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A Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia

Por:   •  3/11/2018  •  Artigo  •  4.722 Palavras (19 Páginas)  •  275 Visualizações

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  1. Inspeção predial e a analise da acessibilidade

Damares Augusta Munerat – damaresmunerat@gmail.com

Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia

Instituto de Pós-Graduação - IPOG

Vitória, ES, 12 de fevereiro de 2018

Resumo

Em uma inspeção predial é possível observar como está o estado das edificações, além de expor e orientar como devem ser realizadas as atividades de manutenção. Essa manutenção, por diversas vezes, consistia em identificar anomalias da estrutura física do edifício. Entretanto nos últimos anos viu-se a necessidade de inserir no ato da inspeção, que por si só é multidisciplinar, a obrigação de existir um edifício acessível a todos. Quando falamos de acessibilidade lembramos-nos de um grupo restrito formado por pessoas com limitações físicas, mas ao longo dos anos notou-se que era necessário aderir nos novos projetos e nas adaptações de prédios antigos, um desenho universal que atendesse a idosos, deficientes, gestantes, dentre outros grupos. Este estudo será feito através da análise da NBR 9050/15 que trata a acessibilidade às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O objeto de estudo em questão é para analisar em que situação se aplicar à norma de acessibilidade à inspeção predial. Dessa forma, o objetivo da pesquisa visa mostrar em quais situações devem-se exigir adequações com relação à acessibilidade. O trabalho será realizado, por meio do método de pesquisa bibliográfico busca-se aferir a amplitude entre a inspeção predial e a acessibilidade.

Palavras-chave: Inspeção Predial. Multidiciplinar. Acessibilidade.

  1. Introdução

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, estabeleceu novos marcos para a acessibilidade e trouxe o conceito de pessoa com mobilidade reduzida, que passou abarcar as pessoas idosas, a gestante, a lactante, as pessoas obesas e as pessoas com crianças de colo.

Anteriormente a Inspeção Predial era disciplinada somente por normas reguladoras, que tinham apenas o fim de verificar as condições de desempenho e determinar medidas de proteção/correção, as quais se faziam imperiosas para o imóvel e seus usuários.

A norma regulamentadora para atender pessoas com deficiência é a NBR 9050/15 que estabeleceu a adoção de equipamentos, mobiliários e dispositivos complementares que propiciem um acesso integral aos cidadãos. Nesta norma regulamentadora ainda definiu-se que a acessibilidade deve ser estabelecida em serviços e instalações abertas ao público, públicos ou privados, tanto na zona urbana como rural.

Assim após a edição da Lei 13.146/15 e da NBR 9050/15 tornou-se cogente que as novas edificações devam atender os requisitos dessas normas, e as edificações antigas devam ser readequadas para o atendimento desses requisitos, para poder propiciar um acesso efetivo a todos os indivíduos.

  1. 2. Inspeção Predial e a Acessibilidade

Nos últimos anos a inspeção predial se tornou algo de fundamental importância para a conservação dos edifícios, já que ela é um diagnóstico das condições técnicas e da manutenção avaliada na edificação.

Algumas normas técnicas, como a NBR 5674/99 (1999:02), define inspeção como a “avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção”, já a NBR 15575-1/13 (2013:08) determina que a inspeção predial de uso e manutenção consiste na “verificação, através de metodologia técnica, das condições de uso e de manutenção preventiva e corretiva da edificação”.

Esta vistoria tem como objetivo identificar o estado da edificação descrito na Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP, e tem as seguintes etapas:

[pic 1]

Tabela 1 - Cartilha Inspeção Predial “Acessibilidade”- IBAPE/SP

Vale lembrar que inspeção predial é um tipo especifico de vistoria, com caráter multidisciplinar, pois analisa o estado manutenção e conservação, através da avaliação de seus sistemas construtivos, vida útil, função e desempenho, nela em geral não são aplicados ensaios técnicos, realizadas visualmente e descritas em um laudo. De acordo com a norma de inspeção predial do Manual de inspeção predial a saúde dos edificios, IBAPE/SP devem ser analisados os seguintes sistemas construtivos:

Elementos estruturais aparentes; sistemas de vedação (externos e internos); sistemas de revestimentos, incluída as fachadas; sistemas de esquadrias; sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações; sistemas de instalação hidráulica (água fria, água quente, gás, esgoto sanitário, águas pluviais, reuso de água e esgoto etc); sistemas de instalação elétrica; geradores; elevadores; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (pararaios); sistema de combate a incêndio; sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc); acessibilidade; dentre outros.(IBAPE/SP, 2012:17)

Dentre os sistemas construtivos acima citados, este trabalho discorrerá sobre a acessibiliadade aplicada à inspeção predial, sistema amparado pela Lei Federal 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência, no qual traz obrigatoriedade de acessibilidade para todos os serviços e ambientes. Essa lei traz vários conceitos conforme demonstraremos:

Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

[...]

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

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