A SOCIEDADE SINPLES E SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Por: Marcelo Pessoa • 13/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 408 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
SOCIEDADE SIMPLES E SOCIEDADE EMPRESARIAL
Qual é a diferença entre a sociedade simples e a empresária? Qual a diferença entre registrar sua sociedade no Registro Civil de Pessoas Jurídicas? ou na junta comercial?
Sociedade simples: são aquelas em que os sócios exercem as suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogados, dentistas, pesquisadores, escritores, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária. Por isso, uma sociedade simples é registrada no registro civil de pessoas jurídicas. Por fim, cumpre ressaltar que a denominação sociedade simples em nada se relaciona com o sistema do Simples Nacional que é aquele que estabelece normas tributárias - diferenciadas e favorecidas - para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Sociedade empresária: É um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Por isso, uma sociedade empresária é registrada na Junta Comercial.
Exemplos que diferenciam uma sociedade simples de um sociedade empresária:
1. MÉDICOS: Se a atividade exercida pelo médico for meramente oriunda de seu trabalho intelectual, a sociedade será simples. Agora, se tiver cunho empresarial será uma sociedade empresária.
Exemplificando: Clínica médica, que presta consultas o exercício da atividade exercida é de natureza meramente intelectual, portanto é uma sociedade simples. Por outro lado, um hospital já seria uma sociedade empresária já que a atividade desempenhada pelo médico é apenas um dos componentes do objeto daquela sociedade. Para se ter um hospital necessita-se ainda de cuidados com hotelaria, salas de cirurgia, nutrição, farmacologia, outros funcionários e etc..
2. CONTADORES: Situação similar aos médicos. Ou seja, se o serviço contábil for exercido exclusivamente pelos sócios da sociedade constituída está será uma sociedade simples. Todavia, se tivermos vários contadores contratados desempenhando a atividade de escritório contábil, teremos uma sociedade empresária, pois o trabalho intelectual deixou de ser a atividade principal, e tornou-se, apenas, um dos elementos do objeto daquela sociedade.
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