A Importância do planejamento tributário nas empresas
Por: Davi Soares Silva • 13/4/2018 • Monografia • 14.161 Palavras (57 Páginas) • 421 Visualizações
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento desse trabalho tem o objetivo mostrar a importância do planejamento tributário nas empresas, antigamente o surgimento do Simples Nacional em 2007, existiu a implantação da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com o intuito a simplificação do pagamento para as ME e EPP, pelo método do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições – SIMPLES, incluídos o PIS/PASEP ( Programa de Integração Social e de Formação e Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e Contribuição para Seguridade Social, na função da pessoa jurídica.
O Simples Federal proporcionou a muitas empresas que tinha o faturamento bem baixo, alterar a sua posição de Lucro Presumido ou Real para o Simples Federal. Com a publicação da Lei Complementar 123, de 14 de setembro de 2006, que entrou com força em 1 de julho de 2007, substituindo o Simples Federal para Simples Nacional, que criou a oportunidade simplificada da arrecadação dos impostos para ME (entidade com receita bruta anual até 360 mil) e EPP (empresas que transcender o valor, com o limite de R$ 3,6 milhões). Essa dimensão de moderar a carga tributária e adiantou a comunicação com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
O Simples Nacional dominou o Simples Federal, pelo ato de acrescentar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), destinados à Receita: Estadual e Municipal, relativamente.
1 – ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1.1 - Conceito
Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que visam reduzir a incidência de tributos, onde o contribuinte pode estruturar o seu negócio da maneira menos onerosa, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, e principalmente dos impostos. Para um bom planejamento tributário, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o atual cenário brasileiro, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver. É importante esclarecer que o planejamento tributário passa longe da sonegação fiscal, pois propõe atitudes que reduzirão o valor dos tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco. Na verdade, tudo é feito em conformidade com a legislação; e aqui encontramos mais um motivo para investir nesse assunto: a legislação tributária é demasiadamente complexa, o que ocasiona a necessidade de auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.
O planejamento tributário é de extrema importância, e deve ser efetivado, anualmente pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Simples Nacional Lucro Real, ou Lucro Presumido.
1.2 - Benefícios
Quando o planejamento tributário é adequado, oferece vários benefícios para a entidade:
- ajuda a administração a conhecer o montante de recursos financeiros de que necessita para recolher aos cofres do governo nas datas dos seus vencimentos;
- possibilita a redução de custos com o cumprimento de uma carga tributária compatível com seu negócio;
- evita o acréscimo de despesas pagando seus compromissos em dia. Se não cumprir as obrigações principais ou acessórias dentro das condições e dos prazos fixados por Lei acarreta multas, taxas, juros e outros;
- possibilita o aproveitamento de benefícios oferecidos pelo Fisco por meio de isenções devidamente inseridas nos regulamentos dos tributos;
- reduz a carga tributária da organização pela prática da elisão fiscal (redução permitida da carga tributária com o aproveitamento de lacunas ou brechas da legislação);
- permite o monitoramento dos compromissos com o Fisco, evitando contratempos com o não cumprimento das normas tributárias;
1.3 – Finalidades
A impressão de que o planejamento tributário, ou fiscal, tem por finalidade auxiliar a entidade a fraudar o Fisco, buscando alternativas ilegais que possibilitem o descumprimento de obrigações acessórias ou principais, em funções de deslizes ou irregularidades existentes na legislação tributária.
O planejamento tributário é uma importante ferramenta de gestão a serviço da entidade, e a sua principal finalidade é favorecer a economia tributária para a empresa. Junto com o Fisco, pode-se escolher uma ou mais opções legais para que resulte no menor valor a recolher, para que cumpra o seu papel na prestação de serviços e garantir inúmeros benefícios visando o bem-estar social, o governo precisa de recursos financeiros, que derivam na arrecadação de tributos.
A carga tributária brasileira é complexa e severa não somente com pessoas físicas e jurídicas.
A maior preocupação é estudar a relação do Fisco com as pessoas jurídicas, e lembrar que o governo participa de todos os resultados de todas as empresas, e quem é o maior beneficiário. Sem investimento de capital e sem dedicar o tempo na gestão do patrimônio, exige que as empresas ofereçam os seus fluxos de caixa para a tributação por meio de lançamentos automáticos, e retirar o que é considerado o lucro (imposto de renda e contribuição social) do faturamento (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, etc.) e do montante dos salários pagos aos empregados (contribuições sociais).
Não temos a intenção de promover uma discussão para avaliar se o procedimento do governo brasileiro é justo ou injusto com sociedade, assunto que poderá ser extenso debatido em disciplina especifica e sim evidenciar a necessidade do planejamento tributário como instrumento de gestão que facilite ao empresário conhecer o valor a serem recolhidos para evitar surpresas com a falta de recurso financeiro nas datas determinadas pela lei, caso não o cumprimento dos compromissos, aumenta os juros e acréscimos e outras punições previstas ou prescritas na legislação ficando ainda mais pesado a sua carga tributária.
1.4 – Tipos de Planejamento Tributário
O planejamento tributário pode envolver as atividades de quaisquer empresas de forma a resultar uma segurança maior ou até mesmo em ganho financeiro. Na prática, quanto maior e mais dinâmica for à empresa, mais sofisticado será seu planejamento fiscal. Do ponto de vista empresarial, ou seja, analisando seus efeitos na estrutura gerencial e contábil financeira, o planejamento tributário pode ser:
- Operacional: refere-se aos procedimentos formais prescritos pelas normas ou pelo costume, ou seja, na forma específica de contabilizar determinadas operações e transações, sem alterar suas características básicas;
- Estratégico: implica mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de empréstimos, contratação de mão de obra etc.
Na visão jurídica, em que consideram exclusivamente os efeitos fiscais no tempo, existem três tipos de planejamento tributário:
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