O DIREITO EMPRESARIAL PARA GESTORES
Por: Daniela Masson • 21/9/2020 • Trabalho acadêmico • 846 Palavras (4 Páginas) • 802 Visualizações
Aluna: Daniela Masson
Turma: GE57
TRABALHO FINAL
DIREITO EMPRESARIAL PARA GESTORES
- Eduardo e Mônica resolveram realizar seu casamento em um hotel na Serra. Como a cerimônia seria realizada no sábado, o casal telefonou e reservou todos os 100 apartamentos do hotel para todo o final de semana. Dessa forma, seus convidados poderiam chegar na véspera e ficar confortavelmente instalados até o domingo.
Três dias antes do evento, os noivos tiveram uma terrível surpresa: ao chegar ao hotel, verificaram que determinada empresa estava lá hospedada realizando sua convenção de vendas.
Desesperado, o casal procurou pela gerência para saber o que aconteceu. Depois de alguma pesquisa, concluiu-se que houve um erro do funcionário do setor de reservas. O agendamento da reserva de todos os apartamentos havia sido feito para o final de semana seguinte.
O casal pretende processar o hotel. Todavia, um amigo advogado lhes diz que isso não será possível, uma vez que não há um contrato.
Eles apenas haviam feito um acerto por telefone, o que não tem validade jurídica. Discuta a questão com os devidos fundamentos jurídicos. (2 pontos)
De acordo com o princípio do Consensualismo, o contrato nasce com o consentimento das partes, ou seja, existem várias formas de se firmar um contrato. Neste caso, via telefone foi a forma “tácita”, que configura no momento do aceite das partes, onde o casal liga solicitando a reserva e o funcionário aceita, realizando a reserva. Ainda que não seja por escrito, ao realizar o acerto pelo telefone com o funcionário, ambas as partes consentiram com a reserva de forma verbal, dando início a obrigação.
De acordo com o CDC, cabe ao fornecedor realizar a inversão do ônus da prova, visto que a obrigação de comprovar é dele.
O casal tem direito de pedir danos morais, e conseguem comprovar que a data da reserva feita por eles estava correta, mediante apresentação dos convites, aluguel de vestido entre outras contratações. Por fim, cabe ao hotel se defender neste momento.
- Martha comprou, à vista, uma cabine externa em um cruzeiro para Salvador. Cerca de 20 dias antes da viagem, Martha adoece e decide não embarcar.
Telefona à agência na qual adquiriu a viagem e solicita o cancelamento do contrato, com a consequente devolução de seu dinheiro.
A agência se recusa a devolver o dinheiro sob a alegação que o contrato já havia sido firmado e, portanto, o pagamento era integralmente devido.
Tomando a Teoria da Força Obrigatória dos Contratos versus a Teoria da Imprevisão, discuta o caso detalhadamente. (2 pontos)
A Teoria da Força Obrigatória dos Contratos estabelece que o que foi pactuado pelas partes contratantes, desde que não seja vedado por lei e não haja defeitos jurídicos, é plenamente exigível pelas partes contratantes. De outro modo, a Teoria da Imprevisão pressupõe que no ato de formalização do contrato, as partes não tinham condições de prever tais acontecimentos, que acabam surgindo posteriormente. Em análise ao caso acima, percebe-se que as partes (Martha e a Agência de Viagens) tem um negócio jurídico válido, e consequentemente obrigações a serem cumpridas. No entanto, devidamente comprovado o motivo e sendo esse relevante, deverá ser excetuada da regra geral prevista em caso de cancelamento. Assim, Martha tem direito a resolução do contrato, devido à sua enfermidade – não previsível no ato da assinatura do contrato.
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