Robert Castel Sociedade Salarial
Por: gustavomontosa • 18/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.540 Palavras (7 Páginas) • 291 Visualizações
Robert Castel
Trabalho de Sociologia II
AE 5
1) O que caracteriza cada uma das três condições:
- Proletária (XIX-1936),
- Operária(1936-1950)
- Salarial(1950-1975)
Segundo o texto de Castell, a condição proletária se caracteriza por uma “situação de quase exclusão do corpo social” onde o proletariado, apesar de ser uma figura essencial do processo de industrialização, não acompanha os avanços da sociedade, marginalizando-se e trabalhando apenas para se reproduzir (sobreviver), com uma remuneração próxima de uma renda mínima. Não há consumo pelo proletariado. Por fim, há ausência de garantias legais em seu trabalho, que é regido pela condição de aluguel, na qual há um caráter “lábil”, ou seja, o trabalhador muda frequentemente de lugar, e fica “desempregado” alguns dias da semana, se puder subsistir sem se submeter à disciplina do trabalho industrial. O proletário não possui um contrato salarial bem definido, estando sem qualquer direito ou seguro garantido pela fábrica ou pelo governo.
Já na condição operária, o salário do trabalhador não é mais uma retribuição pontual por seu trabalho. São adicionados direitos e subvenções(como seguro doença e acidentes), e há uma vida social ampliada. Isso se deve à uma integração na subordinação, com um consumo(em massa), instrução(primária) e lazer e habitação popular, que pelas ressalvas apontadas, acaba sendo instável. Nessa fase fordista, ocorre uma racionalização do trabalho, com uma organização científica que leva à perda da autonomia operária e uma homogeneização de sua classe. No âmbito legal, há uma mudança importante: uma transformação da dimensão contratual do trabalhador, que passa de relação de trabalho ao estatuto de assalariado. Outras diferenças legais são a abolição do delito de greve e a autorização das coalizões operárias, que transferem mais força às reivindicações trabalhistas.
No caso da condição assalariada, ela faz surgir uma interessante característica: uma graduação crescente na escala social. Dessa forma, a identidade social passa a se definir a partir da posição na condição de assalariado que se ocupa. Nessa nova condição, cria-se uma imagem quase mitológica de um perfil de homem(e mulher) eficaz e dinâmico, grande trabalhador e consumidor, difundindo valores da modernidade, do progresso e do sucesso. Essa nova condição de assalariado acaba com a oposição de trabalho e patrimônio, com as posições socialmente dominadas podendo ser de assalariados que apenas com sua remuneração possuem esse poder. Entretanto, a subida a essas posições está ligada a um desenvolvimento profissional que exige títulos e diplomas legais, o que mostra que o patrimônio afeta o sucesso para chegar a essas posições, e ao mesmo tempo o sucesso nessas posições também contribui para a constituição desse patrimônio.
2) Para Castel, a transição, ou encadeamento, entre as condições não ocorreu de forma linear, mas partindo de uma série de novas percepções sobre a sociedade e as relações de trabalho e consumo.
A transição da condição Proletária para a Operária se dá em um processo de compreensão da Questão Social – que é a tomada de consciência de classe - . A necessidade de correção dessa condição surge quando é percebido que o proletariado “é um elo essencial no processo de industrialização e consumo”, mas está condenado a uma renda mínima que apenas garante sua subsistência, se encontra sem garantias legais de trabalho e apenas conta com uma “Relação lábil com o empregador”. Então ocorrem mudanças na forma como essa classe é vista e tratada, a partir de aumentos salariais, asseguramento de direitos e uma maior participação na vida social, por meio de lazer, consumo, habitação e instrução. Entretendo, o autor afirma que partindo dessa integração, o trabalhador vive uma “participação da subordinação” onde a sua vida social e acesso a esses direitos acontece longe do poder e das classes burguesas, de maneira segregada. Então se encontra o questionamento sobre o proletariado se contentar viver dessa maneira “separada”, somente a partir disso é que ocorre o estruturamento da condição proletária, onde se afirmar a consciência de classe: “entre “eles” e “nós”, nada está definitivamente decidido”.
A condição salarial, a qual é das anteriores, começa a surgir justamente na revolução industrial, Castel explícita no texto, cinco condições que a viabilizaram. Entre as condições se encontram uma nítida separação entre trabalhadores ativos, semi-ativos e inativos, de modo que não fossem apenas contabilizados os números, mas sim criados mecanismos de controle e disciplina das formas de trabalho assalariado.
Se encontram também uma “ nova norma de consumo operário” onde houvesse aumentos salariais para que os operários pudessem também participar da sociedade de consumo, incrementando assim o mercado consumidor dos produtos burgueses.
A ideia de Homogeneização e diferenciação das tarefas, de forma que ocorressem de modo racional, com um encadeamento sincronizado das tarefas e separação estrita entre tempo de trabalho e tempo de não trabalho. Buscava-se dessa forma uma produtividade máxima.
O acesso a propriedade social e a os serviços públicos também constitui uma condição para esse processo de transformação, pois enxerga – se o trabalhador não mais como um simples agente no processo fabril, mas sim como um ser social que necessita de direitos como saúde, educação e lazer.
A última condição descrita é a “inscrição em um direito de trabalho que reconhece o trabalhador como um membro de um coletivo dotado de um estatuto social além da dimensão puramente individual do contrato de trabalho” , esse novo direito de trabalho dá origem á chamada convenção coletiva, onde podem estar abertas negociações entre patrão-operário, e a criação de coletivos de trabalhadores.
Essas transições começaram a acontecer realmente a partir do ano de 1936, onde uma série de questões políticas, requisições trabalhistas, e revoluções deram forma a Condição Salarial que perdura até os dias atuais.
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