A FRAUDE E PERÍCIA CONTÁBIL
Por: RodrigoCaixa • 30/3/2016 • Trabalho acadêmico • 5.171 Palavras (21 Páginas) • 336 Visualizações
PERÍCIA E INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE [1]
Rodrigo Gonçalves de Oliveira[2]
Eloir Trindade Vasques Vieira[3]
RESUMO: A fraude atualmente constitui uma das maiores preocupações em países ricos e emergentes. Várias são as dificuldades tanto em sua repressão como na sua prevenção. E ao serem detectadas devem ser considerados fatores como se está tendo sucesso na condução da investigação, se todos os envolvidos no processo têm treinamento suficiente para detectar e apurar através de provas incontestáveis e, por fim, se está tendo um alto percentual de valores recuperados para os governos. Esta pesquisa tem por objetivo possibilitar um enfrentamento mais rigoroso e eficaz na investigação da fraude bem como apresentar possibilidades de sua prevenção.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Prova pericial; 2. Fraude; 3. Prevenção.
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INTRODUÇÃO
Recentemente vários escândalos referente às fraudes empresarias foram publicados em jornais e revistas. Empresas de destaque enfrentaram fortes crises após tornarem-se públicos os desvios na área da contabilidade praticados pela diretoria.
Para reduzir a repetição de escândalos como esses, uma séria de medidas passaram a ser adotadas por bancos, governos, consultorias e pelas próprias empresas. O objetivo, com
isso, é ampliar os sistemas de prevenção nas organizações, reduzindo os riscos de novas fraudes. Não obstante, até mesmo os mais fortes dispositivos de controle não são suficientes para afastar esses riscos.
Esta pesquisa, que se utilizou da metodologia bibliográfica, analisa formas de prevenção de fraudes corporativas e suas respectivas limitações. Em particular, serão analisadas como ter um enfrentamento mais rigoroso e eficaz na investigação de fraudes, como também apresentar possibilidades de sua prevenção. Possui como marco principal a procura por um método de raciocínio pericial e os mecanismos psicológicos dos investigadores envolvidos na tarefa de evidenciação de fraude.
1 PROVA PERICIAL
A prova é a forma objetiva de conhecermos a verdade de um fato ou a real percepção de um objeto ou coisa examinada. E considerando-se sob esse aspecto, é o meio de demonstrar nos autos, por documentos, peças ou declarações de testemunhas, tudo que se colheu nos exames efetuados, procurando-se transportar a verdade dos fatos para os autos. Esta verdade é a concordância que existe entre um fato real e a ideia da representação mental, presente em nosso cérebro.
Existem muitas definições dadas à prova pericial, mas todas apontam para o mesmo sentido. Entre essas, podemos destacar a de Gone (1995, p.2):
Uma declaração cientifica sobre fatos relevantes, relacionada à causa da ocorrência de um evento, emitida por pessoa com conhecimento técnico ou especializado – também chamado de perito ou expert – fornecendo, assim, subsídios ao juiz para a tomada de decisão judicial.
Constata-se que o perito é fundamental para levantar provas, que serão convertidas numa declaração científica que servirá de base para a tomada de decisão pelo juiz responsável por julgar a lide. Ademais, a lei dá a prerrogativa para o juiz usar esse recurso, como é visto a seguir.
Jesus (1998) leva-nos a entender que a lei vigente no Brasil coloca o juiz no pico do processo judicial. Verifica-se que este está na função de fazer valer a justiça, com independência e cautela, dirimindo controvérsias, solucionando questões, com o objetivo de estabelecer um acordo no processo.
Para cumprir esse objetivo o juiz segue alguns procedimentos, tais como: interrogar as partes, ouvir depoimento de testemunhas, bem como solicitar exames minuciosos. Destarte, cumpre-se o que lhe é permitido em lei para se chegar a uma conclusão convincente do caso, o que lhe possibilitará emitir a sentença.
Jesus (1998) ajuda-nos a ver que o juiz nem sempre possui conhecimento técnico em determinadas áreas específicas, tendo em vista a complexidade de informações disponíveis.
Verifica-se também que antes da Lei do Processo Civil o juiz tinha dificuldades quando se deparava com áreas do conhecimento que não é do seu campo jurídico. De forma que, com a vigência da lei, surgiu a figura do perito ou especialista daquele campo do saber que poderá examinar as peças disponíveis no qual resulta, por sua vez, num laudo de fácil entendimento ao juiz e às partes e, por fim, chegar a solução justa do caso.
2 RACIOCÍNIO, LÓGICA E TOMADA DE DECISÃO PERICIAL
A importância do raciocínio em perícia/auditoria pode ser destacado no trabalho apresentado por Nancy N. Berthold, do Serviço de Migração e Naturalização do Estados Unidos da América, na Conferência Anual da American Society Of Questioned Document Examiners, em Arlington (Virgínia), no ano de 1989, sob o título de “A lógica dos documentos questionados mais além de sua confrontação lado a lado”, que enfatiza a necessidade de o Perito/Auditor ir além do que está evidenciado apenas de forma tangível.
Destarte, não se pode pensar como alguns Peritos/Auditores, que acreditam que a atividade de Perícia/Auditoria é uma rotina constante de um laudo/trabalho quase igual ao outro, parecendo existir pouca diferença entre vários deles. Porém, muitas das vezes necessitamos da intuição e da lógica para reforçarmos nossas conclusões. Segundo Cunha (1987), “isto é corroborado pela Doutrina Criminalística Brasileira, sustentada no raciocínio lógico para fundamentar suas conclusões”, e ainda pelo que nos diz Ceccaldi (1988):
Do ponto de vista lógico, pode-se chegar a uma convicção de três maneiras diferentes:
- constatando, por si mesmo, um fato material;
- raciocinando a partir de fatos conhecidos para chegar a fatos desconhecidos;
- recebendo o testemunho de outra pessoa: vítima, acusado, perito.
Tratando-se de intuição, que é originada de um raciocínio indutivo, sendo deste modo, segundo Rips (1990, p.41):
A extração da conclusão através das premissas, de maneira que se retiram delas mais conclusões do que as que realmente estão contidas, partindo do particular para o geral, o que faz com que este conhecimento adquirido não seja necessariamente verdadeiro, mas provavelmente verdadeiro.
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