As Principais mudanças propostas na reforma da previdência
Por: patricia9618 • 25/10/2018 • Relatório de pesquisa • 1.564 Palavras (7 Páginas) • 159 Visualizações
Principais mudanças propostas na reforma da previdência
Nos últimos meses foram propostos algumas reformas na are previdenciária. Já tivemos modificações, exclusão e adição de novas regras, mas trouxemos as que atualmente estão em papeis para serem aprovadas.
A proposta de Reforma ainda está em discussão no Congresso e para que seja aprovada necessitará do voto a favor de no mínimo 308 deputados em dois turnos na Câmera e mais dois turnos no Senado.
Todos trabalhadores ativos serão afetados salvo aqueles que já estão aposentados ou que terão o benefício até a aprovação não serão afetados.
As principais propostas do Governo Temer para a Reforma da Previdência são:
AIdade mínima de aposentadoria está previsto para reger até o ano 2042;
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens do setor privado (INSS e servidores);
- 60 para professores (homens e mulheres);
- 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde.
O Tempo de contribuiçãoserá de 15 anos para segurados de INSS e de 25 anos para servidores públicos;
ONovo cálculo do valor da aposentadoriapassará a seguir as regras abaixo:
TRABALHADORES DE SETORES PRIVADOS
15 anos de contribuição 60% de beneficio
20 anos de contribuição 65% de beneficio
TRABALHADORES DE SETORES PRIVADOS E SERVIDORES
25 anos de contribuição 70% do beneficio
30 anos de contribuição 77,5% do beneficio
35 anos de contribuição 87,5% do beneficio
40 anos de contribuição 100% do beneficio
Já as Receitas previdenciárias deixam de ser submetidas a DRU (Desvinculação de receita da união). Que hoje, o mecanismo desvia 30% de tributos para cobrir outros gastos públicos.
Há várias outras mudanças que a proposta quer implantar, porem trouxe aqui o que mais afetara o cidadão brasileiro na hora de aposentar.
Veja abaixo as principais mudanças da reforma:
1. Banco de horas (acordo individual e coletivo)
O texto da reforma prevê que o banco de horas pode ser combinado por meio de acordo individual por escrito. A compensação deve ser feita em até seis meses. A reforma mantém também a regra do banco de horas negociado por meio de acordo ou convenção coletiva. Mas, nesses casos, a compensação poderá ser feita em até um ano. A possibilidade de trocar horas extras por banco de horas já existe na CLT (a regra mais recente é de 2001), mas o texto previa que isso fosse negociado somente por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
2. Jornada de trabalho (acordo individual e coletivo)
O acordo individual na jornada de trabalho é citado em dois pontos. Em um deles, o texto regulamenta o chamado regime de compensação de jornada, que funciona como uma espécie de banco de horas, porém com previsão de compensação das horas extras no mesmo mês. Em outro trecho, prevê que a jornada de 12 horas (seguidas de 36 horas de folga) pode ser estabelecida por meio de acordo individual por escrito. Vale lembrar que este ponto ainda pode mudar: o governo se comprometeu com os senadores a restringir esse tipo de negociação às convenções e acordos coletivos, ou seja, com a participação dos sindicatos.
3. Parcelamento de férias (acordo individual)
A reforma diz que as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam de menos de cinco dias, cada. Não há referência a acordos ou convenções coletivas. O texto diz apenas que a negociação pode ser firmada “desde que haja concordância do empregado”. Hoje, as férias só podem ser divididas em até dois períodos, em “casos excepcionais”, conforme a CLT.
4. Demissão em comum acordo (acordo individual)
A reforma trabalhista cria a demissão em comum acordo. O texto diz que o contrato de trabalho poderá ser extinto “por acordo entre empregado e empregador”. Nesse caso, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio passa a ser restrito a 15 dias. Nesse tipo de acordo, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro do FGTS, mas perde o direito a receber seguro-desemprego.
5. Intervalo intrajornada (acordo coletivo)
Um dos pontos polêmicos, o intervalo para almoço está na lista de 15 itens que só podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto da reforma, esse ponto pode ser negociado pelos sindicatos, desde que seja de no mínimo 30 minutos — hoje, a CLT determina que o intervalo seja de pelo menos 1 hora. A expectativa é que Temer vete este ponto da lei e mantenha a regra para o horário de almoço como é hoje.
6. Plano de cargos e salários (acordo coletivo)
Outro dos 15 pontos especificados pela reforma em que o acordo coletivo tem peso de lei. Também deverão ser definidos a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança. Não há mais detalhes sobre o assunto no texto.
7. Programa Seguro-Emprego (acordo coletivo)
A menção tem objetivo de regulamentar o que já ocorre na prática. O Programa Seguro-Emprego (PSE) é o antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela presidente Dilma Rousseff, que permite que empresas reduzam jornada de trabalho e salário de empregados, como alternativa para evitar demissões. A necessidade de acordo coletivo para adesão ao PSE já está prevista na lei que regulamenta o programa, alterada no ano passado pelo governo Temer.
8. Enquadramento de insalubridade (acordo
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