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A LEGISLAÇÃO COMERCIAL E SOCIETÁRIA

Por:   •  25/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LARISSA MENDES MACHADO

Matrícula: 13101391

LEGISLAÇÃO COMERCIAL E SOCIETÁRIA

CONTRATO SOCIAL

Florianópolis

10/05/2013

CONTRATO SOCIAL DE PET SHOP MENDES LTDA.

ROSELI MENDES MACHADO, brasileira, solteira, josefense, nascida em 23/10/1989, estudante, CPF nº 025.759.719-00, portadora da Cédula de Identidade nº 1/C 3.425.711 expedida pela SSP-SC em 30/10/1995, residente e domiciliada na Rua Adão Manoel da Silva, 197 – Bloco 9 – Apto 402 – Areias, São José/SC – CEP 88.113-260, e

LETÍCIA MENDES DE SOUZA, brasileira, solteira, josefense, nascida em 12/02/1987, auxiliar administrativa, CPF nº 560.123.098-12, portadora da Cédula de Identidade nº 1/C 2.567.098 expedida pela SSP-SC em 23/12/1993, residente e domiciliada na Rua Independência, 567 – Areias, São José/SC – CEP 88.113-200 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª: A sociedade girará sob o nome empresarial PET SHOP MENDES LTDA, terá sede e domicílio na Rua: São Pedro, 123 – Areias, São José/SC – CEP 88.113-250.

CLÁUSULA 2ª: O capital social será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

ROSELI MENDES MACHADO, passará a possuir o nº de 5.000 quotas, subscrevendo R$ 5.000 (5 mil reais).

LETÍCIA MENDES DE SOUZA, passará a possuir o nº de 5.000 quotas, subscrevendo R$ 5.000 (5 mil reais).

CLÁUSULA 3ª: O objeto será o comércio varejista de alimentos e artigos para animais, vacinas e medicamentos de uso veterinário, serviços de higiene e alojamento de animais domésticos.

CLÁUSULA 4ª: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Março de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA : As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade

de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁSULA 6ª: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas

todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁSULA 7ª: A administração da sociedade caberá a ROSELI MENDES MACHADO e/ou LETÍCIA MENDES MACHADO com os poderes de sócios administradores, autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou

assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro

sócio.

CLÁSULA 8ª: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador

prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁSULA 9ª: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

CLÁSULA 10ª: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA 11ª: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título

de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA 12ª: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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