A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Por: Carolina Hutzler • 31/8/2020 • Trabalho acadêmico • 1.310 Palavras (6 Páginas) • 199 Visualizações
PROJETO DE LEI nº 00/2020
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE INTERNET GRATUITA AOS ESTUDANTES CARENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, CHAMADO “BOLSA INTERNET”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Dispõe sobre o Programa “INTERNET PARA TODOS”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO estabelece:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de São Paulo, o Programa Bolsa-Internet, aos estudantes carentes da rede pública de ensino, com o objeto de promover a inclusão digital e o acesso ao ensino à distância permanente dos estudantes, mediante o a concessão de Bolsa-Internet, no valor de R$ 50,00, a ser pago mensalmente ao estudante.
Art. 2º. Terão acesso ao Programa Bolsa-Internet os estudantes matriculados na rede pública de ensino, que pertençam a família inscrita no Cadúnico e que tenham renda comprovada de até 02 salários mínimos.
Art. 3º. O estudante terá que comprovar perante a escola que estiver matriculado, a realização do contrato de fornecimento de internet em sua residência, sob pena de cassação do fornecimento do Bolsa-Internet.
Art. 4º. O Executivo Municipal irá subsidiar o Programa Bolsa-Internet mediante convênio firmado com empresas de telefonia, através de parceria público-privada, com possibilidade publicidade.
Art. 5º. As empresas privadas e as entidades públicas sem fins lucrativos poderão contribuir com recursos materiais e humanos para viabilizar a execução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público.
Art. 6º. As despesas excedentes com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAROLINA WELTMAN HUTZLER
COLEGIO VISCONDE DE PORTO SEGURO
Parlamento Jovem Paulistano 2020
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