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TRABALHO ORIGENS HISTORICAS DO DIPV

Por:   •  24/10/2022  •  Relatório de pesquisa  •  7.916 Palavras (32 Páginas)  •  64 Visualizações

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ORIGENS HISTORICAS DO DIPV

Antiguidade grecia e Egito antigo 300 antes de cisto que provam que estes povos faziam pactos de alianças

Idade  media: império romano contrario , agregar os povos por meio da força

Igreja atrapalhava os tratados internacional público nesta época, porque os estados deveriam ser descentralizados soberanos e nessa época, igreja que mandava

Reconstrução da Europa após a queda do direito humano

Idade moderna

1648 – tratados de westphalia

As guerras começam com a declaração de guerra e declaração de paz

Surgem os estados – estudo do direito publico

Idade contemporânea  1815 – ato final do congresso de Viena

século XX  1919 de nações liga das nações (genebra /suíça)corte permanente da justiça nacional , os países são iguais que decidem as questões antes de partirem para agressão armada

1954 – carta das nações unidas – ONU – diferente conselhos de segurança tem voto diferenciados  quando assunto permanente /frança/china/EUA/união soviética/construir a paz dando suporte as nações

Conceito:  é o conjunto de princípios  paz/ tratados/princípios

Conceito: “É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.” (Silva e Accioly).

“É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são as seguintes: Estados, organizações internacionais, o homem etc.” (Celso D. de Albuquerque Mello).

Objetivo e buscar a paz e as boas relações internacionais através de normas, manterem a paz entre as nações.

Fundamento do DIPV – O porquê da disciplina existir

  • Doutrina voluntarista (vontade) – moveria os esforços para os objetivos serem cumpridos,
  • Doutrina objetivista: doutrina filosófica criada em  1919 tira do estado a voluntariedade o impõe regras, por meio de princípios da vontade voluntaria e impõe . Limites de ordem pública ex; se fosse voluntaria teria que aceitar comércios tipo de mulheres virgens, então tem limite de ordem publica que não poderá ser pautadas, normas jus cogens
  • Teoria da norma pacto sunt servanda: o estado decide se quer entrar ou não, uma vez que entra tem que cumprir, lembrando que nos tratados não podem  ser tratados que violem a ordem publica

Tendências evolutivas da disciplina: européia

Jus cogens

  • Universalização
  • Regionalização: reunir em blocos surgimento da união européia contra o poderio econômico dos EUA, MERCOSUL, OEA , União,  Africana
  • Institucionalização (criações de organizações internacionais) criada por estados
  • Funcionalização
  • Humanização
  • Codificação: passar para o papel aquilo que já vinha engajando

19/02/2018

Direito internacional publico é um ramo do direito destinado a construir arcabouço jurídico de orientação a todas as nações e organizações no âmbito internacional, procurando estabelecer uma ordem e uma lei comum que regula todo o comportamento que extrapole a esfera da soberania.

A convenção de Viena sobre o direito dos tratados: adota em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados, ao codificar normas costumeiras aceitas e eficazes e buscar harmonizar os procedimentos de desembaraço, elaboração, ratificação e denuncia extinção de tratados. A convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.

O projeto de convenção preparado pela comissão do direito internacional das nações unidas, foi remetido pela assembleia geral da ONU a apreciação da conferencia de Viena sobre o direito e tratados que adotou a convenção em 1969.

A convenção adota como principio a livre consentimento , a boa Fe, e a norma de direito nacional, pacto da sunt servanda. determina que um estado não pode invocar sua lei interna para justificar o descumprimento de um tratado que seja parte.

Acordo internacional entre estados ou organizações internacionais regido pelo direito internacional qualquer seja sua denominação especifica.

  1. Estrutura
  • Titulo
  • Preâmbulo
  • Dispositivos
  • Anexos
  1. Classificação

Quanto ao numero de partes

  • Bilateral; quando vincula 2 partes ex: quando o MERCOSUL (5 países firmam um tratado com a china é considerado bilateral
  • Multilateral: quando vincule mais de duas partes

Quanto ao procedimento  utilizado para a sua conclusão

  • Tratado em sentido estrito: tem duas fases / 1°// assina e depois confirma
  • Acordo em forma simplificada: valido no momento da assinatura -  unifasico: existem para matérias menos importantes / procedimento unificado válido a partir da assinatura

Quanto à natureza das normas

Tratados contrato: lógica de reciprocidade de uma das partes / dar e receber extradição, não tributação

Tratados normativos: vincula e obrigatoriedade é como idéia, objeto – não pode ser uma contramedida curvar em uma atitude em busca de uma causa

Quanto a execução no tempo

Transitória exauri no tempo não e para se prolongar, fronteiras a situação é pemanente mas a execução é permanente

Quanto a execução no espaço

Negociações preliminares

Bilateral

Multilateral

Adoção do texto: discussão do texto a ser adotado, sendo que precisa de 2/3 para adoção do texto podendo haver  outro quórum desde que acordado.

Assinatura: essa assinatura serve para autenticar  o texto que foi adotado. Dessa assinatura surge a obrigação do estado para cumprir com o tratado ideia de comprometimento  com a assinatura do tratado.

  • Matéria comum = maioria simples
  • Direitos humanos; 3/5

Aprovação parlamentar: aprovado o congresso nacional decreto legislativo com a . ploripotenciario a faculdade de ratificar

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