A Atividade Individual Direito Empresarial Para Gestores
Por: felipeqbelo • 15/1/2023 • Trabalho acadêmico • 1.418 Palavras (6 Páginas) • 123 Visualizações
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matriz de Atividade INDIVIDUAL
Estudante: Felipe de Queiroz Menezes Batista Belo |
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores |
Turma: 1122-1 |
1. Introdução
O presente estudo tem como objetivo realizar uma análise a cerca de dois eventos apresentados no escopo da atividade, onde observa-se situações financeiras e econômicas distintas que as companhias atravessaram. O primeiro caso diz respeito ao enfrentamento da pandemia pelas empresas de capital aberto devido às restrições decorrentes da pandemia, restrições de circulação e consumo, no qual segundo uma simulação realizada pelo Centro de Estudos de Mercado de Capitais da Fipe (Cemec-Fipe) observou que pouco mais da metade das companhias abertas brasileiras sobreviveria até o terceiro mês sem receita. Já o segundo caso relata a grave situação em que a Cervejaria Backer se pôs, sendo responsável pela contaminação de quarenta e duas pessoas e nove mortes, decorrentes de suas cervejas artesanais com substâncias tóxicas.
Diante dos fatos, o Direito Empresarial surge como uma ferramenta imprescindível para que o gestor empresarial seja munido das melhores estratégias na busca por atravessar as adversidades imprevisíveis que o dia a dia empresarial proporciona. Com isso, apesar da enorme crise mundial ainda vivenciada decorrente da pandemia e de fatos infortúnios como ocorrido na Cervejaria Backer, o gestor teria o know-how necessário para administrar o negócio em acordo com os direitos trabalhistas e responsabilidades cíveis que as empresas possuem com a sociedade e meio ambiente, além de agir sob os imprevistos econômicos e sociais já citados.
Adiante, será exposto alguns instrumentos jurídicos importantes na condução casos que se aplicariam em cada um dos episódios vivenciados.
2. Desenvolvimento
Em relação ao texto 1, sobre como está o caixa das empresas de capital aberto para sobreviver à pandemia cita-se diversos instrumentos cabíveis para auxiliar os gestores das companhias a mitigar os efeitos provocados pela COVID-19. Nesse período de crise humanitária, foram publicadas a MP 936/2020 que permitiu a redução de salários e a jornada de trabalho e o pagamento do salário ou parte do salário pelo Governo Federal, a MP 927/2020 onde antecipou férias, feriados, e autorizou a concessão de férias coletivas e institui o trabalho remoto, a MP 1057/2021 que incentivou bancos a emprestarem para micro e pequenos empresários.
Ademais, cita-se outro instrumento importante para captação de investimento, no caso de empresas LTDA, de acordo com a Lei de Liberdade Econômica 14.195/2021 no seu art. 45 e 46, permitindo a emissão de ações na bolsa de valores, a fim de conseguir mais aporte financeiro. Desse modo, as empresas se valem de seu capital patrimonial para conseguir certa liquidez no curto prazo.
Não menos importante, cabe evidenciar a MP 948/20, Lei nº 14.186/21 e Resolução do Banco Central 4.748/20. Onde as empresas que sofreram os impactos econômicos da COVID19 podem aplicar medidas em seu benefício a fim de rever a onerosidade dos contratos, evitar processos jurídicos, e de própria iniciativa resolver pactuar novas condições referentes aos contratos.
Mesmo que todos os instrumentos citados não fossem suficientes para ajudar a saúde financeira da empresa e contornar toda crise decorrente da pandemia, as companhias conseguiriam entrar com o pedido de Recuperação Extrajudicial e Judicial, seguindo as regras da Lei nº 14.112/2020. A Lei visa que as empresas consigam estabelecer um acordo com os credores e posterior homologação do juiz para manter a empresa “rodando”, o emprego dos funcionários e atender o interesse das instituições na qual a mesma deve capital. Um dos pontos positivos dessa estratégia se dá na possibilidade de aumento dos prazos de pagamento e congelamento das dívidas em 180 dias, além de um possível empréstimo feito pelos bancos aos devedores em recuperação judicial com objetivo de reestruturação da empresa.
Por fim, evidencia-se como última estratégia das empresas de capital aberto no quesito de solucionar o pagamento dos funcionários e das partes devidas, a autofalência, de acordo com a Lei 11.101/2005. Segundo a ordem, a empresa pode-se valer da venda de seu patrimônio (ativos) para quitar as dívidas, de acordo com as preferências da Lei de Falência. Ainda assim, vale salientar, que caso o patrimônio da empresa não seja suficiente para o pagamento das obrigações, o empresário fica impedido de exercer atividade empresarial por três anos.
Já em relação ao texto 2, sobre a contaminação com dietilenoglicol de diversos consumidores da Cervejaria Backer, é um caso extremamente complexo e delicado. Porém, pode ser aplicado algumas ferramentas jurídicas a fim de favorecer a manutenção do negócio para que a empresa possa honrar com suas dívidas e as indenizações às vítimas, além de minimizar os impactos decorrentes das condenações impostas à Cervejaria Becker.
Como primeira ferramenta, é indicado o processo de Fusão ou Incorporação, sendo regulamentada pela Lei 14.406/2002, onde a empresa pode-se fundir-se com outra empresa do mesmo ramo e por consequência, aumentar o patrimônio líquido da empresa e retomar a operação na busca por readquirir a confiança do mercado em relação a marca Backer e qualidade das cervejas artesanais ofertadas.
Outrossim, julga-se, como outro atributo, a recuperação judicial, regulada pela Lei 14.112/2020, na qual a Cervejaria conseguiria conceder aos credores o direito de participar da administração societária, alterar o controle societário, aumentar seu capital social através da participação dos credores. Desta forma, a Backer conseguiria atuar para renegociar as dívidas e imposições devidas ao escândalo, aumento de prazo de pagamentos, bem como a venda de ativos e, assim, sanar os diversos problemas institucionais na qual vem enfrentando.
Como desfecho, tem-se a requisição da autofalência, de acordo com a Lei 11.101/2005, no qual é usufruída a frutos de pagamento de credores e colaboradores, através da venda de ativos para quitação de dívidas e demais penalidades, em anuência com a Lei de Falência. Ou seja, por meio deste instrumento, a Cervejaria tramita o pedido de desconsideração de pessoa jurídica direcionado ao pagamento dos débitos e indenizações em sua totalidade.
Assim sendo, vale destacar que a Backer faz parte de um grupo empresarial, e segundo o Código Cível, com intuito de indenização das vítimas do ocorrido, as outras companhias também estão ajuizadas no pagamento integral do ressarcimento. Além disso, caso os ativos do conglomerado econômico não consigam pagar todas as custas, o juiz pode executar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 50 do Código de Processo Civil, onde os sócios das empresas do grupo teriam que arcar com todas as despesas.
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