COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DO CAU/BR - 12.378/2010 E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
Por: cibellymoura • 12/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.994 Palavras (12 Páginas) • 454 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO – FIMCA
CIBELLY CAROLINA OLIVEIRA DE MOURA
COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DO CAU/BR - 12.378/2010 E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL.
PORTO VELHO
2015
CIBELLY CAROLINA OLIVEIRA DE MOURA
COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DO CAU/BR - 12.378/2010 E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL.
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Arquitetura e Urbanismo da FIMCA - Faculdades Integradas Aparício Carvalho como requisito parcial para atribuição de notas na disciplina de Exercício Profissional e Ética, sob ministração da Prof.ª Francine Weber.
PORTO VELHO
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04
1. LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 06
2. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE 08
ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
3. CENSO 10
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
INTRODUÇÃO
A história do arquiteto está diretamente relacionada à evolução humana. A arquitetura passou a existir quando da necessidade do homem em construir abrigos para se proteger de predadores e dos fenômenos naturais. E com a demanda social proveniente do crescimento das civilizações, da necessidade de interligação entre cidades, do abastecimento de água, da consolidação de crenças religiosas ou mesmo, da simples busca por formas agradáveis aos olhos forçaram a humanidade a buscar novos materiais, novas ferramentas e técnicas de construção. É assim que a arquitetura continua evoluindo até hoje.
Para se fazer esta arquitetura, mesma que fosse a da necessidade, surgiu o arquiteto. No Brasil a consolidação do profissional de arquitetura e urbanismo se deu efetivamente com a estabilização das escolas de arquitetura. Durante o século XIX, a maior parte dos profissionais possuía formação de engenheiro-arquiteto. Haviam ainda os poucos arquitetos formados no contexto das escolas de Belas-Artes, devido à atuação isolada da Escola Nacional de Belas Artes no Rio de Janeiro. Na década de 1930, a profissão passou por um primeiro momento de valorização com a criação dos CREAs (Conselhos regionais de Engenharia e Arquitetura).
Depois, a partir da década de 1950, consolidam-se as escolas de arquitetura e urbanismo, cujos currículos eram influenciados pela arquitetura moderna, e elas se difundiram nas décadas seguintes. Durante este percurso, a atuação do arquiteto passou por diferentes perfis.
Sendo a Arquitetura e Urbanismo uma das profissões mais antigas da humanidade que é vista como uma arte de projetar, planejar e construir edificações, como também planejar os espaços urbanos e regionais, estas são as mais conhecidas e difundidas atribuições de um arquiteto-urbanista. Organiza de acordo com os critérios de estética, conforto e funcionalidade dos espaços internos e externos.
Como toda profissão exige regulamentos que legalize o exercício da profissão, no caso dos arquitetos e urbanistas, as legislações são em conjunto com outras profissões que se correlacionam em alguns parâmetros. Mas conforme se passou o tempo a arquitetura e o urbanismo foi ganhando força, se valorizando, tornando cada vez mais necessário no meio em que se vive e convive com pessoas e meio ambiente.
Enfim após 50 anos de debates foi sancionada uma Lei que rege a profissão de arquiteto e urbanista, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Desta maneira os profissionais em Arquitetura e Urbanismo conquistam seu próprio conselho e fazem a criação do seu próprio código de conduta, este código que estabelece a responsabilidade profissional, coloca em questão a efetiva participação preventiva e consciente dos profissionais. Portanto, é fundamental que o profissional esteja atento à obrigatoriedade de observância às Normas Técnicas. Pois, uma infração ao código coloca o profissional, seja ele pessoa física ou jurídica, em julgamento.
1. LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Após 50 anos de debates o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu último dia de governo sancionou a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Distrito Federal.
Sua vigência é imediata para criação do CAU/BR enquanto que os demais dispositivos entrarão em vigor após a posse dos Conselheiros do referido Conselho, que deverá acontecer no prazo máximo de um ano, logo, até instauração dos CAUs regionais a situação atual permanecerá incólume.
A importância para os arquitetos e urbanistas, de possuírem um conselho próprio, está na possibilidade de defendermos a sociedade dentro de uma área de extrema importância, que é a qualidade de produção do espaço. É importante frisar que este conselho não é um conselho de defesa dos profissionais. Ele é uma autarquia federal e a função principal é a defesa da sociedade dos maus profissionais. Como nós temos hoje um sistema multiprofissional, como é o Confea/CREA, ele congrega muitos profissionais, muitos mais do que apenas os engenheiros civis, os agrônomos e os arquitetos. Por isso, há uma grande dificuldade de fazer a devida fiscalização nos moldes que a sociedade necessita. Então, este conselho próprio vem cuidar dos assuntos ligados à Arquitetura e Urbanismo voltado à sociedade. Aí insere toda a discussão de produção dos espaços construídos, dos espaços urbanos, da produção da cidade e o que estes profissionais que estão exercendo a profissão realmente fazem com a devida qualidade. Este é um grande ganho, não só dos profissionais, que vão ver o engrandecimento de sua área profissional, mas da sociedade, que vai ter aí um conselho que vai fiscalizar o exercício da profissão.
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