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As Normas de Quito

Por:   •  22/5/2019  •  Dissertação  •  4.122 Palavras (17 Páginas)  •  231 Visualizações

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Carta de Atenas – 1931

Elaborada no I Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos em Monumentos que contou com a participação de 120 peritos de 24 países.  Temática: a longevidade dos monumentos históricos suscetíveis a ameaça externa. Discute a racionalização de procedimentos em arquitetura e propõe normas e condutas em relação à preservação e conservação das edificações, para garantir a perpetuação das características históricas e culturais nos monumentos a serem preservados. A Carta recomenda também a adoção de diretrizes de caráter interdisciplinar e a ampla divulgação dessas diretrizes. Registram-se as medidas a tomar quanto à construção nas zonas envolventes aos monumentos históricos, bem como, estilos e estéticas para preservar a concepção artística. Os valores arquitetônicos devem ser salvaguardados (edifícios isolados ou conjuntos urbanos). Serão salvaguardados se constituem a expressão de uma cultura anterior e se corresponderem a um interesse geral. Dá-se estatuto à lógica de utilização de gabarito para a distinção de uma valorização visual do patrimônio em questão. Outros conceitos propostos são: o envolvimento de múltiplas disciplinas na definição da intervenção e o respeito ao original, além da necessidade da preservação do entorno, o que pode ser visto por uma atuação da atividade turística.

O objetivo principal da Carta de 1931 é trazer para pauta as principais preocupações encaradas naquele período: aspectos legais, técnicos-construtivos e norteadores da ação da conservação. Alega-se a necessidade de concepção e fortalecimento de organizações nacionais e internacionais, de modo operativo e consultivo, voltadas à preservação e restauro do patrimônio. Deu-se importância à preocupação com a legislação de cada país com a necessidade de se constituir princípios habituais entre signatários, mesmo que integrados às condições locais, principalmente para assegurar o predomínio do direito coletivo sobre o individual.

Carta de Atenas - 1933

Manifesto urbanístico resultante do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM), de Atenas em 1933. “Cidade Funcional” como tema principal, discutiu-se aspectos da arquitetura contemporânea. Visão francesa de Le Corbusier, que redigiu o documento final. Definiu-se praticamente o conceito de urbanismo moderno, trançando diretrizes e fórmulas que, segundo os seus autores, seriam aplicáveis internacionalmente. Considera a cidade como um organismo a ser concebido de modo funcional, na qual as necessidades do homem devem estar colocadas e resolvidas. Preconiza a separação das áreas residenciais, de lazer e de trabalho, propondo, em lugar do caráter e da densidade das cidades tradicionais, uma cidade na qual os edifícios se desenvolvem em altura e inscrevem em áreas verdes, sendo pouco densas. Esses conceitos influenciaram o desenvolvimento das cidades europeias após a Segunda Guerra e também a criação do Plano Piloto de Lúcio Costa, no Brasil, considerado o mais avançado experimento urbano no mundo que tenha aplicado integralmente todos os princípios da Carta de Atenas. Outra proposta revolucionária: todo o solo urbano da cidade pertence à municipalidade, sendo, portanto, público. Define o patrimônio como um testemunho do passado, devendo ser respeitado por seu valor histórico ou sentimental e por sua virtude plástica. Condena o emprego de estilos do passado, sob o pretexto estético, em construções novas erguidas em zonas históricas, as quais se tornariam falsificadas, ocasionando descrédito aos testemunhos autênticos.  Caracteriza-se como documento referencial para as fundamentações ideológicas, principalmente na América Latina, e, profundamente, no Brasil, em seus projetos de urbanismo ditados por muitas gerações (FONSECA, 2005 e CAVALCANTE, 2000).

Preocupação em relação à arquitetura em um período de grande crescimento urbano. Dois seguimentos: arquitetos voltados designadamente à ação de conservação do patrimônio e urbano e os domínios voltados às propostas de inovação do chamado Movimento Moderno (no urbanismo também). Esse movimento que ocorreu no período entre Guerras, que potencializou o determinismo e confiança dos arquitetos da época, fazendo com que buscassem novas tecnologias, além de confrontar as necessidades da população em geral. O Movimento Moderno é reinterpretado como classicismo monumental, segundo Diane Ghirardo, professora de arquitetura na University of Southern California, por causa do apoio dos regimes totalitários, percebendo a importância dada aos monumentos na Carta.

“Urbanismo Racionalista”:

  • a necessidade de planejamento regional e infra urbano;
  • a implantação do zoneamento através da separação de usos em zonas distintas para evitar o conflito de usos incompatíveis;
  • a submissão da propriedade privada do solo urbano aos interesses coletivos;
  • a verticalização dos edifícios situados em áreas verdes;
  • a industrialização dos componentes;
  • a padronização das construções.

O Estado e a administração pública são mecanismos imparciais que, percebendo o bem comum, ajustariam sua ação pela julgada “racionalidade inerente ao conhecimento técnico e científico”. Para o CIAM, a preservação do legado do passado é um consentimento que se faz à história, tendo uma avaliação altamente seletiva, onde analisa o bem monumental afastado do contexto urbano em que está inserido. Anos mais tarde, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura realiza, na cidade indiana de Nova Delhi, uma Conferência Geral (1956), para tratar de questões relacionadas à arqueologia. O documento produz importantes reflexões gerais, como a perspectiva do Estado em garantir a proteção e o uso dos bens históricos, prevendo a necessidade de comunicação e acesso à comunidade internacional. Observa-se, ainda, o enfoque quanto à utilização e realização de ações educativa com a participação de estudantes, além da ampla divulgação e a formação de circuitos turísticos, exposições e conferências a respeito do bem cultural. Em 1968, em sua 15º Seção, são apresentadas recomendações sobre a conservação dos bens culturais, que devem ter funções para atender às necessidades da sociedade contemporânea. A necessidade da relação entre preservação dos monumentos e os projetos de planejamento urbano, principalmente em locais considerados históricos, é, reforçada. No ano de 1976, são indicadas considerações sobre a salvaguarda dos conjuntos históricos e sua função na vida contemporânea, caracterizada tanto por sua lógica histórica como pela tradicional. Salienta-se, ainda, a necessidade de integrar a vida contemporânea como elemento fundamental que deve ser abordado no planejamento urbano e regional. Quanto ao perigo de sua uniformização e despersonalização, expressa-se o dever das relações culturais eminentes de serem fundamentadas na identidade do lugar. Nela, atribui-se ao Estado o papel de elaborar de políticas de proteção e de “revitalização”, por meio de projetos de planejamento nacional, regional e local. Quanto à utilização dos bens, pontua-se que “seria, portanto, essencial manter as funções apropriadas existentes, e, em particular, o comércio e o artesanato e criar outras novas que, para serem viáveis a longo prazo, deveriam ser compatíveis com o contexto econômico e social, urbano, regional ou nacional em que se inserem” (UNESCO, 1976). Para tanto, é proposta a formação de polos culturais que sirvam de referência para um desenvolvimento cultural das comunidades circundantes e inseridas.

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