A CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO
Por: patriciaplima • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.277 Palavras (10 Páginas) • 457 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO
2.2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
2.2.1 Relatorio Resumido da Execução Orçamentária 5
2.2.2 Relatorios que Compoem o RREO e os prazos 5
2.3 O INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 6
2.3.1 ISE - BOVESPA 7
2.3.2 As Empresas Ganham Algo em Integrar Esse Indice 7
2.3.3 Empresas que integram atualmente a ISE - BOVESPA 7
2.4 AGRONEGOCIO 8
2.4.1 O que Seria Gerir o Agonegocio 9
2.4.2 O Conhecimento Importante Para um Bom Gestor de Agronegocio 9
2.4.3 Contabilidade Aplicada para Expansão e Atuação do Contador 9
3 CONCLUSÃO 11
4 REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
O trabalho aqui apresentado pretende demonstrar a aplicação da contabilidade, assim como apresentar estudo sobre tais áreas. Serão apresentados conceitos sobre a da Lei da Responsabilidade Fiscal, veremos a nova carteira da BOVESTA e o índice de sustentabilidade empresarial. Também será abordado o tema e ainda a aplicação da contabilidade nos setores do agronegócio.
DESENVOLVIMENTO
2.1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚPLICO
Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações. O objetivo é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
2.2 LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei Complementar nº 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, tem amparo legal no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal. Esta dividida em dez capítulos e possuindo setenta e cinco artigos, podendo ser classificada com uma lei extensa. É uma Lei Complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A Lei de Responsabilidade Fiscal veio mudar a história da administração pública no Brasil. É uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionando à capacidade de arrecadação de tributos desses entes. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos. Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Com ela, todos os governantes passaram a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo. A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduzem diversos limites de gastos. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto. Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira.
2.2.1 Relatório Resumido da Execução Orçamentária
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – (RREO) é um item, que cuida das normas da LRF .O RREO é composto de duas peças básicas e de alguns demonstrativos de suporte. As peças básicas são: o balanço orçamentário, cuja função é especificar por categoria econômica, as receitas e as despesas e o demonstrativo de execução das receitas (por categoria econômica e fonte) e das despesas (por categoria econômica, grupo de natureza, função e subfunção). Tratando-se do Relatório de último bimestre de cada exercício, exige-se a demonstração das projeções atuariais dos regimes de previdência social, da variação patrimonial e da conformidade do montante das operações de crédito com aquele das despesas de capital, nos termos previstos no inciso III do art. 167 da Constituição.
O RREO é elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entes passaram a elaborá-lo e divulgá-lo, até mesmo porque os Tribunais de Contas passaram a exigir. O manual supramencionado foi elaborado pela STN( Secretaria do Tesouro Nacional) e encontra-se atualmente na sua 5ª edição, é de excelente qualidade e auto-explicativo. São compostos de demonstrativos cujos modelos estão definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, elaborado pela STN. A Subsecretaria de Contabilidade Pública – SUCON, submete à consulta pública as propostas de alteração dos demonstrativos que compõem o RREO e o RGF. Secretaria do Tesouro Nacional.
2.2.2 Os Relatórios que compõem o RREO e os prazos
Os relatórios que compõem o RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência durante o exercício. Trata-se de documento cuja publicação é determinada pela própria Constituição Federal, por intermédio de seu § 3º do art. 165, Prazos para elaboração, Prazos para publicação 1º bimestre Jan/fev – dia 28 ou 29 jan/fev até 30 de março 2º bimestre Mar/abr – dia 30 jan/abr até 30 de maio 3º bimestre Mai/jun – dia 30 jan/jun até 30 de julho 4º bimestre Jul/ago – dia 31 jan/ago até 30 de setembro 5º bimestre Set/out – dia 31 jan/out até 30 de novembro 6º bimestre Nov/dez – dia 31 jan/dez até 30 de janeiro do ano subseqüente.
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