A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por: tamagocha • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 325 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Estudando a realidade tributária do Brasil, percebem-se as dezenas de tributos exigidos em nosso país. Entre eles, impostos, taxas e contribuições. Este excesso de tributos inviabiliza, muitas vezes, o preço que o mercado consumidor deseja pagar, impactando na competitividade e consumo. Não bastasse isso, há ainda a enorme quantidade de normas que regem o sistema tributário e precisam ser obedecidas.
Posto estas complicações que regem as empresas brasileiras, eis que se faz necessário o planejamento tributário, visto que, a gestão eficiente da carga tributária de uma empresa pode garantir uma melhor posição no mercado.
O planejamento tributário é um conjunto de decisões legais baseadas nas diversas legislações, que visa diminuir o pagamento de impostos. Podemos defini-lo também como o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira da empresa. De forma simplificada, o planejamento tributário tem como princípio a eficiência, onde a empresa organiza melhor os seus negócios.
Tem sido definido com a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis, cuidando de implementar aquela menos onerosa.
É visto como uma ferramenta preventiva, ou seja, deve ser feito antes de se gerar o próximo imposto, analisando-se a fundo a carga tributária, e sem que seja feita sonegação, estuda-se uma forma de reduzir os tributos a serem pagos.
Os termos utilizados pela doutrina para a nomenclatura do fenômeno é variada: evasão fiscal legítima, elisão, direito à economia de impostos, engenharia fiscal e finalmente planejamento tributário.
Para tanto, é importante mencionar que somente será considerado planejamento tributário aquela conduta que estiver em consonância com o ordenamento pátrio, ou seja, pressupõe uma conduta lícita do contribuinte.
O planejamento tributário tem basicamente três finalidades:
1- Evitar a incidência do fato gerador. Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
2- Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).
3- Retardar o pagamento do tributo, postergando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa. Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL, se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
O planejamento significa, muitas vezes, a chance de recuperação de créditos tributários esquecidos ou apropriados parcialmente, mas permitidos pela legislação. Tais créditos acabam sendo perdidos, definitivamente, ao longo dos anos. Temos por exemplo até 5 anos para nos creditar de ICMS sobre compras, que recebemos as notas fiscais, porém, não nos creditamos daquele imposto sobre o produto por falta de conhecimento de que era possível tal credito. Outro exemplo é o CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Os três entes tributantes são: a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. E estes, portadores de leis, decretos, instruções normativas, atos, etc, exigem dos contabilistas o acompanhamento diário de suas mudanças. Para uma empresa ficar em dia com o fisco, precisa cumprir inúmeras obrigações, como por exemplo, declarações, formulários, livros, arquivos digitais, etc. E a complexidade continua, pois alguns estudos apontam que o ônus financeiro direto dos tributos chega a 40% da renda dos brasileiros, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Somente o ICMS pode tomar 18%, como é a alíquota no estado de São Paulo, o IPI, o PIS e a COFINS, além do IR e outros.
Desta forma, a grande quantidade de mudanças e informações dificulta a aplicação de rotinas e o planejamento, por isso as pessoas envolvidas e comprometidas para este fim, precisam adotar metodologias de trabalho, de forma regular e planejada que traga melhores opções e oportunidades para a empresa.
Neste sentido, outros fatores importantes, são os efeitos decorrentes do planejamento tributário, conhecidos como elisão e evasão fiscal.
A elisão fiscal trata-se de atos lícitos que compõem o planejamento, ou seja, existe o respeito ao ordenamento jurídico, onde o administrador faz escolhas prévias que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. Há duas espécies de elisão fiscal:
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