Tributos Municipais, melhor gestão para maior arrecadação usando como estudo Serra dos Aimorés, MG.
Por: janicemara • 9/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.182 Palavras (9 Páginas) • 297 Visualizações
Tributos Municipais, melhor gestão para maior arrecadação usando como estudo Serra dos Aimorés, MG.
1.Introdução
Como aumentar as Receitas Tributárias Municipais sem aumentar os Impostos?... A busca da melhoria do desempenho do executivo Municipal no tocante a arrecadação das receitas de IPTU, ITBI e ISSQN, e receitas de licenças e outros, através de procedimentos gerenciais. Propõe mudança do paradigma da administração pública em aumentar impostos para elevar a receita tributária e um prognóstico para possibilitar uma trajetória ascendente de arrecadação. A pretensão desta monografia é, sem ser definitivo e nem esgotar o assunto, traçar um diagnóstico atualizado dos componentes da receita tributária do Município de Serra dos Aimorés, Vale do Mucuri no Estado de Minas Gerais; uma cidade de pequeno porte; a fim de replicar para outras situações similares, analisando cada uma de suas fontes de tributação e traçar um prognóstico, com sugestões que possibilitem uma trajetória de aumento da receita através de correções de procedimentos gerenciais, enfrentando os desafios na busca da melhoria da administração municipal e da otimização do seu potencial tributário, com uma gestão moderna, dotadas de eficiência e eficácia, garantindo com isso a função social da cidade e da propriedade. A ênfase no ISSQN justifica-se na receita de maior relevância para estudo devido ao destacado crescimento no setor de prestação de serviços no município, e na constante mudança das leis tributárias que regem a matéria. Considerando que Serra dos Aimorés está incrustada em uma região de Indústrias de biocombustível de cana de açúcar, fabricação de açúcar e celulose, gerando base de cálculo de prestadores de serviços diversos.
Observando os dados estatísticos tributários de Serra dos Aimorés, e a situação de Leis Municipais pertinentes aos tributos, será sugerido uma metodologia com um planejamento para execução de melhoria de arrecadação tributária municipal sem criar nenhum novo tributo, mas com uma modernização administrativa.
http://minastransparente.tce.mg.gov.br/index.asp?codMunicipio=3166709minas
• Serra dos Aimorés, O município de Serra dos Aimorés está situado no nordeste de Minas Gerais, faz parte do Território da Cidadania do Vale do Mucuri, com uma população estimada de 8.750 habitantes para 2013, segundo o IBGE e uma área territorial de 215Km². Sua economia é voltada para a monocultura de eucalipto; e cana-de-açúcar, na fabricação de álcool e açúcar pela Destilaria de Álcool de Serra dos Aimorés (DASA S/A) e para a pecuária de corte e leite por pequenos produtores, predominando a agricultura familiar de subsistência.
Sua característica predominantemente agrícola, hoje se faz presente da economia, mas a cidade nasceu as margens da “Estação Arthur Castilho” da Estrada de Ferro Bahia-Minas, a meio século atrás, e depois de desmatar a mata atlântica, para extrativismo e exportação de madeira, os imigrantes europeus agora sediados, se reinventaram e implantaram a economia de pecuária e posterior monocultura de cana de açúcar e eucalipto, como capitães do desenvolvimento, formaram uma comunidade com terras devolutas doadas pelo Governador de Minas, e agregaram glebas rurais ao mapa político da cidade, totalmente loteados e urbanizados.
Como estas características são comuns na região do curso da antiga estrada de ferro e hoje de potencial sucroalcooleiras; Serra dos Aimorés apresenta as demandas que estudadas servirão para modernizar administrativamente pequenas cidades com melhor gestão tributária e desenvolvimento das potencialidades econômicas e sociais.
1.Origem do Imposto municipal
O tributo nasce de um fato lícito porque ele não é multa por ato ilícito, e não é voluntário porque se trata de uma obrigação ex lege, nasce da vontade da lei e não da vontade do contribuinte ou do Fisco.
No Brasil, por força do princípio da legalidade, a norma tributária só pode ser veiculada por meio de lei. Mas não por qualquer lei; é necessário que seja lei da pessoa política competente para criar aquele determinado tributo, sendo que tal regra se encontra na Constituição Federal (art. 155, I, da CF/88).
O conceito de tributo está previsto no art. 3.º do CTN Código Tributário Nacional, assim compreendido: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Antes de adentrarmos no estudo dos impostos municipais, entendemos ser necessária à compreensão dos tributos como um todo, assim, classificaremos algumas espécies de tributos, explanando superficialmente os seus modos e funções. Entre essas variadas denominações compreenderemos a priori, analisar as diferenças entre impostos, taxas e contribuições.
A Constituição Federal classificou os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145, I a III), desenhando a norma-padrão de incidência de cada uma dessas figuras jurídicas e discriminando competências para que as pessoas políticas, querendo, viessem a instituí-las (sempre por meio de lei). O STF, por unanimidade, reconheceu que existem, na ordem jurídica brasileira, quatro espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições (que englobam contribuições de melhoria e contribuições parafiscais ou especiais) e empréstimos compulsórios (STF, RDA, 190: 78-82).
Na Constituição Federal Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, definidos em lei complementar; (Alterado pela EC-000.003-1993)
Entre impostos a serem discutidos veremos principalmente a incidência, modo e aplicabilidade do IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis). No que tange as Contribuições de Melhoria, discutimos
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