A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos
Por: luluzinhafdacost • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 622 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
Universidade Anhanguera de São Paulo[pic 1]
(Unian-SP)
Atividades Práticas Supervisionadas
Curso: Ciências Contábeis - 4º Semestre A
Unidade: Osasco
Aula Tema 3 - A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Disciplina: Direitos Humanos
Profa. Supervisora: MSc.Debora Helen Fais Faiocco
Aluna: Jéssica Ferreira da Costa – RA: 6446221204
Osasco
04 de Outubro de 2014
SUMÁRIO
- Introdução.........................................................................................03
- Texto 1...............................................................................................04
- Texto 2.............................................................................................04
- Conclusão.........................................................................................05
- Bibliografia...........................................................................................06
- Introdução
Esta pesquisa tem o objetivo de auxiliar no entendimento de Direitos Humanos, sobre como ele surgiu e seu principal fundamento. Nela destacamos os Direitos Fundamentais ou Constitucionais com base nas três gerações de sua formação, buscando definir e classificar cada geração.
Uma pesquisa com a finalidade de facilitar o entendimento e definir os direitos em referência, esclarecendo os conceitos e transmitindo informações, para auxiliar o entendimento a constituição.
03
- “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Em meados do século 17, surgiu a idéia de direito e garantias fundamentais que se denominam Direitos Fundamentais ou Direitos Constitucionalizados, que defendem a sociedade com um todo, buscando o bem-estar coletivo.
Os Direitos Difusos são aqueles direitos voltados para sociedade, ou seja, são aqueles direitos que prevê os direitos da nação, que não podem se atribuídos a um só individuo ou grupo. Esse tipo de direito trata da sociedade em geral, sem ver raça, cor, etnia.
Para exemplificar os Direitos Difusos podemos citar os Direitos ao Meio Ambiente que tem com maior reflexo a sociedade, pois trata de um assunto de referencia mundial e trás benefícios a toda a população, sem julgar classe social, etc.
O Direito Difuso é quebrado quando um individuo resolve tomar atitudes em beneficio próprio que fere o bem-estar coletivo, porem nos dias atuais vivemos em uma sociedade individualista, onde cada sem que compõem o que podemos classificar como sociedade pensa somente em satisfazer os seus desejos, e suas próprias prioridades, isso ocorre diariamente em pequenos e grandes gestos da nova geração “Y”, que se diz cada vez mais moderna e madura.
- “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Existem 3 gerações dos Direitos Fundamentais ou Constitucionais que são elas:
Primeira Geração – Os direitos são ligados a liberdade, com caráter individual, que se classificam em Direitos Civis e Políticos, voltados para o Estado.
Segunda Geração – Nessa face os direitos estavam voltados à sociedade, que se classificam como Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, voltada para a sociedade de forma coletiva e humanizada, buscam a melhoria das escolas, infra-estrutura econômica digna a sociedade como um todo.
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