A Controladoria no Planejamento Tributário
Por: erika9584 • 5/5/2020 • Trabalho acadêmico • 9.682 Palavras (39 Páginas) • 128 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 – Controladoria no Planejamento Tributário 5
2.2- Controladoria no Processo de Aquisição ...........................................................6
2.3- Função da Controladoria no Processo de Cisão...................................................7
3 – ESRUDO DE CASO 8
3.1 - Método adotado para elaboração do balanço patrimonial após incorporação....8
3.2 - Parecer da Demonstração Contábil.....................................................................8
3.3 -Balanço Patrimonial..............................................................................................8
3.4 - Parecer Após Incorporação.................................................................................9
4 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
A contabilidade é muito abrangente, ela atua em todos os mercados, o trabalho em que vou propor é o ramo de atividade na qual estou mais ligada, de certa forma é a que mais me atrai. A escolha partiu do principio da demanda, pois todos os comércios varejistas buscam melhor preço no mercado cada vez mais competitivo, e o comercio atacadista oferece isso.
Justificativa
O motivo principal de estudar a atividade comércio atacadista justifica-se pelo fácil acesso aos produtos comercializados pelas linhas de produtos de suma importância para os varejistas.
histórico
No início do desenvolvimento econômico mundial surgiu, nas grandes metrópoles, um agente econômico que serviu de intermediário entre os produtores e os consumidores – o posto de troca.
E após a centralização das trocas surgiu também um novo agente, o qual melhorou consideravelmente a eficiência do processo de comercialização de mercadorias entre produtores e varejo – o comércio atacadista. Esse agente econômico passou a cumprir uma importante tarefa: reduzir a discrepância entre a quantidade e a variedade de mercadorias compradas e vendidas pelo varejo.
Os atacadistas passaram então a visitar milhares de pequenos pontos de venda e, certamente, isso possibilitou aos fabricantes atingirem uma distribuição nacional para seus produtos, sem a necessidade de mobilizar imensas estruturas logísticas.
As pequenas indústrias foram particularmente as que mais se beneficiaram, pois dificilmente elas conseguiriam colocar seus produtos em nível nacional através de seus representantes comerciais. Os atacadistas possuem estoques e frota própria, o que possibilitou atender rapidamente o varejo com pequenas quantidades e grande variedade de produtos.
Tributação
A tributação pode ser entendida como a necessidade de estabelecer convívio social estabelecido pelos cidadãos entre si para que se alcance o bem comum. Nesse sentido, o poder de tributar está na origem do Estado ou do Ente Político, pois permitiu que os homens deixassem de viver no que Hobbes definiu como o estado natural, e passassem a construir uma sociedade de facto, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la estabelecendo assim, uma relação clara entre governante e governado.
A instituição de impostos está prevista na Constituição Federal 1988 e a competência de instituí-los distribui-se entre os entes políticos nacionais (União, Estados, Distritos Federal e Municípios) A união cabe a instituição federal COFINS, CLSS, IRPJ, INSS e PIS/PASEP; Aos Estados cabe a instituição do ICMS, IPVA e AIRE; Aos Municípios cabe a instituição do ISS, IPTU.
Impostos Federais: COFINS (Contribuição para financiamento da Seguridade – Incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 7,6% optante pelo lucro Real.
CSLL (Contribuição sobre o lucro líquido) tem alíquota de 9% optante pelo lucro Real.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) incide sobre proventos de qualquer natureza, tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota fica de 20% ou a 15%, depende de cada situação.
PIS/PASEP (Programa de Integração Social) incide sobre o faturamento mensal, 1,65% para empresas tributadas no lucro real.
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