TRABALHO ORIGENS HISTORICAS DO DIPV
Por: SOMA1974 • 24/10/2022 • Relatório de pesquisa • 7.916 Palavras (32 Páginas) • 64 Visualizações
ORIGENS HISTORICAS DO DIPV
Antiguidade grecia e Egito antigo 300 antes de cisto que provam que estes povos faziam pactos de alianças
Idade media: império romano contrario , agregar os povos por meio da força
Igreja atrapalhava os tratados internacional público nesta época, porque os estados deveriam ser descentralizados soberanos e nessa época, igreja que mandava
Reconstrução da Europa após a queda do direito humano
Idade moderna
1648 – tratados de westphalia
As guerras começam com a declaração de guerra e declaração de paz
Surgem os estados – estudo do direito publico
Idade contemporânea 1815 – ato final do congresso de Viena
século XX 1919 de nações liga das nações (genebra /suíça)corte permanente da justiça nacional , os países são iguais que decidem as questões antes de partirem para agressão armada
1954 – carta das nações unidas – ONU – diferente conselhos de segurança tem voto diferenciados quando assunto permanente /frança/china/EUA/união soviética/construir a paz dando suporte as nações
Conceito: é o conjunto de princípios paz/ tratados/princípios
Conceito: “É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.” (Silva e Accioly). “É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são as seguintes: Estados, organizações internacionais, o homem etc.” (Celso D. de Albuquerque Mello). |
Objetivo e buscar a paz e as boas relações internacionais através de normas, manterem a paz entre as nações.
Fundamento do DIPV – O porquê da disciplina existir
- Doutrina voluntarista (vontade) – moveria os esforços para os objetivos serem cumpridos,
- Doutrina objetivista: doutrina filosófica criada em 1919 tira do estado a voluntariedade o impõe regras, por meio de princípios da vontade voluntaria e impõe . Limites de ordem pública ex; se fosse voluntaria teria que aceitar comércios tipo de mulheres virgens, então tem limite de ordem publica que não poderá ser pautadas, normas jus cogens
- Teoria da norma pacto sunt servanda: o estado decide se quer entrar ou não, uma vez que entra tem que cumprir, lembrando que nos tratados não podem ser tratados que violem a ordem publica
Tendências evolutivas da disciplina: européia
Jus cogens
- Universalização
- Regionalização: reunir em blocos surgimento da união européia contra o poderio econômico dos EUA, MERCOSUL, OEA , União, Africana
- Institucionalização (criações de organizações internacionais) criada por estados
- Funcionalização
- Humanização
- Codificação: passar para o papel aquilo que já vinha engajando
19/02/2018
Direito internacional publico é um ramo do direito destinado a construir arcabouço jurídico de orientação a todas as nações e organizações no âmbito internacional, procurando estabelecer uma ordem e uma lei comum que regula todo o comportamento que extrapole a esfera da soberania.
A convenção de Viena sobre o direito dos tratados: adota em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados, ao codificar normas costumeiras aceitas e eficazes e buscar harmonizar os procedimentos de desembaraço, elaboração, ratificação e denuncia extinção de tratados. A convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.
O projeto de convenção preparado pela comissão do direito internacional das nações unidas, foi remetido pela assembleia geral da ONU a apreciação da conferencia de Viena sobre o direito e tratados que adotou a convenção em 1969.
A convenção adota como principio a livre consentimento , a boa Fe, e a norma de direito nacional, pacto da sunt servanda. determina que um estado não pode invocar sua lei interna para justificar o descumprimento de um tratado que seja parte.
Acordo internacional entre estados ou organizações internacionais regido pelo direito internacional qualquer seja sua denominação especifica.
- Estrutura
- Titulo
- Preâmbulo
- Dispositivos
- Anexos
- Classificação
Quanto ao numero de partes
- Bilateral; quando vincula 2 partes ex: quando o MERCOSUL (5 países firmam um tratado com a china é considerado bilateral
- Multilateral: quando vincule mais de duas partes
Quanto ao procedimento utilizado para a sua conclusão
- Tratado em sentido estrito: tem duas fases / 1°// assina e depois confirma
- Acordo em forma simplificada: valido no momento da assinatura - unifasico: existem para matérias menos importantes / procedimento unificado válido a partir da assinatura
Quanto à natureza das normas
Tratados contrato: lógica de reciprocidade de uma das partes / dar e receber extradição, não tributação
Tratados normativos: vincula e obrigatoriedade é como idéia, objeto – não pode ser uma contramedida curvar em uma atitude em busca de uma causa
Quanto a execução no tempo
Transitória exauri no tempo não e para se prolongar, fronteiras a situação é pemanente mas a execução é permanente
Quanto a execução no espaço
Negociações preliminares
Bilateral
Multilateral
Adoção do texto: discussão do texto a ser adotado, sendo que precisa de 2/3 para adoção do texto podendo haver outro quórum desde que acordado.
Assinatura: essa assinatura serve para autenticar o texto que foi adotado. Dessa assinatura surge a obrigação do estado para cumprir com o tratado ideia de comprometimento com a assinatura do tratado.
- Matéria comum = maioria simples
- Direitos humanos; 3/5
Aprovação parlamentar: aprovado o congresso nacional decreto legislativo com a . ploripotenciario a faculdade de ratificar
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