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A Coleta em grandes geradores De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Por:   •  2/2/2023  •  Relatório de pesquisa  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  103 Visualizações

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3.2.2 Coleta em grandes geradores De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o município de Ji-Paraná não possui instrumentos legais que definem e regulamentam os grandes geradores de resíduos, e sua responsabilidade por realizar a disposição e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de forma independente dos serviços públicos de coleta. No entanto, segundo a SEMEA, algumas empresas grandes geradoras de resíduos já possuem contrato de coleta, com a empresa privada que presta os serviços de coleta para o município, e que embora já ocorra essa iniciativa por algumas empresas, é provável que a grande maioria ainda utilize o serviço público de coleta.

3.3 Transporte de Rejeitos e Recicláveis O transporte de rejeitos domiciliares é realizado pela empresa privada RLP, por meio de 6 caminhões compactadores, onde 5 estão em uso, e 1 veículo é de reserva. O transporte de rejeitos gerados pela atividade de processamento de resíduos é realizado pela cooperativa de O município de Ji-Paraná não dispõe de Área de Transbordo de Resíduos (ATR), e todos os rejeitos são transportados até a cooperativa de catadores local, por meio de 2 caminhões basculantes e 1 caminhão poliguindaste. Nas figuras 11, 12 e 13 são apresentados um exemplo de cada modelo. As especificações completas de todos os veículos podem ser vistas no quadro 3. catadores para triagem ou dispostos diretamente em aterro sanitário localizado dentro do próprio município. O transporte de recicláveis é realizado por meio de um veículo gaiola (figura 14). A especificação do veículo é apresentada no quadro 4 a seguir

3.4.1 Aterro sanitário Os rejeitos coletados no município de Ji-Paraná, tem como sua disposição final o aterro sanitário localizado a uma distância de aproximadamente 15,1 km do centro da cidade, nas coordenadas geográficas latitude 10°48'36.15"S e longitude 61°59'56.02"W. Na figura 15 a seguir, é apresentada a demarcação do entorno da área do aterro sanitário e nas figuras 16, 17, 18 e 19, alguns registros das áreas internas obtidos através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

3.4.1 Aterro sanitário Os rejeitos coletados no município de Ji-Paraná, tem como sua disposição final o aterro sanitário localizado a uma distância de aproximadamente 15,1 km do centro da cidade, nas coordenadas geográficas latitude 10°48'36.15"S e longitude 61°59'56.02"W. Na figura 15 a seguir, é apresentada a demarcação do entorno da área do aterro sanitário e nas figuras 16, 17, 18 e 19, alguns registros das áreas internas obtidos através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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Principais regulamentações:

FEDERAL

Resolução CONAMA n° 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução CONAMA n° 348/2004 – Altera a redação do artigo 3º, item IV da Resolução CONAMA no 307/2001, relativo à definição de resíduos de construção civil de Classe “D”.

Resolução CONAMA nº. 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para coleta seletiva.

Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/1999 – Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais - Publicada no DOU 226, de 22 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 85-91 Correlações - Revoga a Resolução no 6/88.

ESTADUAL

Lei nº 1.145, de 12 de dezembro de 2002 - Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

MUNICIPAL

Lei n° 17, de 05 de dezembro de 1983 - Código de Postura do Município;

Decreto nº 17.625, de 01 de agosto de 2012 - Aprova o Plano Setorial de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Ji- Paraná e dá outras providências.

NORMAS

● Norma Brasileira ABNT 11174/1990 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes;

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