RELAÇÃO ENTRE CIDADANIA E JUSTIÇA
Por: Ermeson Ribeiro • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 661 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
RELAÇÃO ENTRE CIDADANIA E JUSTIÇA (MARSHALL)
Correlacionar justiça e cidadania têm sido uma problemática no contexto atual em que vivemos, visto que politicamente somos regidos e politicamente somos desassistidos, como assim?! Na nossa constituição, de 1988, somos amparados com os direitos de moradia e seguridade sociais do governo para conosco e essa reciprocidade não acontece. Reciprocidade por sofrermos com altos tributos e mafiagem política. Planos sociais andam em voga, sabemos e acompanhamos mais a injustiça ainda é enorme para com as pessoas pobres.
Quando Marshall usa o termo pertencimento no século XX não é estranho este ser o comportamento das pessoas, na sociedade em que vivem. Então, se penso em mim logo expresso o meu conceito de cidadania, muito diferente do sociólogo: “- Se o texto diz que sou cidadão por exercer os direitos políticos, não entendo o porquê do assassino, criminoso já condenado, visto que infringiu as leis de uma sociedade organizada da qual ele fazia parte, onde a mesma o definiu como tal permitir que está pessoa seja considerada cidadã exercendo direitos e até os políticos.” Só sendo a justiça.
Onde a justiça entra nessa correlação? Conforme o texto afirma o sociólogo Thomas Marshall é inglês e a sua constituição é diferente da nossa, tida como Consuetudinária, ou seja, não escrita e pautada nos costumes. Para a sociedade inglesa funcionou, cremos que na época. No Brasil até funciona, as urnas vão aos presídios para infratores exercerem seus direitos e não concordando está certo deles votarem. O sistema carcerário é tido como ressocializador, se os condenados não forem assistidos a filosofia não existiria, indo alem, o governo estaria falhando nessa política e grupos que incluem infratores como marginais da sociedade irão quebrar vidraças e ir as ruas protestarem. A moda vigente.
Então declarada na constituição não é para as pessoas pobres passarem, sofrerem com as injustiças sociais, assim definidas na constituição.
No sentido amplo podemos afirmar que a cidadania é amparada pela justiça para ser concreta, certo? Digamos que sim, para usarmos o termo cidadania, ou para ele poder surgir, já existia a justiça pela qual o termo é um viés definidor de pessoas que compõem uma sociedade definida por leis.
Ainda continuamos pensando como o filosofo fez a analogia do pertencimento com a lealdade, claro que pode sim, temos exemplos claros de não lealdade: Um político quando desfiliar-se de um partido é por vários motivos: divergências, cassação do mandato ou questões particulares. Ele vai deixar de ser leal aos seus eleitores, ao partido? Exemplo Hipotético! Então a pessoa que é egoísta pode ser leal numa coletividade? Sabemos que pode, mais ainda acreditamos que não pode.
Quando se fala em bem-estar social, no tocante a uma distribuição de renda justa onde uma pessoa tem um salário de R$ 10000 e outra de R$ 1000 e ambas entram no mesmo supermercado e fazem a mesma compra num valor de R$ 200,00 é justo? Injusto, claro! Pela carga tributária é injustiça, quem ganha mais paga menos imposto e convenhamos que as alíquotas são demais, para ambos.
Então quando se relata no livro que os direitos sociais, aqui no Brasil, vieram na era Vargas, ou seja, relatamos antes que o pilar da cidadania é a justiça e no período Varguista, surge o direito social onde a justiça foi cessada. Como pode isso acontecer? Pode! Numa ditadura, como a tal. Se surge uma ditadura é para um fim, suponhamos que a citada foi para aliviar o clamor do povo por justiça, daí instaurou-se a ditadura, o “ditador” legislou para o povo e o interessante que as leis eclodidas nesse período são aplaudidas até hoje, mais surgiram na ditadura, e aí, vindo o período seguinte, por qual motivo a justiça não ofuscou os benefícios criados, ainda continuamos a afirmar que a justiça é o pilar e se a dúvida surgiu nesse parágrafo, a justiça, no direito propriamente dito existe brechas para ambos os lados e a ditadura foi uma brecha boa para o período.
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