SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL
Por: Tiago Alvarenga • 21/8/2018 • Trabalho acadêmico • 431 Palavras (2 Páginas) • 571 Visualizações
Ilustríssimo Senhor Titular do Tabelionato do Cartório de Registro Civil e Notas de Formosa/GO.
MAGDA CIENE ALVARENGA DE ALMEIDA, brasileira, separada judicialmente, empresária, inscrita no RG: 1007228 SSP/DF, CPF: 467.039.501-72, residente e domiciliada a Rua B, quadra 02, casa 12, Vila Bela – Formosa/GO, neste ato representada pelo seu advogado, Dr. Tiago Wolney Alvarenga Almeida, OAB Nº 458.56, com endereço profissional na Av. Tancredo Neves, 290, sala 01, com procuração em anexo, vem a Ilma. presença requerer a lavratura da escritura de
SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL
Pelas as seguintes razões de fatos e direito que serão expostos a seguir:
I – DOS FATOS
No dia 27 de Outubro de 2007, faleceu FABIANA ALVARENGA DE ALMEIDA, com 32 anos de idade, conforme certidão de óbito nº 3680, livro Nº C-11, Folha Nº 193, do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante, Brasília/DF. Sendo que a falecida era solteira, deixou como única herdeira a sua mãe: Sra. Magda Ciene Alvarenga de Almeida, ora requerente.
A requerente informa que dos bens que deixou a falecida a partilhar, houve o inventario extrajudicial conforme consta a escritura pública de inventario, lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Formosa/GO, em 04 de Novembro de 2011 no Livro 006, Fls.:041, Pág.:01. Não deixou testamento, nem outro instrumento de disposição de última vontade, e também não restaram dividas. Não existe tramitando na via Judicial processo de partilha.
Todavia, não foi inventariado o saldo PIS/PASEP da falecida, objeto presente sobrepartilha.
Para proceder à sobrepartilha do saldo PIS/PASEP do “de cujus” requer que seja nomeado inventariante sua única herdeira, Sra. Magda Ciene Alvarenga de Almeida, já qualificada.
DO BEM DA HERANÇA
A requente ao consultar o CPF da filha junto à Caixa Econômica Federal, constatou-se que a filha possui saldo de R$ 2.283,12 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e doze centavos) referente ao PIS/PASEP, identificado pelo nº 124.93297.32-8.
A requerente junta aos autos dessa sobrepartilha extrajudicial o rol completo de documentos necessários para que o presente pedido seja deferido, quais sejam:
a) Escritura pública de inventario, lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Formosa/GO, em 04 de Novembro de 2011 no Livro 006, Fls.:041, Pág.:01
b) Certidão de Nascimento do autor da herança.
c) Certidão de óbito do autor da herança;
d) RG e CPF do autor da herança e do requerente;
e) Extrato consolidado PIS/PASEP do autor da herança;
A requerente pede que seja oficiado a Fazenda Estadual de Formosa/GO para que avalie o bem em questão, para fins de recolhimento do ITCMD
Neste termos,
Pede Deferimento.
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