Laudo inviabilidade adequação escada
Por: pmoreni • 23/11/2015 • Ensaio • 542 Palavras (3 Páginas) • 4.559 Visualizações
Laudo de inviabilidade técnica de adequação de edificação existente às normas em vigor de escada/circulação.
Objetivo: Atender ao disposto em Resolução Técnica CBMRS nº 05 – parte 07/2014. Atestar a inviabilidade de adequação da escada/circulação à norma vigente.
PROPRIETÁRIO/ESTABELECIMENTO
Fulano de Tal e Cia Ltda – CNPJ 00.00.00/0001-00
Proprietário/responsável: Fulano de Tal Fone: XXXXXXX
Rua XXXXXXXX, s/n , Bairro XXXXXX, XXXXX-XX, CEP: XXXXXXX
- Introdução:
Objetivo: Justificar a inviabilidade técnica da adequação de escada existente na edificação conforme o disposto em legislação vigente do CBM-RS. O objeto do laudo em questão é uma escada de acesso à habitação unifamiliar em pavimento superior. No pavimento térreo, encontra-se instalada uma lanchonete. A escada conecta os dois ambientes através de uma porta de correr, em vidro, de dimensões 0,80x2,10 sendo o acesso exclusivo à proprietária.
- Atividade (s) principal (s): LOCAL PARA REFEIÇÃO, restaurante, no pavimento térreo e HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, no pavimento superior conforme Anexo A Tabela 1 da LC nº 14376, de 26 de dezembro de 2013.
- População: 40 pessoas para a ocupação do pavimento térreo e 06 pessoas para a ocupação do pavimento superior, de acordo com o disposto na tabela 5 da ABNT NBR 9077/1993.
- Horário de funcionamento: 07:00 ás 22:00hs
- Métodos e equipamento utilizados para elaboração do laudo: medição com trena, aplicação da fórmula de Blondel, comparação com o disposto no item 4.7.3.1 da alínea c da NBR 9077.
- Descrição da escada/circulação:
Escada em alvenaria, piso cerâmico, lance único, reta. Bom estado de conservação.
- Aplicação da normativa e fórmula de Blondel aos dados obtidos:
Os elementos da escada foram mensurados e foi aplicada a fórmula de Blondel. Há uma variação significativa nos degraus, por exemplo:
- 1º degrau sentido subida: 2E+P=2x0,23+0,20=0,66
- 2º degrau sentido subida: 2E+P=2x0,28+0,24=0,80
- 3º degrau sentido subida: 2E+P=2x0,20+0,26=0,66
- 4º degrau sentido subida: 2E+P=2x0,25+0,28=0,78
Dados obtidos:
Altura h (e) do degrau:
Comprimento b (p) do degrau:
Largura L do degrau: 2E+P= +/- 64cm
Largura e altura do degrau deve atender fórmula de Blondel.
Degraus devem atender item 4.7.3.1 da alínea c da NBR 9077.
- Justificativa:
A edificação foi construída em data anterior à publicação da Lei Complementar 14.376 de 26 de dezembro de 2013, estando assim inserida no disposto no subcapítulo 4.1.1 da RT CBMRS nº 05, parte 07/2014.
Obras de demolição e reforma/adequação sempre causam transtornos. No caso da edificação em questão, as obras de adequação implicariam em dificuldades de acesso à residência no pavimento superior, e principalmente no funcionamento da lancheria instalada no térreo. A escada está instalada junto às estruturas fundamentais (pilares/vigas), o que poderia comprometer essas estruturas.
O acesso direito da casa para a lancheria se justifica para trazer maior segurança à proprietária, uma vez que circula pela lancheria e pela residência somente pela parte interna. Esse acesso também dá acesso saída de emergência de maior abertura, direto para o passeio público.
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