O MEMÓRIA DE CÁLCULO CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA
Por: SENA2015 • 12/12/2018 • Ensaio • 1.987 Palavras (8 Páginas) • 267 Visualizações
LAUDO TÉCNICO - MEMÓRIA DE CÁLCULO CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA
Empresa | |||
|
- GENERALIDADES
O fator de potencia foi sempre motivo de preocupação dos engenheiros encarregados do projeto e estudo dos sistemas de luz e força , O baixo fator de potência causa sérios problemas às instalações elétricas , entre os quais podemos citar : sobrecarga nos cabos e transformadores, crescimento da queda de tensão ,redução do nível de iluminamento e principalmente aumento das contas de luz ou força .
O aumento das contas explica-se da seguinte maneira :
- Segundo o Decreto –LEI Nº Resolução Normativa ANEEL Nº 569 DE 23/07/2013 , Publicado no DO em 14 ago 2013 Modifica a abrangência na aplicação do fator de potência para faturamento do excedente de reativos de unidades consumidoras e altera a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 76 e inserir o Parágrafo Único do mesmo artigo da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A.
Parágrafo único. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo excedente de reativos devido ao baixo fator de potência."
Art. 2º Alterar o caput e o Parágrafo Único do art. 95 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. O fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para as unidades consumidoras do grupo A, o valor de 0,92.
Parágrafo único. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas nos arts. 96 e 97, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos do art. 100."
Art. 3º Revogar o art. 136 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Resumindo os consumidores que tiverem fator de potência médio mensal inferior a 0,92 deverão ter suas contas acrecidas da relação entre o fator de potencia medido para o fator de potencia de referencia fR=0,92.
- Segundo a norma técnica NT 31002 de 01/11/2013 da Celpa :
a)o consumidor deve informar na apresentação do projeto o fator de potencia indutivo médio da instalação , bem como a forma de correção ,mantendo o fator de potência o mais próximo possível da unidade (1) e não inferior a 0,92;
b) Para correção do Fator de potência e melhoramento da regulação de tensão o consumidor deverá realizar , na etapa de projetos, estudos contemplando uma previsão de fontes de reativos para suas instalações ;
c) O consumidor deve instalar banco de capacitores para correção do fator de potência , mantendo o mesmo igual ou superior a 0,92 ;
d) Constatando-se, nas instalações um fator de potência inferior ao estabelecido pela legislação em vigor (0,92), será efetuado o faturamento da energia e da demanda de potência reativa excedente deacordo com a legislação da ANEEL em vigor;
e) Se houver banco de capacitores no circuito primário, deve ser instalada chave seccionadoratripolar de abertura em carga para manobra do mesmo;
f) Do ponto de vista técnico a melhor solução é de instalar capacitores de baixa tensão junto amotores e outras cargas de fator de potência baixo. Instalados neste ponto os capacitores proporcionarão um melhor nível de tensão para as cargas e reduzirão as perdas de energia no sistema de distribuição interno do Consumidor, melhorando o funcionamento das cargas e reduzindo o custo de energia;
g) Quando forem escolhidos outros pontos da instalação elétrica de baixa tensão para a instalaçãode capacitores, tais como centros de carga da rede de distribuição interna a indústria ou um ponto próximo ao transformador ou à entrada de energia (sempre após a medição) os capacitores deverão ser protegidos por dispositivo de abertura sob carga, adequado à interrupção de correntes capacitivas;
h) A instalação de bancos de capacitores deverá obedecer às normas brasileiras e, quando omissas,às normas IEC, bem como às recomendações dos fabricantes.
i) As instalações elétricas devem ser projetadas de forma a reduzir a geração de reativos;
j) O sistema de iluminação deve ser projetado com reatores de alto fator de potência;
k) Não devem ser especificados motores com baixo rendimento ou super dimensionados;
l) A compensação da energia reativa em instalações com baixo fator de potência pode ser realizada através da instalação de bancos de capacitores fixos ou automáticos;
m) Os projetos de unidades consumidoras com carga instalada superior a 75 kW devem prever nosquadros de proteção espaço físico para futura instalação de banco de capacitores destinados àcorreção do fator de potência da carga;
- Correção do Fator de Potência
Para correção do fator de potência, ainda na etapa de projeto ou durante aumento de carga ou inserção de carga indutiva, deve-se determinar o fator de potência médio da instalação, a carga instalada ou solicitada em kW e a quantidade de kVAR necessária para a correção do fator de potência, conforme critérios a seguir:
a) Determinação da carga instalada, ou seja, a soma das potências individuais em kW de todas as cargas (P = Σ Potências Individuais);
b) Determinação da potência aparente individual das cargas (equipamentos), dividindo a potência útil em kW pelo fator de potência individual de cada carga (equipamento), ver TABELA 6 – MOTORESMONOFÁSICO, TABELA 7 – MOTORES TRIFÁSICOS e TABELA 25 – FATOR DE POTÊNCIA APROXIMADO DE EQUIPAMENTOS;
...