TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - TCEO
Por: gabriel1982 • 7/6/2016 • Relatório de pesquisa • 990 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - TCEO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – Campus Curitiba mantida pela APC – Associação Paranaense de Cultura. Endereço: Rua Imaculada Conceição, 1155 Bairro: Prado Velho Cidade: Curitiba – PR CEP:80215-901 Fone:3271-2220
CNPJ: 76.659.820/0001-51
UNIDADE CONCEDENTE
Empresa: Colégio Estadual Profª Helena Wysocki-Efm
Endereço: Rua Maranhão 2673 Bairro: costeira
Cidade: araucária CEP: 83709225 Fone: 4136072899 E-mail: helenacoordenacaomn@gmail.com
CNPJ: 02.578.258/0001-03 Responsável: RODRIGO MARCELO WZOREK Cargo: Diretor
ESTAGIÁRIO(A)
Nome: gabriel de oliveira
Fone: 4184107494 CPF: 00090361300 E-mail: gabriel.oliveira82@gmail.com
Curso: licenciatura em ciencias sociais Código: período: 5º
As partes acima qualificadas firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO para estágio curricular obrigatório, observadas as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª
O objeto deste instrumento é formalizar as condições básicas para a realização de estágio de estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à UNIDADE CONCEDENTE, de interesse curricular obrigatório, entendido o estágio conforme Art. 1º da Lei nº 11.788/2008, como ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior.
CLÁUSULA 2ª
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO contratará e pagará o SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS a ser feito em favor do (a) ESTAGIÁRIO(A) nos termos e de acordo com o inciso IV do Art. 9º da Lei 11.788/2008
CLÁUSULA 3ª
Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições básicas para a realização do Estágio:
3.1 este TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ¬¬¬¬03/03/2016 a 16/06/2016, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, bem como ser prorrogado através da emissão de um TERMO ADITIVO. A duração total desse estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, vez que não se aplica ao ESTAGIÁRIO(A) a exceção prevista no Art. 11 da lei 11.788/2008, por não ser portador de deficiência.
3.1.1 Constituem motivos para a interrupção automática da vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, a conclusão do curso, abandono do curso, trancamento de matrícula ou o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.
3.2 As atividades de Estágio a serem cumpridas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) serão desenvolvidas no horário das 7:30h às 11:40h ,de segunda a sexta-feira, com 0h de intervalo, totalizando 4 horas semanais, não podendo conforme Art. 10 da Lei 11.788/2008 exceder a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
3.3 As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), compatíveis com a proposta pedagógica do curso, ao período em que se encontra matriculado o aluno e ao horário e calendário escolar compõem o Plano de Atividades do Estagiário em anexo o qual encontra-se incorporado ao presente TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA 4ª
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá a UNIDADE CONCEDENTE designar como supervisor(a) de estágio o Sr.(a) Divania FEnandes de Araujo cabendo ao mesmo orientar e auxiliar o(a) ESTAGIÁRIO(A) no desenvolvimento de suas atividades, sempre dentro do contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
CLÁUSULA 5ª
Caberá à UNIDADE CONCEDENTE o envio periódico à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividades assinado pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) e seu supervisor.
CLÁUSULA 6ª
O Estágio concedido e realizado de acordo com o presente TERMO DE COMPROMISSO e observados os requisitos contidos na Lei nº 11.788/2008, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes.
CLÁUSULA 7ª
As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente TERMO DE COMPROMISSO, bem como a Lei 11.788/2008, inclusive quanto aos direitos e obrigações, ainda que não contemplados expressamente neste instrumento.
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