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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

Por:   •  26/2/2019  •  Resenha  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  289 Visualizações

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PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO[pic 2]

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

DIRETORIA INTEGRADA DO INTERIOR - II

BATALHÃO MARTIM SOARES MORENO

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Bairro Coronel Siqueira Campos, Arcoverde – PE, CEP 56509-903

                                 Fone (0**87) 3821-8227 Fax (0**87) 3821-8242 / Email: terceirobpmarcoverde@yahoo.com.br

RELATÓRIO

.                A presente Apuração Sumária tem por objetivo apurar a responsabilidade do dano das viaturas de patrimônio 230057(Placa PFA8761)  /3ºBPM de Placa PFA8761, que era conduzida pelo Sd. 110858-1/2ªCPM/3ºBPM Edson APOLINARIO da Silva e da Viatura 230063/3ºBPM de Placa JJW6328, que era conduzida pelo Sd. 110861-1/1ªCPM/3ºBPM SILVINO Primo da Silva, que no dia 15 de Setembro do corrente ano às 18h30 no município de Ibimirim quando em deslocamento para atender uma solicitação de populares acabaram por colidir a Vtr 230063 na lateral da Vtr. 230057.

II – DILIGÊNCIAS REALIZADAS

.                        Em torno do fato e a fim de ficarem esclarecidas as circunstâncias e o responsável pela irregularidade no dano, foram realizadas as análises dos seguintes documentos:

  1. Comunicação firmada pelo 2º Ten PM – Marcos, Oficial do CECOP, do dia 15 SET 2013 (fl.04);
  2. Termo de Declaração (próprio punho) do Sd. 110858-1/2ªCPM/3ºBPM Edson APOLINARIO da Silva condutor da Viatura, Pat. 230057(Placa PFA8761) (fl. 05);
  3. Fotos dos Danos da Vtr. 230057(fl.06);
  4. Fotocópia da CNH 03368007584 Cat. AD, Venc. 04/07/2017 de Edson APOLINARIO da Silva e da Identidade Funcional nº 52526 do Sd. 110858-1/2ªCPM/3ºBPM - Edson APOLINARIO da Silva (fl.07);
  5. Termo de Declaração (próprio punho) do Sd. 110861-1/1ªCPM/3ºBPM SILVINO Primo da Silva condutor da Viatura, Pat. 230063(Placa JJW6328) (fl. 08);
  6. Fotos dos Danos da Viatura 230063(fl.09);
  7. Fotocópia da CNH 01732780826, Cat. AB, Venc. 15/01/2016 de SILVINO Primo da Silva (fl.10);
  8. Identidade Funcional nº 52529 do Sd 110861-1/1ªCPM/3ºBPM SILVINO Primo da Silva (fl.11);

7.  Boletim de ocorrência, B.O.  nº 3852/2013 (fl.12, 13, 14 e 15)

III. PARTE EXPOSITIVA

.                Da análise de todas as peças que compõem a presente apuração sumária, chega-se a conclusão de que o fato passou-se da seguinte forma: O condutor da viatura de Patrimônio230063/3ºBPM de Placa JJW6328 que conjuntamente com o condutor da Viatura Patrimônio 230057/3ºBPM de placa PFA8761, efetuavam rondas no Distrito de Lagoa da Areia município de Ibimirim, quando receberam informes de um veiculo VW/GOL de cor prata com três elementos que circulavam na localidade em atitude suspeita, seguiram na busca dos referidos suspeitos, onde a viatura 230057 conduzida pelo Sd. 110858-1/APOLINARIO e comanda pelo Cb. 29561-2/Erasmo seguia na frente sendo acompanhada pela Vtr. 230063 conduzida  pelo Sd. 110861-1/SILVINO sendo o patrulheiro o Sd. 910673-1/Dantas e comandada pelo 2º Ten./Marcos que nas proximidades do povoado o condutor da Vtr. 230057 se deparou com animais (jumentos) na pista de rolamento que então procedeu uma manobra rápida desviando para o acostamento e esquivando dos equinos, a Vtr. 230063 conduzida pelo Sd. 110861-1/SILVINO que vinha aproximadamente uns sete metros de distancia da viatura da frente, numa velocidade aproximada 80Km/h,  só conseguimos visualizar os animais na pista quando já estava muito próximo dos mesmos, buscando evitar colidir frontalmente com os equinos o Sd. 110861-1/SILVINO desviou o veiculo também para o acostamento que era composto de um granito grosso que não permitiu uma frenagem eficiente, pois o veiculo apesar de ter os freios acionados derrapou, colidindo frontalmente com a lateral traseira esquerda da Vtr. 230057, Sendo enviado a locadora LOQUIPE o Ofício nº001/Procedimento Sumário, remetendo as declarações dos condutores, Boletim de Ocorrência (BO) e Cópia da CNH do Condutor da viatura, para que a empresa inicie a recuperação da viatura sinistrada,  não sendo necessário requisitar viatura reserva visto  pois que foi providenciado imediatamente o reparo da mesma e a locadora QUALITY o Oficio nº 002/2013 Procedimento Sumario, remetendo as declarações dos condutores, Boletim de Ocorrência(BO) e Cópia da CNH do Condutor da viatura, para que a empresa inicie a recuperação da viatura sinistrada, sendo liberada viatura reserva no dia seguinte ao fim do serviço deste Oficial Sindicante.

IV. PARTE CONCLUSIVA

                        Em face do exposto e que dos autos consta e conforme análise realizada na parte expositiva, verifica-se que  a reconstituição dos fatos em sede de acidente das viaturas  objeto da presente sindicância sumaria, para a configuração da responsabilidade do causador do dano segue analise profunda das provas apuradas.

  1. Os depoimentos dos condutores dos veículos envolvidos sempre terão que ser analisados com cautela em razão do envolvimento de suas condutas com a elucidação normal decorrente da situação;
  2. Os condutores devem conduzir com prudência, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de aumentar a segurança de todos, um dos requisitos é a distancia mínima que dois veículos devem manter entre si, para que no caso de travagem brusca, não colidam um com o outro, ou seja, é a distancia total percorrida por um veiculo, desde que o condutor se aperceba do perigo, até o momento em que a viatura para completamente, calculando-se da seguinte forma, distância de segurança = distancia de reação + distancia de travagem, é importante ressaltar que outros fatores influenciam na distancia de travagem: As características do veiculo, seu estado geral de manutenção, tipo de veiculo, estado dos pneus; O estado do pavimento, não estando nas melhores condições, aumenta a distancia de travagem; As condições atmosféricas, existindo condições adversas o tempo de travagem varia significativamente.

3. Necessário observar que a presença de semoventes do meio rurícola, como caprinos e equinos que eventualmente circulam nas vias deste município, é condição adversa de transito e pode causar acidentes de proporções grandiosas, Animais de tal porte causam danos significativos se considerarmos a velocidade com que se trafega numa rodovia, deveras maior do que no interior da cidade.

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