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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS: Principais Modificações da Reforma da Previdência

Por:   •  30/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.539 Palavras (7 Páginas)  •  151 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

VICTOR FRANCISCO ESTEVES E SILVA

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Principais modificações da reforma da previdência

GOIÂNIA

2020

VICTOR FRANCISCO ESTEVES E SILVA

RA: D4412D7

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Principais modificações da reforma da previdência

APS - Atividades Práticas Supervisionadas apresentadas a Coordenação do curso de Direito Da Universidade Paulista– UNIP, Campus Flamboyant, para fins de avaliação de dependência do 1° período.

Orientador: Profa.Leandra

GOIÂNIA

2020

SUMÁRIO

1. AS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.............4

2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS....................................................................7

  1. As principais modificações da Reforma da Previdência

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não adotavam a regra de uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição na iniciativa privada. Com as modificações da Reforma da Previdência que aconteceram no dia 12 de novembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) , esta exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS e também para quem já era filiado ao sistema, porém com regras de transição mais suaves para esses segurados.

        Tanto para os servidores quanto para a iniciativa privada, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. A reforma traz também mudanças nos requisitos de acesso às aposentadorias do INSS e de servidores públicos federais, na base de cálculo da média salarial, na regra de definição do valor e na composição do valor da pensão por morte.

        Para os servidores federais vinculados a regime próprio se optou por delegar para lei complementar a fixação do tempo mínimo de contribuição. Por outro lado, as disposições transitórias que devem ser aplicadas até a entrada em vigor dessa lei estabelecem que o tempo de contribuição mínimo seja de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras com algumas diferenças.

        Já para iniciativa privada as regras de transição dos segurados do RGPS (INSS) são outras. A primeira transição diz respeito ao chamado sistema de pontos, nesta regra os homens que estão próximos a completar os requisitos para uma aposentadoria por tempo de contribuição (a qual deixará de existir com a promulgação da Reforma), precisam ter um total de 96 pontos (idade + 35 anos de tempo de contribuição) e as mulheres 86 pontos (idade + 30 anos de tempo de contribuição), subindo 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, totalizando 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Ainda nessa regra de transição o valor da aposentadoria será calculado com base em 60% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição realizados desde julho de 1994, somando 2% a cada ano que passar dos 20 anos de tempo de contribuição (homens) e 2% a cada ano que passar dos 15 anos (mulheres).

        A segunda regra de diz respeito à chamada idade mínima progressiva e tempo de contribuição, esta regra contempla aqueles segurados da Previdência que possuem tempo de contribuição, mas ainda não possuem uma idade propícia para a exclusão do fator previdenciário, ou seja, homens que têm 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade devem somar + 6 meses por ano, no requisito idade, até atingir os 65 anos de idade, já as mulheres que têm 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade devem somar + 6 meses por ano, no requisito idade, até atingir os 62 anos de idade. Nesta regra, o cálculo do valor da aposentadoria segue a regra anterior.

        A terceira regra está direcionada àqueles segurados que ainda não possuem tempo mínimo de contribuição, mas que estão muito próximos disso. Desta forma, a regra é conhecida como a regra do pedágio de 50% + Fator Previdenciário, isto é, um homem que conta com 33 anos de tempo de contribuição atualmente precisará pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para uma aposentadoria por tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência. No caso das mulheres a regra é semelhante, mudando apenas o tempo mínimo de contribuição que deve ser de 28 anos, pois pelas regras atuais precisa de no mínimo 30 anos de tempo de contribuição. É importante ressaltar que o cálculo para se chegar ao valor das aposentadorias desta regra levará em consideração a média aritmética de 100 % dos salários de contribuição (a partir de julho de 1994), multiplicada pelo Fator Previdenciário, o qual reduz o valor da aposentadoria.

        A quarta regra está direcionada aos segurados que até possuem uma idade mais avançada, mas que também já contam com um tempo razoável de contribuição, nesta regra, o homem que está com 60 anos de idade deve somar 100% de pedágio do tempo de contribuição que faltava na data de entrada em vigor da Reforma, e as mulheres devem contar com no mínimo 57 anos de idade, seguindo a mesma regra do homem. A essa foi dada o nome de Pedágio de 100% + idade mínima. O cálculo é a 100% da média dos salários de contribuição (a partir de julho de 1994), levando em consideração todos os salários de contribuição deste período.

        Além disso, a regra mais conhecida da Reforma diz respeito à obrigatoriedade de idade mínima para se ter direito a aposentadoria, permanecendo a idade mínima de 65 anos para os homens e as mulheres deve somar (a partir de agora) + 6 meses por ano até atingir os 62 anos de idade mínima para uma aposentadoria. Para ambos o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, sendo que o cálculo começa em 60% da média aritmética dos 100% salários de contribuição (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano no que passar dos 20 anos de contribuição (homem) e 15 anos (mulher). Para os futuros segurados da Previdência Social a idade mínima deverá ser de 65 anos + 20 anos de tempo mínimo de contribuição (homens) e 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição (mulheres), seguindo as mesmas regras do cálculo anterior.

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