Tde medicina legal
Por: Rodrigo Ferrari • 28/8/2015 • Projeto de pesquisa • 581 Palavras (3 Páginas) • 356 Visualizações
FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ
CURSO DE DIREITO
TRABALHO – DIREITO DO CAMBIAL
RODRIGO DA SILVA FERRARI
Araputanga, MT
2015
RODRIGO DA SILVA FERRARI
TRABALHO – DIREITO DO CAMBIAL
Trabalho apresentado na disciplina de Direito Cambial – como requisito parcial para obtenção de menção, sob a orientação do professor Faustino Lopes, 9º semestre do curso de Direito da Faculdade Católica Rainha da Paz (FCARP).
Araputanga, MT
2015
- Duplicata é o nome pelo qual é mais conhecido o documento que tem como nome duplicata-marcantil. A duplicata regulamenta a compra e venda assim como comprova a existência de um acordo entre vendedor e comprador que deve ser cumprido. Trata-se de título de crédito formal, tal como a nota promissória, cheque, letra de câmbio, sendo necessário que tenha consigo todos os requisitos essenciais. Na ausência desses requisitos, sua eficácia jurídica estará comprometida, desfigurando a duplicata.
A duplicata origina de um contrato de compra e venda ou de qualquer tipo de prestação de serviço e correspondente a uma venda real ou a qualquer tipo de prestação de serviços, com pagamento a prazo entre vendedor e comprador.
Cumpre ressaltar que na duplicata é crucial a anuência do devedor no documento. Isso se dá em razão das severas consequências oriundas da emissão de uma duplicata sem provisão: crime de estelionato na modalidade de duplicata simulada (artigo 172 Código Penal). São as chamadas “duplicatas frias” e já configura crime a simples emissão da duplicata fria, não importando se isto causou ou não efetivo prejuízo para terceiro.
- A triplicata nada mais é do que uma cópia da duplicata que foi perdida ou extraviada, possuindo ela os mesmos efeitos, requisitos e formalidades da duplicata que substituiu (art. 23 da lei de Duplicatas).
- Os títulos de crédito são disciplinados pelo Código Civil e estão elencados no artigo 887 a 926. Essas normas, no entanto, são aplicáveis apenas para suprir as várias lacunas da legislação especial, conforme artigo 903 do CC. A duplicata é disciplinada pela Lei 5.474/68. O código Civil é aplicado para reger as duplicatas de forma subsidiaria, incidindo nas lacunas do diploma normativo específico.
- Os títulos de crédito abstrato são aqueles que ao se interrogam a origem, disciplinam a declaração de suas causas, bem como não se prendem a uma causa certa e determinada. Os títulos causais por sua vez, são aqueles que se ligam a origem (referem-se a compra e venda de mercadoria e prestação de serviço. Ex: Duplicatas.
- Título causal, nascido sempre de uma compra e venda mercantil a prazo entre vendedor e comprador domiciliados no território, de emissão facultativa.
- Emitida a duplicata, devera o titulo ser apresentado ao devedor, na praça ou lugar de seu domicílio, pelo próprio emitente ou por intermédio ou requerente, instituição financeira, procurador ou mesmo correspondente. Trata-se da remessa para aceite cujo prazo é de 30 dias, contado da data de sua emissão.
- A duplicata é protestavel por falta de aceite, devolução ou pagamento. O fato de não ter sido exercida a faculdade de prestar o titulo, por falta de aceite ou de devolução não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
- Não se aplica o Principio da Cartularidade a duplicata. Portanto, se a lei exige do sacador o protesto da duplicata para o ajuizamento da ação cambial e lhe confere autorização para efetuar esse protesto por mera indicação-sem a apresentação da duplicata é evidente que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial, bastando a juntada do instrumento de protesto e comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços.
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