A Classificação de Bens
Por: Geovanecaleffi • 25/7/2017 • Dissertação • 725 Palavras (3 Páginas) • 278 Visualizações
Classificação dos bens
Bens imóveis – Art. 79.80 e 81
79 – Solo: Primeira coisa que não se move,
Tudo aquilo que se incorporar naturalmente ao solo
Tudo aquilo que se incorporar artificialmente ao solo ( Casa)
Art.80
Classificação de bens imóveis para efeitos legais
- Direito Real: Segue a mesma classificação do bem.
Art1225 Direitos Reais: Propriedade, Uso fruto.
Inciso II
Direito a Sucessão Aberta: Quando a pessoa
Art81
Bens apesar de ter alguns movimento não perde a classificação de imóvel
Casa que e retirada e pode ser transportada em um caminhão não perde o caráter de imóvel
- Não perde caráter de imóvel também matérias que são tirados de edifícios por exemplo que tenham intenção de reincorporar a algum imóvel novamente
Bens Moveis
Art. 82,83 e 84
Art. 82 Bens moveis bens suscetíveis de movimento próprio, são bens que não precisam de uma forca alheia para se movimentar; classificados de semoventes.
São bens moveis também aqueles que tem movimento por forca alheia como por exemplo; um carro, uma motocicleta; um livro
Art. 82 Determina que para um bem ser considerado móvel, não pode haver a perda de sua substancia.
Art.83 Bens moveis para efeitos legais (Lei considera como móvel )
- Energia que tem valor econômico (Energia elétrica )
- Direitos reais sobre móveis e as ações correspondentes.
- Direitos pessoais e direitos patrimoniais. Direitos autorais, Direito de credito.
Art 84
Bens que conservam a qualidade de imóvel.
Os materiais destinados a alguma construção.
Materiais de demolição
Bens fungíveis e bens infungíveis
Bens infungíveis – São bens que posso trocar por outro, pois tem a mesma espécie, a mesma qualidade e quantidade.
Bens infungíveis – Não posso substituir por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. (Casa, Quadro de um artista famoso, Animais de estimação).
Bens consumíveis e bens inconsumíveis
Bens consumíveis são bens moveis cujo uso importa na destruição imediata da substancia. A pessoa utiliza o bem e ele vai perdendo a substancia. Exemplo: Comida, Consumível.
Bem inconsumível: eu posso utilizar o uso não importa na destruição imediata da substancia. Exemplo: Livro
Outros bens consumíveis: Bens destinados a Alienação
Bens consumíveis pela própria natureza, consuntibilidade natural.
Bens consumíveis por determinação legal : Jurídica Bens consumíveis destinados a Alienação
Exemplo: participo de uma missa, ganho uma vela (Consumível), Mas posso não utilizar essa vela e vira (Inconsumível), então a vontade da parte pode sim alterar.
Bens Divisíveis e Indivisíveis
Bens divisíveis: Bens que podem fracionar sem alteração de sua substancia, sem diminuição de seu valor ou alteração de sua utilidade (Saco de Feijão, Carregamento de Areia)
Bens indivisíveis: Não podem ser divididos. (Carro)
Art. 88: Bens naturalmente divisíveis, pode se tornar indivisíveis por dois motivos:
1 – Pela Lei - Terreno
2 – Pela vontade das partes. Partes especificam em um contrato. Vário Quadros divisível tem que ser expostos juntos e assim se tornam indivisíveis.
Bens Singulares e Bens coletivos
Bens singulares e coletivos distinção bem fácil, livro = singular .
Bem Singular Art 89 são singulares os bens embora reunidos nos temos uma individualização desse bem, bem distindo autônomo. Duas formas
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