e pelo frete internacional, até o porto de destino designado. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
[pic 7]
Cost, Insurance and Freight (CIF)
O exportador é responsável pelo desembaraço da exportação, pelo pagamento dos custos necessários a colocação da mercadoria a bordo do navio e pelo frete internacional, até o porto de destino designado. Este contratará também o seguro de transporte, com cobertura mínima, e pagará o prêmio cobrado pela seguradora. Se o importador concluir ser necessário complementar este seguro, arcará com os custos complementares. Este termo restringe-se ao modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
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