Atps de atividade atuarias ciências contábeis
Por: 2149245493 • 2/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 344 Visualizações
[pic 1]
UNIDADE – Taguatinga – FACNET
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS
2º BIMESTRE / 7º SEMESTRE - 2015
AUTORES – Alessandra Fragoso Moura RA 2307344544
Alisson Castro de Albuquerque RA 4573904908
Cláudia Pereira RA 9418579334
Cláudia Valois RA 9744430440
Lúcio Pedrosa dos Santos RA 8946175097
Professor: Me. Luiz Palmeira
Tutor de Ensino: Gisele Bafume Quierelli
Taguatinga – Junho – 2015
SUMÁRIO
Introdução | 3 |
Etapa 01 – História do Seguro no Brasil | 4 |
Etapa 02 – O que são: Cosseguro, Resseguro, Retrocessão e Fraude | 6 |
Etapa 03 – O que é Plano de Previdência e a diferenciação dos Planos de Previdência Privada | 7 |
Conclusão | 9 |
Referências Bibliográficas | 10 |
INTRODUÇÃO
A ciência atuarial é a ciência das técnicas específicas de análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão. Esta ciência aplica conhecimentos específicos das matemáticas estatística e financeira.
Mesmo parecendo uma ciência recente, as origens da atuária (nome pela qual também é conhecida) remontam às primeiras preocupações em se criarem garantias aos indivíduos de uma sociedade e em se estudar quantidades de nascimento e morte das pessoas.
A Etapa 01 será apresentada respostas para as questões: Como surgiu o seguro no Brasil? Quais os elementos e definições dos Seguros? Qual é o objetivo de se fazer um Seguro? As respostas destas questões serão importantes para o entendimento de como surgiu o Seguro no Brasil.
A Etapa 02 será um quadro contendo Cosseguro, Resseguro, Retrocessão e Fraude, com explicações de suas finalidades.
A Etapa 03 conterá informações sobre a diferenciação dos dois planos de previdência privada: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O estudo proposto contribui para consolidação do conhecimento da disciplina sobre as Atividades Atuariais conforme objetivo das Atividades Práticas Supervisionadas.
ETAPA 01
1. Como surgiu o Seguro no Brasil?
O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos por D. João VI, e o início da navegação intensiva com todos os países.
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a Companhia de Seguros Boa Fé, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Com o advento da Lei 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por razões religiosas. Por volta de 1862, surgem as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Ocorre que tais empresas transferiam para sua matriz os prêmios cobrados, provocando indesejável evasão de dividas. Assim, visando a proteger os interesses econômicos do país, foi promulgada em 1895 a Lei nº 294, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivesses seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. O Decreto nº 4.270 de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como “Regulamento Murtinho”, normatizaram o funcionamento das companhias de seguros já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. O Regulamento Murtinho criou a “Superintendência Geral de Seguros”, subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda, e concentrou todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Cabia à Superintendência a fiscalização preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar e a repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica das sociedades. Em 1916 foi sancionada a Lei nº 3.071, que promulgou o “Código Civil Brasileiro”, com um capítulo específico dedicado ao “contrato de seguro”. Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.
2. Quais os elementos e definição de Seguro?
São elementos dos contratos de seguros, entre outros:
- A Proposta, que é, geralmente, um documento emitido pela Seguradora, em formato padronizado, que aborda os limites dos interesses das partes na contratação do seguro e as condições iniciais, bem como valor do prêmio e da indenização.
- A Apólice, que é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e se constitui no contrato instituído pela seguradora, mediante regras impostas pela lei e pelos órgãos oficiais que fiscalizam esta atividade econômica. Em várias situações, principalmente nas modalidades de seguro parametrizadas pela lei ou regulamentos de órgãos públicos, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. O DPVAT, por exemplo: pode ser emitido simplesmente via bilhete de seguro, juntamente com o DUT (documento único de trânsito);
- O Estipulante, que é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor de um segurado;
- O Beneficiário, que é a pessoa física ou jurídica a qual se destina o valor da indenização na hipótese de ocorrência do sinistro previsto na apólice. Em algumas situações o beneficiário poderá ser também o estipulante e o segurado;
- A Seguradora, que é a empresa que recebe o prêmio do seguro contratado e tem a obrigação de pagar a indenização prevista na hipótese de sinistro;
- O Risco, que é o hipotético evento causador do dano físico, moral, ou patrimonial ao segurado e em razão do qual é contratado o seguro;
- O Sinistro, que é a ocorrência do evento danoso previstos na contratação do seguro;
- O Prêmio, que é o valor pelo qual o segurado paga para obter a garantia do seguro e que é recebido pela seguradora como pagamento pela assunção do risco;
- A Cobertura, que é o valor garantido pela seguradora na hipótese de ocorrência dos eventos danoso denominado de sinistro;
- A Carência, que é o período de tempo em que o segurado paga a sua contraprestação, mas que o segurador não está obrigado a indenizar se ocorrer o evento danoso;
- A Franquia, que é um limite de valor que deverá ser suportado pelo próprio segurado, na hipótese de sinistro, e a partir do qual passa a se responsabilizar a seguradora, tudo conforme estipular o contrato. A franquia é contratual, pode ser maior, menor ou não existir;
- O Rateio, que é uma condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado;
- O Prazo de Vigência, que representa o período de cobertura do seguro, deve ser examinado e considerado como elemento formador do valor do prêmio. Embora os seguros de uma forma geral sejam contratados por um ano, já existem no mercado várias modalidades de seguro que cobrem períodos de meses, semanas, ou até dias. A renovação dos contratos de seguro não é automática, salvo em alguns contratos com cláusula neste sentido, portanto, havendo interesse do segurado na sua prorrogação, deve procurar a seguradora antes de vencido o prazo de vigência do seguro, sob pena de passar algum tempo descoberto antes da formalização do contrato e do início de sua nova vigência.
3. Qual é o objetivo de se fazer um Seguro?
O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado evento futuro certo, ou não, pode lhe causar. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de risco.Os riscos que os seguros podem cobrir são os mais variados e incluem desde o roubo do seu carro, incêndio na sua residência, uma operação de emergência ou simplesmente de falecer e deixar sua família desamparada. Ao fazer um seguro, você garante que terá direito ao recebimento de uma determinada quantia, também conhecida como indenização ou cobertura, caso um destes eventos venha a acontecer.
...