A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Por: ivanaga • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 857 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
JÚLIO CESAR DA SILVA , brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial,em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR,à Rua Alecrim,100 - Bairro Jardim Hortaliça , CEP-86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob n 123.456.78,expedido pela secretaria de segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG)em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob n 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955.
MARCOS VINICIUS DA SILVA , brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens,em 08/02/1988,técnico de informática , residente e domiciliado na cidade Rural-PR, á Rua Alfazema, 1000- Bairro Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob n 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob n 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966. Resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob o nome empresarial: ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA , Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000,Bairro Jardim da Poesia na cidade Rural -PR.
CLAUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como objeto social: Manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para computadores.
CLAUSULA TERCEIRA
A sociedade iniciará suas atividades em 30/10/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
CLAUSULA QUARTA
O capital social será de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil) dividido em 120.000,00(cento e vinte mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas, neste ato em moeda corrente nacional, distribuídos entre os sócios da seguinte forma:
JÚLIO CESAR DA SILVA 25% R$ 30.000,00
MARCOS VINICIUS DA SILVA 75% R$ 90.000,00
Total 120.000 100 R$ 120.000,00.
CLÁUSULA ÚNICA.
O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:
SOCIO CAPITAL EM QT R$ CAPITAL R$
JÚLIO CESAR DA SILVA 25% 30.000,00
MARCOS VINICIUS DA SILVA 75% 90.000,00
TOTAL 100% 120.000,00
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidos ou transferidas a terceiros sem o consentimentos dos demais sócios, a quem fica assegurado,em igualdade de condições e preço,o direito de preferência para sua aquisição.No caso de venda,o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse.Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração e Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.
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CLÁUSULA SEXTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SETIMA
A administração da sociedade caberá o sócio JÚLIO CESAR DA SILVA ao qual compete o uso da firma INDIVIDUALMENTE OU EM CONJUNTO,ficando dispensado de caução para a administração, com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial,vetado,no entanto,em atividades estranhas ao interesse social,ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade,sem autorização dos demais sócios.Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.
CLÁUSULA OITAVA
Os sócios poderão de comum acordo fixar,uma retirada mensal,a titulo de ´´pro labore``,observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA NONA
AO TÉRMINO DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL, Que será em 31 de Dezembro de cada ano, onde os administradores prestarão contas justificadas de suas administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial
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