O Projeto e Ação de Despejo
Por: Alessandra Benevides • 10/6/2019 • Projeto de pesquisa • 530 Palavras (3 Páginas) • 172 Visualizações
No dia 27 de agosto de 2017, as partes firmaram Contrato de Locação (anexo), o qual tem por objeto o imóvel acima descrito.
Contudo, o contrato entabulado entre as partes vem sendo descumprido pela Ré ante o não pagamento dos alugueres .
Foi estabelecido no presente contrato que os alugueres deveriam ser pagos até o 28 (vinte e oito) de cada mês sendo no valor de R$ 2.300,00 (doi mil e trezentos reais) do mês subsequente ao vencido, mediante boleto bancário.
Ficou estipulado que caso não efetuasse o pagamento na data estabelecida, fica obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1 % ( um por cento) ao mês mais correção monetária, bem como decorrido o prazo de 10 (dez) dias do vencimento, será o débito automaticamente encaminhado ao departamento jurídico, para cobrança. No caso de cobrança judicial serão devidos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e 10% sobre o valor da causa em caso de ação de despejo.
Contudo, o aluguel não está sendo adimplido a 13 (treze) meses, tendo o valor corrigido com juros e correção monetária até a presente data (conforme cópia em anexo) , sendo eles :
JANEIRO DE 2018- R$ 2421,50 ( DOIS MIL E QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) ;
FEVEREIRO DE 2018- R$ 2622,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS
MARÇO DE 2018-R$ 2.599,00 ( DOIS MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS);
ABRIL DE 2018- R$ 2576,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS);
MAIO DE 2018- R$ 2553,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS);
JUNHO DE 2018- R$ 3095,00 (TRES MIL E NOVENTA E CINCO REAIS);
JULHO DE 2018- R$ 3072,00 ( TRES MIL E SETENTA E DOIS REAIS);
AGOSTO DE 2018- R$ 3049,03 ( TRES MIL E QUARENTA E NOVE REAIS E TRES CENTAVOS) ;
SETEMBRO DE 2018-R$ 3331,55 ( TRÊS MIL E TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS);
OUTUBRO DE 2018- R$ 3220,39 ( TRÊS MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) ;
NOVEMBRO DE 2018- R$ 3195,24( TRÊS MIL E CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS);
DEZEMBRO DE 2018- R$ 2605,16 (DOIS MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS);
JANEIRO DE 2019- R$ 2580,11 (DOIS MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS E ONZE CENTAVOS).
Ou seja , perfazendo o valor total de débito o importe de R$ 36.919,94 ( trinta e seis mil e novecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos).
O autor entrou em contato com o réu diversas vezes solicitando o pagamento dos débitos.
Resta claro que o réu está agindo de má fé com o autor, resta claro que o requerido TEM PLENAS CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO ALUGUEL EM ATRASO não cumpre com suas obrigações simplesmente por má fé.
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