CONTRATO DE EMPREITADA CONTRATANTE: MALORIENTE CONSTRUÇÕES Ltda, , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº02.851.284/0001-55, com sede na Rua Raul Veiga 153 sala 421 - centro Cabo Frio/Rj; CONTRATADO-EMPREITEIRA: E.P.DA SILVA DECORAÇÕES EM GESSO – ME ,pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº: 02.284.342/0001-06, com sede na rua 1 S/Nº - lote 4 – Quadra D – Ponta do Ambrósio - São Pedro D’aldeia – RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O contratado deverá prestar serviços de execução de REBAIXAMENTO DE TETOS DE GESSO, na modalidade de empreitada a metro.
Parágrafo Único O contratado prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS Os serviços acima mencionados serão prestados pelo contratado, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO Os serviços ora contratados serão prestados com prazos estabelecidos previamente, acordados entre as partes . Sendo que, na medição mensal os m2 medidos sejam superiores ao acordado, o pagamento dos metros excedentes serão feitos em data a combinar, posterior à do mes corrente.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO A CONTRATADA se obriga a executar os serviços descritos no edifico Azul Turquesa de acordo com os valores abaixo descritos:
REBAIXO DE GESSO: R$31,00 P/M²
REBAIXO DE GESSO LINEAR: R$22,50 P/ML
ACABAMENTO DE GESSO CORRIDO : R$12,00P/ML PARÁGRAFO PRIMEIRO A contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pela contratante cujas exigencias se obriga a atender pronta e irestritamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO A Contratante poderá rejeitar os serviços que não correspondam à especificação da obra, às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA, refa-los dentro do prazo de 72 horas (setenta e duas horas), a partir desta rejeição. Neste Caso correrá por conta da contratada todas as despesas daí advindas.
PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de demora ou de recusa ao cumprimento dessas medidas, poderá a CONTRATANTE confiar a outrem a execução dos reparos, descontando o seu custo no primeiro pagamento a ser realizado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES - São obrigações exclusivas do CONTRATADO:
a) Executar a obra na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para a boa execução do serviço, devendo registrar todos os trabalhadores em sua empresa, obrigando-se pelos salários dos empregados que a mesma empregar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas trabalhalhistas, de segurança do trabalho e previdênciárias vigentes, responsabilizando-se por todas as despesas e prejuízos decorrentes deste serviço;
c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
d) O transporte e a manutenção dos equipamentos ou ferramentas de propriedade da CONTRATADA ou a ela confiados, são de sua exclusiva responsabilidade e onûs;
e) Fornecer alimentação, transporte, equipamento de segurança (EPI´s), uniformes aos seus funcionários.
f) A apresentação dos seguintes documentos: - Anotação de Responsabilidade Tecnica (ART) - cópia da ficha de registro de todos os funcionários alocados na obra; - cópia dos seguro de trabalho dos funcionários alocados na obra; - nota fiscal mensal, com as devidas retenções sobre os serviços.
- São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados. Será efetuada medição a cada quinze dias, sendo o pagamento liberado cinco dias após a aprovação da medição pela CONTRATANTE.
O pagamento só será liberado na data aprazada, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados, guias do INSS e FGTS, referente ao mes anterior devidamente quitadas, folha de pagamento, contra-cheques dos funcionários que trabalharem nas tarefas e uma declaração de optante pelo Simples nacional para cada nota fiscal emitida, conforme modelo disponivel na lei 10.833/03
b) Fornecer ao contratado todos os materiais, que for necessário para executar os trabalhos contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
b) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento.
c) É expressamente vedada à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.
d) Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização do contratante ou seu preposto, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações na construção, a qualquer tempo, pedir o afastamento de empregados do contratado que não apresentarem conduta adequada.
e) Caso se verifique disperdicios por má execução de trabalhos, fica o contratado obrigado a restituí-los.
f) Fica assegurado o direito do contratante ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao contratado direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência do contratado;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação do contratado para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
c) inadimplemento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - PREJUÍZOS O contratado responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - FORO Elegem as partes o foro da Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito
Cabo Frio,.......................................................
.................................................. ................................................. CONTRATANTE CONTRATADO
.................................................. ................................................. TESTEMUNHA TESTEMUNHA |