O Código de Obras Montes Claros
Por: Pedro J. Neto • 5/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.512 Palavras (7 Páginas) • 191 Visualizações
Z.R.1
Z.C.1
USO E OCUPAÇÃO
ART 15 – O USO COMERCIAL ABRANGE
- COMERCIO LOCAL: ATIVIDADES DE COMERCIO, LIGADAS AO CONSUMO IMEDIATO E A COMERCUALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, EXERCIDAS EM ÁREAS EDIFICADAS DE ATÉ 300M2;
- COMERCIO DE BAIRRO: ATIVIDADE DE COMERCIO LIGADAS AO CONSUMO DA POPULAÇÃO, EXERCIDAS EM ESTABELECEMENTOS COM PAREAS EDIFICADAS DE ATÉ 500M2, SENDO QUE, SE TRATAR DE ESTACIONAMENTO COMERCIAL, CUJA ATIVIDADE SEJA “DEPÓSITO” DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, A ÁREA MINIMA DO TERRENO DEVERÁ SER DE 500M2, INCLINDO NESTA AS PASTER DO TERRENO DESTINADAS A ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEICULOS, CARGA, DESCARGA E DEPÓSITO AO AR LIVRE DE MERCADORIAS, SENDO ASSIM LIMITADA A ÁREA EDIFICADA LIMITADA A 50% DA ÁREA DO TERRENO;
- COMERCIO PRINCIPAL: ATIVIDADES DE COMÉRCIO VAREGISTA SEM LIMITAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DE ÁREA EDIFICADA:
- COMERCIO ATACADISTA: COMPERCIO NÃO VAREGISTA DE PRODUTOS DIVERSOS
ART 16 – OS SERVIÇOS CLASSIFICAM-SE EM:
- SERVIÇOS LOCAIS: ATIVIDADES DE SERVIÇOS LIGADOS AO ATENDIMENTO IMEDIATO, BEM CIM AS CLINICAS ESPECIALIZADAS EM INTERNAÇÕES E/OU PROCEDIMENTOS CIRUSRGICOS, POSTOS DE SAUDE, EXERCIDOS EM ESTABELICEMNTOS COM AREA EDIFICADA EM A´TE 300M2;
- SERVIÇOS DE BAIRRO: ATIVIDADES DE SERVIÇO LIGADAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, BEM COMO ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLINICAS ESPECIALIZADAS COM INTERNAÇÃO, CLINICAS DE FISIOTERAPIA, LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS, LABORATÓRIOS RADIOLÓGICOS, EXERCIDOS EM ESTABELICIMENTOS COM AREA EDIFICADA DE ATÉ 500M2
- SERVIÇOS ESPECIAIS: ATIVIDADES DE SERVIÇOS, QUE SÃO NOCIVOS Á CONVIVENCIA COM OUTROS, EM ESPECIAL AO RESIDENCIAL, SEJA PELO TRANSTORNO QUE POSSAM PROVOCAR, SEJA PELO RISCO QUE TRAZEM Á SEGURANÇA DAS PESSOAS E DOS BENS;
- SERVIÇOS PRINCIPAIS: ATIVIDADES DE SERVIÇOS COM AMPLA VARIEDADE DE ATENDIMENTO, SEM LIMITAÇÕES DE ÁREA DE TERRENO E DE ÁREA EDIFICADA.
CAPITULO V
DOS ASSENTAMENTOS
SEÇÃO I
DOS MODELOS DE ASEENTAMENTO
ART 23 – AS EDIFICAÇÕES E CARACTERISTICAS DOS MODELOS DE ASSENTAMENTO URBANO SÃO:
- MA-5: EDIFICAÇÃO DE USO MÚLTIPLO (COMERCIO, SERVIÇO, RESIDENCIA E COMERCIO, RESIDENCIA E COMERCIO E SERVICO), EDIFICADA NO MESMO LOTE OU CONJUNTO DE LOTES, ATENDENDO AOS SEGUINTES REQUISITOS, ALEM DOS PREVISTOS NO ANEXO 4:
- O ELEMENTO CONSTRUTIVO MAIS ALTO DA EDIFICAÇÃO TERÁ COTA MAXIMA DE 9,00M DE ALTURA, EM RELAÇÃO À COTA DO MEIO-FIO;
- O AFASTAMENTO FRONTAL NÃO PODERÁ SER FECHADO POR MURO, GRADIL, OU QUALQUER ELEMENTO CONSTRUTIVO E DEVERÁ DAR COONTINUIDADE AO PASSEIO;
- A EDIFICAÇÃO TERÁ NO MÁXIMO 02 PAVIMENTOS, EXCETO NO CASO DE TERRENOS COM DECLIVE PARA OS FUNDOS, QUANDO SERÃO ADMITIDOS PAVIMENTOS COM NÍVEIS INFERIORES AO NÍVEL DE ACESSO.
