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Avaliar a Condição dos Sócios Perante SRF

Por:   •  17/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  11.668 Palavras (47 Páginas)  •  172 Visualizações

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Passo 1 – Avaliar a condição dos sócios perante SRF 

Para iniciar o processo de legalização da nova empresa é necessário antes de qualquer procedimento, avaliar a situação dos sócios perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), principalmente se o mesmo já participou do quadro societário de alguma empresa. Para isto, o próprio deve ir à SRF para verificar a condição da situação cadastral de seu CPF. 

 

Como fazer a busca da situação cadastral dos sócios? 

Através do sítio da SRF www.receita.fazenda.gov.br escolhendo a opção “consulta pessoa física” e em seguida “consulta situação cadastral”, o contador verificará a situação dos sócios perante SRF obtendo duas respostas, a saber: “regular” ou “irregular”. Se a situação for “irregular” é devido à falta de prestação de contas do contribuinte relativamente à declaração de ajuste anual do imposto de renda. Caberá neste caso, o acerto de contas perante o fisco através do envio da declaração do ajuste anual do imposto de renda em questão. 

Além disto, o sócio que participa ou já participou do quadro societário de empresas deverá comparecer à SRF para verificar se esta(s) empresa(s) está (ao) “em dia” com as obrigações acessórias e fiscais perante o fisco. Neste passo inicial, que Passo 0 – Avaliar a condição dos sócios perante à SRF 

Para iniciar o processo de legalização da nova empresa é necessário antes de qualquer procedimento, avaliar a situação dos sócios perante à Secretaria da Receita Federal (SRF), principalmente se o mesmo já participou do quadro societário de alguma empresa. Para isto, o próprio deve ir à SRF para verificar a condição da situação cadastral de seu CPF. 

 

Como fazer a busca da situação cadastral dos sócios? 

Através do sítio da SRF www.receita.fazenda.gov.br escolhendo a opção “consulta pessoa física” e em seguida “consulta situação cadastral”, o contador verificará a situação dos sócios perante a SRF obtendo duas respostas, a saber: “regular” ou “irregular”. Se a situação for “irregular” é devido à falta de prestação de contas do contribuinte relativamente à declaração de ajuste anual do imposto de renda. Caberá neste caso, o acerto de contas perante o fisco através do envio da declaração do ajuste anual do imposto de renda em questão. 

Além disto, o sócio que participa ou já participou do quadro societário de empresas deverá comparecer à SRF para verificar se esta(s) empresa(s) está(ão) “em dia” com as obrigações acessórias e fiscais perante ao fisco. Neste passo inicial, que antecede a legalização da nova empresa é necessário à ida do(s) sócio(s) que tem ou tiveram empresa(s) em seu nome até à Secretaria da Receita Federal para efetuar uma pesquisa o qual contemplará a situação do CPF do sócio perante à referida empresa o qual o mesmo participa ou participou do quadro societário. Não estamos falando da busca da situação cadastral do CPF, o qual é feita pela internet no sítio www.receita.fazenda.gov.br, apesar desta pesquisa ser importante pois caso o(s) sócio(s) tenha(am) pendência(s) resultará no impedimento da retirada do CNPJ de empresas com sócios em situação irregular. Caso a empresa atual ou antiga de um dos sócios da nova empresa esteja com pendências, deve-se regularizar tal situação, ou caso contrário, o mesmo não poderá fazer parte do quadro dos sócios administradores. 

 

Passo 1 – Busca prévia do local 

A escolha do imóvel é o primeiro passo para constituir uma empresa, mas é a Prefeitura que decide se pode ou não constituir a atividade escolhida no local pretendido. Desta forma, o primeiro passa para a constituição da empresa é elaborar a busca prévia do local podendo esta busca ser feita junto à Subprefeitura que atende o bairro pretendido para iniciar as atividades profissionais ou mesmo, fazer pela Internet. É válido dizer que em algumas cidades pequenas a busca prévia do local é feita diretamente na Prefeitura e em alguns locais, não existe o procedimento de busca prévia do local. 

Esta primeira etapa é importante, pois permite avaliar se a Prefeitura autoriza a atividade pretendida no local selecionado e se for o caso, apontar as correções necessárias no imóvel para que as atividades posem ser iniciadas. Como exemplo podemos citar a legalização de uma clínica odontológica onde terá os serviços de elaboração de raio-x no local. Neste caso, a Prefeitura exigirá a construção de uma parede feita de chumbo isolando a sala que é utilizada para uso do equipamento de raio-x. Além da característica física do imóvel ser considerado pela Prefeitura na abertura de novas empresas, a Prefeitura avaliará também o aspecto do crescimento populacional ordenado, onde dificilmente a Prefeitura autorizará funcionar uma indústria no bairro da Barra da Tijuca devido ao plano urbanístico daquela região. Além disto, é na busca prévia do local onde a Prefeitura indicará os documentos necessários para a concessão do alvará. Em alguns casos, a Prefeitura exigirá a vistoria do corpo de bombeiros a ser feita no imóvel, sendo geralmente comum este procedimento para as atividades de hotéis, pousadas, restaurantes, churrascarias, casas noturnas e de show e demais atividades. 

 

Empresas em apartamento 

Só poderá ser constituídas empresas em apartamento desde que sejam exclusivamente prestadoras de serviço e com a condição da prestação do serviço ser fora do domicílio. Além disto, a Prefeitura exige que o apartamento seja residência de um dos sócios, que a atividade a empresarial a ser exercida não ultrapasse a ocupação máxima de 50% do imóvel e de que não haverá estoque de mercadorias, além de não causar incomodo à vizinhança. Desta forma, a empresa constituída em apartamento é utilizada como simples escritório, atendendo assim aos pequenos negócios prestadores de serviço fora do local podendo ser as variadas atividades como: serviços de contabilidade, serviços de advocacia, serviços de informática, serviços de consultoria, serviços de transporte de cargas, entre outros. 

O procedimento adotado na rotina de legalização de empresas em apartamento é indicar esta condição na busca prévia do local incluindo a redação “Ponto de referência” juntamente com a descrição das atividades da empresa. Neste caso, a Prefeitura para conceder o alvará em residências, exigirá (além de todos os outros documentos), o “Termo de diligências fiscal assinado e com firma reconhecida pelo sócio residente no endereço”. 

  

Como fazer a busca prévia do local na prefeitura? 

Ir à Prefeitura e levar: cópia do IPTU do imóvel e ficha de consulta prévia do local em 3 vias. Caso a atividade necessite de caderneta sanitária (geralmente são atividades que possuam manipulação de alimentos e remédios), será necessário a entrega de 4 vias pois uma destas vias irá para a Vigilância Sanitária. 

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