As Normas Brasileiras de Contabilidade
Por: Heleni Ivone da Silva Pereira • 29/11/2017 • Resenha • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 261 Visualizações
NBC TP01
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, cujo limite é o próprio objeto, de competência exclusiva do contador e exercida sob tutela do Poder Judiciário.
Durante a execução o perito deve comunicar a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo. O perito-assistente deve manter contato com os advogados e com o perito do juízo, na impossibilidade de execução, o perito do juízo deve permitir aos assistentes o acesso aos autos e aos outros elementos e os peritos-assistentes pode entregar seu parecer técnico-contábil.
O perito mediante termo de diligência deve solicitar todos os documentos, utilizar-se de meios que lhe são facultados pelas legislações, manter registro dos locais e datas das diligências, a eventual recusa no atendimento as diligências deve ser comunicada e deve documentar os elementos relevantes que deram suporte a conclusão.
Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia.
Os objetivos periciais são: conhecer o objeto e a finalidade da perícia, conhecer a oportunidade, natureza e extensão dos procedimentos, estabelecer condições para que seja entregue no prazo, identificar potenciais problema e riscos, fatos importantes para a solução da demanda e a legislação aplicável, definir a divisão das tarefas e facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.
No desenvolvimento os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia. No planejamento, deve-se avaliar os riscos de sua responsabilidade, despesas e custos e poderá estabelecer honorários suplementares em caso de quesitos suplementares.
No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciados, quando aplicáveis, todos os itens necessários à execução da perícia, como: diligências a serem realizadas, deslocamentos, necessidade de trabalho de terceiros, pesquisas que serão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo para apresentação do laudo e/ou oferecimento do parecer, de forma a assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil, deve-se ser redigido pelo perito, caso ocorra a negativa da entrega o perito deve tomar as providencias cabíveis e deve conter os seguintes itens: identificação do diligenciado, da partes ou interessados, do perito com o número do registro, indicação do que está sendo elaborado, detalhado, com o prazo e o local para exibição e efetivação e com assinatura.
O laudo pericial e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, de registro para consignar suas conclusões, de forma clara e concisa, com elemento de prova. Em relação a sua estrutura deve conter; identificação do processo e das partes, síntese do objeto da perícia, resumo dos autos, metodologia adotada, relato das diligencias realizadas, transcrição dos quesitos, conclusão, termo de encerramento e assinatura do perito.
Quando assinado em conjunto, os peritos respondem por responsabilidade solidária, é considerado leigo, o profissional que não é um contador habilitado e presta esclarecimentos por escrito motivos de obscuridade, incompletudes, contradições ou omissões de forma escrita ou oral.
NBC TP01
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, cujo limite é o próprio objeto, de competência exclusiva do contador e exercida sob tutela do Poder Judiciário.
Durante a execução o perito deve comunicar a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo. O perito-assistente deve manter contato com os advogados e com o perito do juízo, na impossibilidade de execução, o perito do juízo deve permitir aos assistentes o acesso aos autos e aos outros elementos e os peritos-assistentes pode entregar seu parecer técnico-contábil.
O perito
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