Analisar os prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários – por meio da Instrução nº 308/99, alterada pelas Instruções CVM 509/2011 e 545/2014.
Por: Samuel Freitas • 10/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.052 Palavras (5 Páginas) • 329 Visualizações
Matriz de atividade individual*
Módulo: FGV On-line | Atividade: Atividade Individual |
Título: Analisar os prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários – por meio da Instrução nº 308/99, alterada pelas Instruções CVM 509/2011 e 545/2014. | |
Aluno: Samuel Junior de Freitas Silva | |
Disciplina: Auditoria Contábil | Turma: 24_30012017_1 |
Introdução O presente trabalho tem como objetivo principal discorrer sobre os pros e contras da vedação imposta pela CVM através da instrução 308/1999 alteradas pelas Instruções CVM 509/2011 e 545/2014, onde deixa claro a proibição de empresas que prestam serviços de auditoria independente executarem concomitantemente trabalhos de consultoria empresarial para seus clientes. É importante sabermos a diferença entre Consultoria e Auditoria. De acordo com Onivaldo Gonçalves de Souza, em seu livro Consultoria Empresarial, destaca a consultoria da seguinte maneira, “Podemos, assim, concluir que a consultoria corresponde ao emprego da experiência e do conhecimento de um indivíduo em benefício de um objetivo humano. No âmbito empresarial, a consultoria é um serviço de suporte de administradores ou proprietários de empresas, visando auxiliar no processo de tomada de decisões que apresentam grande influência sobre os resultados da corporação. O grande objetivo da consultoria é definir a alternativa de ação mais apropriada em um ambiente corporativo com diversos riscos, competidores e incertezas”. Segundo Hilário Franco e Ernesto Marra, no livro Auditoria Contábil, “A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e incluem procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas demonstradas”. | |
Prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários O fato da mesma empresa poder fazer consultoria e auditoria na organização traz um benefício enorme com relação da aproximação do cliente com a empresa, facilitando as informações tanto na hora da consultoria, dia a dia, quanto na hora da auditoria. Com a proibição, essas informações não são tão fáceis de serem buscadas. Outro fator importante é o controle interno, caso fosse permitido, todos os controles estariam de acordo com a empresa e a auditoria, facilitando mais uma vez não só as informações mais também, todas as exigências legais necessárias no negócio. Reduziria o custo do negócio, fazendo com que a empresa pudesse negociar melhor os trabalhos do auditor/consultor. O acompanhamento de um especialista é fundamental para o crescimento de qualquer empresa. Um ponto a se destacar é o fato de tornar as atividades mais imparciais, transparentes e resgata o princípio de independência e segregação de funções. Imaginemos a seguinte situação onde a empresa faz consultoria e auditoria com a mesma prestadora de serviço, pode ocasionar nos acionistas alguma impressão de fraude, devido os administradores e consultores terem uma relação muito próxima, tendo os mesmos interesses em comum. | |
Ética por parte do auditor independente A imperfeição humana é uma realidade incontestável, porém não podemos afastar a possibilidade de atingir a sonhada perfeição. Dentre os requisitos do auditor, podemos destacar questões (para o exercício da profissão): legais, culturais, técnicas, intelectuais, de integração profissional, de educação e civismo, morais e de ética profissional. Segundo Hilário Franco e Ernesto Marra (2009), “Qualquer que seja o fim a que se destina a auditoria, o auditor deve sempre agir com a mesma isenção de ânimo, imparcialidade e independência técnica e funcional, com o objetivo exclusivo de apurar a verdade, zelando pelo direito dos proprietários do patrimônio (acionistas ou outros investidores) e de terceiros com ele relacionados (fisco, fornecedores, bancos, financiadores e demais credores da empresa). Além das condições morais de ordem geral, o auditor deve também respeitar a ética profissional, exigindo-se-lhe que:
Importância da Instrução nº 308/99, alterada pelas Instruções CVM 509/2011 e 545/2014 A importância da Instrução n° 308/1999, alterada pelas Instruções CVM 509/2011 e 545/2014 tem como objetivo de regulamentar o exercício da auditoria independente e também definir as responsabilidades dos administradores dos clientes auditados. Uma das contribuições foi a regulamentação da atuação dos auditores independentes, regulamentação de um registro profissional, comprovação da atividade de auditoria, os deveres e responsabilidades e sobretudo das penalidades. A regulamentação brasileira se adequou as normas internacionais e em alguns casos é até mais rigorosa. Concordância ou discordância em relação à Instrução Segundo o site BLV CONTADORES, “Em um mundo altamente globalizado, transparência e credibilidade já não são diferenciais e sim requisitos básicos para toda a organização”. A Instrução traz um grande avanço na área de auditoria no Brasil. Define de forma transparente e independente a atuação do auditor no cenário brasileiro tanto da sua forma de atuar, suas regras e orientações e também para as empresas por ele auditadas. | |
Conclusão Deste modo, conclui-se positivamente as por meio da Instrução nº 308/99, alterada pelas Instruções CVM 509/2011 e 545/2014 – às empresas de auditoria, proibindo-as de prestar, concomitantemente, os serviços de auditoria e consultoria a uma mesma entidade. A consultoria deve indicar alternativas para a empresa adquirir lucro e a auditoria presta informações aos usuários quanto aos atos de gestão, se atende ou não as leis, regulamentos e normas da empresa, podendo até dar orientações, mas não como uma consultoria. | |
Referência Bibliográfica BLV Contadores, site institucional, disponível em < >. Acesso em 17 mar 2017. CVM, site institucional, disponível em < http://www.cvm.gov.br/index.html> Acesso em 15 mar 2017. FRANCO, MARRA, Hilário Franco, Ernesto Marra. Auditoria Contábil. 4. ed. São Paulo. Atlas S.A. 2009. SOUZA, Onivaldo Gonçalves de. Consultoria Empresarial. São Paulo. Pearson Education do Brasil. 2016. |
*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas de raciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.
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