- MA-7: EDIFICAÇÃO DE USO MÚLTIPLO (COMERCIO, SERVIÇO, RESIDENCIA E COMERCIO, RESIDENCIA E COMERCIO E SERVICO), EDIFICADA NO MESMO LOTE OU CONJUNTO DE LOTES, ATENDENDO AOS SEGUINTES REQUISITOS, ALEM DOS PREVISTOS NO ANEXO 4:
- O AFASTAMENTO FRONTAL NÃO PODERÁ SER FECHADO POR MURO, GRADIL, OU QUALQUER ELEMENTO CONSTRUTIVO E DEVERÁ DAR COONTINUIDADE AO PASSEIO;
- O ELEMENTO CONSTRUTIVO MAIS ALTO DA EDIFICAÇÃO TERÁ COTA MAXIMA DE 15,00M DE ALTURA, EM RELAÇÃO À COTA DO MEIO-FIO.
- MA-9: EDIFICAÇÃO DE USO MÚLTIPLO (COMERCIO, SERVIÇO, RESIDENCIA E COMERCIO, RESIDENCIA E COMERCIO E SERVICO) - ATENDENDO AOS SEGUINTES REQUISITOS, ALEM DOS PREVISTOS NO ANEXO 4:
- O ELEMENTO CONSTRUTIVO MAIS ALTO DA EDIFICAÇÃO TERÁ COTA MAXIMA DE 15,00M DE ALTURA, EM RELAÇÃO À COTA DO MEIO-FIO.
- MA-10: EDIFICAÇÕES DE USOS MÚLTIPLOS (COMERCIO, SERVIÇO, RESIDENCIA E COMERCIO, RESIDENCIA E COMERCIO E SERVICO) - ATENDENDO AOS SEGUINTES REQUISITOS, ALEM DOS PREVISTOS NO ANEXO 4:
- SERÁ EXIGIDA A COLOCAÇÃO DE ELEVADORES CONFORME NO CODIGOS DE OBRAS;
- SERÃO EXIGIDAS VAGAS DE GARAGEM NA PROPORÇÃO DE 01 VAGAS PARA CADA 100M2 DE AREA COMPUTÁVEL PARA EFEITO DO CALCULO DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO;
- O SUBSOLO, QUANDO PREVISTO PARA ESTACIONAMENTO DE VEICULOS, PODERÁ OCUPAR 100% DA ÁREA DO LOTE, DESDE QUE, A SUA LAJE DE COEBRTURA, DENTRO DAS FAIXAS DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO AO LOGRADOURO PUBLICO, NÃO TENHA COTA SUPERIOR A 1,2M MEDIDOS EM RELAÇÃO AO SEGUIMENTO MEIO-FIO;
- O PRIMEIRO E SEGUNDO PAVIMENTOS, QUANDO PREVISTO PARA ESTACIONAMENTO DE VEICULOS, PODERÁ OCUPAR A TOTALIDADE DA ÁREA DO TERRENO, RESPEITADA A CORREÇÃO DE ALINHAMENTO DO LOGRADOURO, QUNADO FOR O CASO.
ART. 24 - PARA OS MODELOS DE ASSENTAMENTO QUE INDICAM A COTA DO ELEMENTO CONSTRUTIVO MAIS ALTO DA EDIFICAÇÃO, DEVERÃO SER DESCONSIDERADOS PARA EFEITO DA MEDIÇÃO DA COTA MÁXIMA, OS SEGUINTES ELEMENTOS CONSTRUTIVOS;
- CAIXA D´ÁGUA;
- CASA DE MAQUINA DE ELEVADORES OU DE BOMBEAMENTO A INCENDIO;
- EDIFICAÇÃO ABERTA PERMITIDA NA LAJE DE COBERTURA DE EDIFICIOS;
CARACTERISTICA DOS MODELOS DE ASSENTAMENTOS
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO | ANEXO 4 |
MODELOS/LIMITES | TAXA DE OCUPAÇÃO | COEFICIENTE APROVEITAMENTO | AFASTAMENTO LATERAL | AFASTAMENTO FUNDOS | AFASTAMENTO FRONTAL | VAGAS DE GARAGEM | OBS |
MA-5 COMERCIO ZR-1 | 60% | 1,50 | 0 | 0 | 0 | - | |
MA-7 | 70% | 2,0 | TERREO E 2° PAV=0 DEMAIS PAV. = 2M ATÉ COTA 15M | TERREO E 2° PAV=0 DEMAIS PAV. = 2M | 3M | ||
MA-9 | 100% | 4,0 | TERREO E 2° PAV=0 DEMAIS PAV. = 1,5M | TERREO E 2° PAV=0 DEMAIS PAV. = 1,5M | 0 | ||
MA-10 USO MISTO EDIFICIO ALTO | SUBSOLO, 1° E 2° PAV=100% DEMAIS=50% | 6,0 | SUBSOLO, 1° E 2° PAV=0 DEMAIS=2,5M | SUBSOLO, 1° E 2° PAV=0 DEMAIS=2,5M | 1° E 2° PAV=0 DEMAIS=3M | 1 VAGA P/ CADA 100M2 AREA CONSTRUIDA |
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