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Por:   •  12/3/2018  •  Relatório de pesquisa  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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  • Informação do Terreno:

Localização:

 Quadra 48, Conjunto A LTS. 01 a 06 – Guará II

Destinação: 

Conjunto Habitacional

 Legislação:

Art. 1° Esta Lei Complementar, denominada Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, atende ao disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, e se constitui instrumento complementar ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Lei Complementar as áreas abrangidas pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB. Art. 2° A LUOS estabelece os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo para os parcelamentos consolidados de iniciativa pública ou aprovados pelo Poder Público.

 Plano Diretor do Guará

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará -RA X e contém objetivos, diretrizes e estratégias das políticas de desenvolvimento, de acordo como disposto na Constituição Federal, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, aprovado pela Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 2º O Plano Diretor Local do Guará é o instrumento básico de execução da política de desenvolvimento sustentável e integrado da Região Administrativa do Guará, devendo: I - garantir à população políticas de desenvolvimento urbano, social e econômico sustentáveis baseadas no uso adequado dos recursos naturais e no meio ambiente equilibrado; II - estabelecer meios de participação popular na fiscalização e controle do processo decisório, no sentido da democratização da gestão urbana e territorial; III - estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulem o uso da propriedade urbana na promoção do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.

  • Perímetro:

As áreas demarcadas são no total de seis lotes que se tornaram um terreno baldio após a degradação e a falta de verba investida no local, com a possível introdução de construções no terreno o mesmo sofreu uma revitalização com a remoção dos detritos ali presentes em conjunto com a preparação do solo para receber edifícios no local.

Parâmetros Urbanísticos; X - Anexo X -

[pic 1]

  • Áreas Verdes:

O local possui uma boa climatização devido a imensa quantidade de áreas verdes, a vegetação local e a do cerrado, com arvores de baixo e médio porte. Apesar do tipo de vegetação ali presente ela consegue fazer um controle do clima e da velocidade dos ventos.

  • Mapa de mobiliário urbano:

A noção ambiental é importante para o desenvolvimento de projetos que atendam corretamente às necessidades do público alvo. E considerável que os mobiliários são parte da paisagem da cidade sendo necessário obter melhores estudos sobre a relação entre espaço urbano, projeto mobiliário urbano e seus usuários.

Na hora de projetar mobiliários urbanos, devem-se pensar em todo um contexto do local, o espaço urbano e seus usuários, considerando aspectos estéticos e de seu uso. É ideal que esteja contextualizado com o entorno urbano e edificações para que não se torne uma interferência negativa. A consideração desses aspectos relativos ao mobiliário contribui para intensificar e melhorar as experiências dos indivíduos. Outro fator importante é sua adequação aos demais componentes da paisagem, aos quesitos funcionais e ao uso dos espaços.

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