Trabalho Infantil: A Realidade
Por: gabrielamartp • 16/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 5.244 Palavras (21 Páginas) • 205 Visualizações
Trabalho infantil: a realidade
Ana Luíza Silva Noronha
Gabriela Martins Pereira
Resumo: A aproximação do término da disciplina Instituição do Direito do Trabalho, foi demandado maior detalhamento de algumas das discussões realizadas em sala através de uma análise crítica de um desses temas. Este artigo trata do Trabalho infantil, indicando os limites e as ferramentas jurídicas para sua aplicação. Essa discussão está atualmente pautada em análise relativamente vaga, seja quanto ao entendimento do que está descrito na Constituição Federal, seja pelo o que de fato acontece na realidade brasileira, percebemos por vezes uma leitura doutrinária pouco aplicável em vários cenários. Especificamente, postula-se que a Constituição Federal possibilita a adoção de uma leitura social, em conjunto com o Estatuto da Criança e do adolescente e a lei do aprendiz, mostrando que houve uma evolução do tratamento dessa situação, mas muita ainda é possível ser feito.
Palavras-chave: Trabalho Infantil. Princípio. Abrangência. Proteção Integral. Criança. Adolescente. Estatuto da criança e do adolescente. Lei do Aprendiz.
1. Introdução
Com a aproximação do término da disciplina Instituição do Direito do Trabalho, foi demandado maior detalhamento de algumas das discussões realizadas em sala através de uma análise crítica de um desses temas. Essa discussão está atualmente pautada em análise relativamente vaga, seja quanto ao entendimento do que está descrito na Constituição federal, seja pelo o que de fato acontece na realidade brasileira, percebemos por vezes uma leitura doutrinária pouco aplicável em vários cenários. Nesse contexto, o presente artigo busca apresentar elementos para esclarecer a natureza da regra de Trabalho Infantil, verificar as referências bibliográficas existentes e exemplos do que ocorre na prática.
Em outros setores, como por exemplo, o artístico, a regra do Trabalho infantil se justifica pela necessidade de se trazer de forma mais real possível o trabalho artístico. Tradicionalmente, essa necessidade implica no fato de ser comum ver crianças e adolescentes menores de 14 anos trabalhando em diversos setores formais, informais, em novelas, propagandas, programas infantis. Contudo, a atividade desenvolvida por essas crianças nada mais é do que trabalho infantil, e precisa de regulamentação. Buscamos demonstrar que, a questão da proibição ao trabalho da criança encontra-se na Constituição Federal, principalmente, no art. 227. O Estatuto da Criança e do Adolescente busca assegurar às crianças e aos adolescentes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Mas não somente no meio artístico essa situação tem maior ocorrência, nos âmbitos do trabalho informal muito se vê a relação abusiva ou mesmo em ambientes doméstico esse fenômeno acontece sem qualquer respaldo.
A definição mais precisa dos contornos da regra de Trabalho infantil é especialmente relevante tendo em conta a atual estruturação dos setores de agronegócio, comunicação e serviços e a presença relevante, mas até hoje não considerado, do mercado informal. Neste último, diferentemente do que ocorrem em outros setores delegados, são os setores em que percentualmente se encontra maior ocorrência desse tipo de trabalho infantil, e operam também, de forma indireta em outros serviços. Essa peculiaridade faz com que a sociedade aceite essas redes de trabalho infantil, sendo mascarado o real estado da situação em nível nacional.
Com o propósito de expor as particularidades do Trabalho infantil no Brasil, o presente artigo encontra-se estruturado da seguinte maneira: um breve histórico do Trabalho infantil no Brasil, com o propósito de contextualizar a discussão aqui exposta; a Lei do trabalho infantil; a abrangência e a natureza dos direitos decorrentes desta lei e um caso específico da aplicação desta lei. Ao final do trabalho, uma breve conclusão sumariza o exposto.
2. Breve histórico do Trabalho Infantil no Brasil
Na mesma vertente da história mundial, do período colonial, o Brasil conheceu diversas culturas e costumes diante da comercialização com os europeus e norte-americanos e aprendeu que a valorização da criança está intimamente relacionada à classe social que ocupa. Nesse período, aparece a escravidão introduzindo também no Brasil o trabalho de crianças e adolescentes. Os escravos trazidos para o Brasil eram trocados por tabaco, cachaça, armas, tecidos, etc. e, os que sobreviviam à viagem, chegavam ao país em condições deploráveis. Estes negros trabalhavam em diversas funções como nas atividades domésticas e prostituição. Dessa forma, a origem do trabalho infanto-juvenil em solo brasileiro, estabeleceu-se fundado em um pensamento de segregação.
Com a chegada das grandes navegações, e os navios negreiros no Brasil, os colonizadores portugueses trouxeram não só devastação ao povo indígena tupi-guarani, mas também navios lotados de africanos que iriam ser utilizados como mão de obra a troco de nada. O motivo para o início do tráfico negreiro no Brasil foi à produção de cana-de-açúcar. Os escravos eram comercializados da seguinte forma: escravos jovens e saudáveis eram vendidos pelo dobro do preço de escravos mais velhos ou de saúde frágil. Vistos como um bem material, eles podiam ser trocados, leiloados ou vendidos em caso de necessidade ao Senhor de Engenho. Nas bases da escravidão, os escravos eram tratados como objetos e havia um conceito equivocado de relações sociais, uma vez que os filhos dos escravos serviam de brinquedos para os filhos dos patrões. Essas crianças vindas da África, também, trabalhavam abanando folhas e papéis para aliviar o calor dos seus donos. A exploração das crianças esteve presente durante toda a época da escravidão e muitas dessas crianças eram vendidas para trabalhar com outros patrões e as que permaneciam com seus pais eram submetidas às mesmas condições do trabalho escravo. Estes escravos não estudavam e apenas aprendiam o suficiente para fazer as vontades de seus donos. Nesse período não existia qualquer norma protetora ao trabalho do menor, pois se vivia numa economia agrícola com mão de obra escrava e desprovida de escolhas, ou seja, desamparada pelo direito. O Tráfico Negreiro foi extinto pela Lei Eusébio de Queirós, em 1850.
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