A ESCRITURAÇAO FISCAL
Por: alehcassemiro • 16/5/2022 • Dissertação • 1.428 Palavras (6 Páginas) • 69 Visualizações
É a Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. E este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. Após a importação dos dados, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa tais como: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Apresentação do arquivo
Como regra, a periodicidade de apresentação do sped é mensal.
Tem como objetivos:
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Benefícios do Sped
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
Uniformização das informações que a contribuinte presta às diversas unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Resumo:
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Onde possibilita, com as parcerias fisco-empresa, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. E estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
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Palestrante:
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Alexsandra dos Santos Cassemiro – CTP04
João Pessoa – PB
REDESIM
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Com esta fonte de informação os usuários também poderão obter informações e orientações pela internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. E como orientação (duvidas), o cidadão terá esclarecidas suas dúvidas em relação à possibilidade do registro ou inscrição do negócio pesquisado e também sobre a documentação exigida em cada localidade. A Redesim prevê pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, as quais deverão ser suficientes para que o usuário seja informado da possibilidade da atividade no local escolhido pelos órgãos e entidades competentes. E de acordo com a sua plenitude, a rede permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em áreas não consideradas de alto risco. Estima-se que essas empresas correspondam a mais de 70% do total de sociedades em funcionamento no Brasil.
Como funciona:
É administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. O Comitê, presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está desenhado e estruturado para agilizar as ações de implantação da Redesim, articulando as competências dos órgãos e entidades integrantes da rede e buscando, em conjunto, compatibilizar, integrar e harmonizar as regras e procedimentos do Registro Mercantil, de modo a evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo. O sistema tem um módulo específico para consulta prévia de endereço, pelo qual se verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. O acesso ao módulo possibilitará ainda a emissão de um alvará provisório para atividades de baixo risco, sendo que as vistorias prévias referentes a essas atividades serão realizadas posteriormente à abertura da empresa e permitindo o funcionamento imediato das firmas a serem criadas no Brasil.
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