Direito processual Penal II Trabalho apresentado à Disciplina de Direito processual Penal II
Por: ana2233 • 13/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.845 Palavras (16 Páginas) • 620 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
ATPS – 1º e 2º Etapas
Ana claudia RA: 65062789922
Angélica maria RA: 9922400573
Ana Lucia kiter RA: 7070546979
Marcela. Oliveira RA: 2259414999
Nagela barbosa RA: 225233599
Belo Horizonte
2016
Direito processual Penal II
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito processual Penal II, Curso Superior de Direito, VI Período, Turno Noturno da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Professor: Maria Jose
Turma: 7º B - Noite
Belo Horizonte
2016
Sumário
1. Introdução............................................................................................4
2. Desenvolvimento....................................................................................5
3. Relatório................................................................................................16
4. Referencias Bibliográficas......................................................................21
Introdução
Neste breve roteiro iremos nos dispor a explanação sobre a matéria abordada, e proposta pela nossa ATPS. No qual iremos verificar competências e habilidades, que iremos tratar nos assuntos pertinentes á provas, conceito, objetivo, perícia e confissão. Desta forma, iremos nos embasar em pesquisas de artigos, jurisprudências e buscar orientação em doutrinas para que possamos elaborar da melhor forma possível um relatório com os pareceres jurídicos. Como operadores de direito é peça fundamental no momento da aplicação do dever do advogado, para que possa de modo integro seu dever e com maestria se empenhar.
Desenvolvimento
Nesse, presente trabalho trataremos do instituto da prova, dentro do direito processual penal brasileiro tendo como objetivo fazer um apanhado geral das provas e seus aspectos. Sendo destacada, a teoria geral da prova no ordenamento jurídico brasileiro, onde se encontram destacadas suas principais características, conceitos e classificações que estabelecem limites acerca da produção probatória que ira nos proporcionar um entendimento mais a fundo, com relação à prova no seu conteúdo extenso, como prova ilícitas, provas documentais, pericia confissão e etc..
Veremos a seguir no conteúdo:
Quais os principais aspectos se referem á teoria geral da prova:
Conceito de prova:
Começaremos relacionando sobre o tema de inteira relevância, no ordenamento jurídico que se refere ao tema probatório, definindo se prova como todo e qualquer elemento material dirigido ao magistrado da causa para que através dela venha esclarecer a verdade de uma situação de fato, tendo por sua finalidade o convencimento do juiz.
Não tendo a prova um fim a si mesmo, sua finalidade será o convencimento do juiz, devendo as partes sempre se utilizar meios juridicamente possíveis, não desviando do nosso ordenamento jurídico, sendo convenientes e adequadas, podendo ser a prova direta ou indireta.
A direta mostrara o próprio fato principal da demanda, o qual esta sendo discutida no processo, sendo determinada sua conseqüência jurídica pretendida.
A indireta permitira mostrar o fato secundário podendo extrair a sua convicção de sua existência do fato principal, que seria aprova direta, cuja prova indiretas será a prova de indícios.
Então as provas poderão ser, tanto pessoais quanto reais, seguindo a regra em primeiro lugar os depoimentos de testemunhas e partes e em ultimo objetos ou coisas, as provas também poderão ser casuais ou simples e pré constituídas que são oriundas com finalidade probatória, em uma futura demanda hipotética.
Diz liebman
Por maior que possa ser o escrúpulo colocado na procura da verdade e copioso e relevante o material probatório disponível, o resultado ao qual o juiz poderá conservara sempre valor essencialmente relativo: estamos no terreno da convicção subjetiva do juízo, de probabilidade ainda que muito alto de vera semelhança como e o próprio a todos os juízos de históricos.
Objeto da prova:
Objeto da prova sempre serão os fatos generalizando todos os fatos, pois nem todos os fatos estarão subordinados a atividade de probatoriedade, os fatos que fazem parte do processo a parte terá que ter interesse de mostrar, já os fatos que não estão relacionados com a causa, devera ter sua prova recusada, se caso ao contrario desenvolvera uma atividade inútil, no processo. Só poderão ser provados os fatos de mera relevância que ajudara de alguma forma na causa, em diferentes graus nessa decisão,quando os fatos forem irrelevantes não convêm pertencer ao processo, aqui os fatos notórios também dependem de prova, exemplo, não e que a morte de alguém seja um fato notório, que poderá ser dispensado
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