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Sistema Financeiro Nacional

Por:   •  16/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.569 Palavras (11 Páginas)  •  226 Visualizações

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1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

O Sistema Financeiro Nacional é conceituado como um conjunto de instituições financeiras ou não, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Por meio deste é possível promover o relacionamento entre os participantes dos mercados financeiro ao ser feita transferências de agentes econômicos superavitários para deficitários e proporcionar condições adequadas que assegurem a manutenção do fluxo de recursos em circulação, considerando ainda ser um sistema de grande importância para o desenvolvimento da economia de um país.. O artigo 192 da Constituição Federal, diz que:

"O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

O SFN foi estruturado e regulado pela Lei 4.595 da Reforma Bancária em 1964, seguida da Lei 4.728 de 14 de julho de 1965, a qual disciplina o Mercado de Capitais e determina medidas para o seu desenvolvimento.

Desta forma, o SFN mostrou-se de grande importância para o desenvolvimento da economia, para realização de novas transações, bem como mensurar o crescimento do país, e seu entendimento é de fundamental importância em todos os setores do país, principalmente para os segmentos empresariais, onde é possível mensurar o aperfeiçoamento, crescimento, desenvolvimento e aquisições dentro da organização. Desta forma, as economias de mercado dependem dos sistemas de pagamentos do SFN para movimentar os recursos financeiros decorrentes da atividade econômica, ou seja, produtiva, comercial e financeira, seja com uma moeda local ou estrangeira, possibilitando então a troca de bens e serviços, utilizando o dinheiro como um meio de troca que é amplamente aceito, sob forma de depósitos junto aos bancos. Destacando ainda outros mecanismos que são utilizados para a movimentação de outras transações, tais como as efetuadas por cheques, cartões, transferências eletrônicas de fundos, documentos de crédito, boletos e cobrança etc.

2 A ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Para o desempenho e desenvolvimento do SFN, ele é dividido em subsistemas, conforme apresentado na Figura 1. Percebemos em sua estruturação a divisão principal a qual consiste em normativo, fiscalizador e operativo. Os órgãos normativos são aqueles responsáveis pela criação e implantação das leis e regulamentos do SFN, já os fiscalizadores são responsáveis por fiscalizar todo o sistema, garantindo desta forma que todo o sistema funcione de maneira correta e de acordo com as normas da CMN e são compostas basicamente pelo CVM e BACEM, e por fim temos os operativos, que por sua vez estão concentrados nos Bancos, e suas diversas instituições e todo o mercado de capitais, os quais estão na ponta do processo, responsáveis por colocar em prática todas operações do SFN.

Figura 1: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

• Conselho Monetário Nacional (CMN): CMN é o órgão normativo, considerado também como entidade superior do SFN, é responsável pelas diretrizes das políticas monetárias e cambiais do País. É de sua autoridade e responsabilidade regular, orientar, coordenar e aprova todo o funcionamento do sistema financeiro. Fazem parte do CMN o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.

• Comissão de Valores Mobiliários (CVM): tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros. Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.

• Banco Central da República do Brasil (BACEN): O Banco Central da República do Brasil (BACEN) é vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente, compete ao BACEN a emissão de papel-moeda e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo CMN.

Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do SFN, e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.

Principais instituições financeiras (Operadoras):

• Banco do Brasil S.A (BB): O BB é uma instituição financeira que muito se parece com um banco múltiplo, esta ainda preserva características de autoridade financeira, principalmente como órgão executor de política creditícia e financeira do governo brasileiro, como também executor da política oficial do crédito rural, desempenha funções como de órgão auxiliar da política de crédito do governo federal, realiza os pagamentos e suprimentos necessários a execução do orçamento geral da união, executa os serviços de compensação de cheques e outros papéis, financia as atividades industriais e rurais, capta os depósitos de poupança com o direcionamento dos recursos para o crédito rural e participa como intermediário financeiro nas operações de renegociação das dívidas de estados e municípios com o governo federal

• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): O BNDES é uma instituição responsável pelas políticas de financiamento

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