CONTRATO ASSOCIATIVO QUE DEFINE DIRETRIZES PARA AS RELACÕES ENTRE ASSOCIADOS E ASSOCIAÇÃO
Por: Dielson Botelho de Oliveira • 14/3/2017 • Dissertação • 1.329 Palavras (6 Páginas) • 409 Visualizações
CONTRATO ASSOCIATIVO QUE DEFINE DIRETRIZES PARA AS RELACÕES ENTRE ASSOCIADOS E ASSOCIAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Art. 1 – Este contrato associativo destina-se a regular as relações entre a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE SÃO FELIPE D’OESTE e SEUS ASSOCIADOS, bem como a utilização dos bens e serviços a Associação. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste documento, terão a definição própria que os acompanha. Acordam também que os princípios lealdade e boa-fé deverão orientar as partes na condução das relações que envolvam, obrigando a cumprir o adiante estipulado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES ASSOCIATIVAS
Art. 2 – Para o perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
ASSOCIAÇÃO – Associação dos Acadêmicos de São Felipe D’Oeste CNPJ 12.423.482/0001-71, instituição que congrega ESTUDANTES do município de São Felipe D’Oeste/RO, com sede na Rua Castelo Branco, Nº. 193, Centro, CEP 76977-000 neste município de São Felipe D’Oeste no estado de Rondônia.
ASSOCIADO – FRANCIELE VIEIRA RODRIGUES, maior, solteira, responsável, civilmente capaz e ligada à atividade estudantil, inscrito no RG 16916589 SSP/MG e CPF 114.668.166-60, residente e domiciliado na Rua Valdivino Marques Barbosa, Nº. 798, Centro, CEP 76977-000 neste município de São Felipe D’Oeste no estado de Rondônia.
CONVENIOS E PARCERIAS – Com instituições ou empresas credenciadas pela ASSOCIAÇÃO e habilitados a prestar serviços como ofertar produtos de interesse aos seus ASSOCIADOS.
ENCARGOS CONTRTUAIS – percentual aplicado sobre o saldo devedor, quando o ASSOCIADO decide optar pelo pagamento em atraso de seus compromissos financeiros para com a ASSOCIAÇÂO. Na forma prevista na CLÁUSULA QUINTA, compondo-se de juros de mora e multa moratória, devidamente informada na fatura mensal.
FATURA MENSAL – documento representativo da prestação de contas que a ASSOCIAÇÃO, mensalmente remete ao ASSOCIADO e/ou disponibiliza por meio de outros canais, constituindo-se no principal instrumento de pagamento onde são descriminados débitos relativos ás transações processadas pela ASSOCIAÇÃO, tais como contratação do transporte, demais produtos/serviços e/ou projetos desenvolvidos.
TAXA DE SERVIÇO – valor cobrado quando utilizados quaisquer bens/serviços da ASSOCIAÇAO ou de seus PARCEIROS E CONVENIADOS, sob a conveniência da ASSOCIAÇÃO.
MENSALIDADE – contribuição associativa proposta pela Diretoria e aprovado pelo conselho fiscal e demais ASSOCIADOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – ADESÃO ASSOCIATIVA
Art. 3 – poderão associar-se as pessoas que exerçam atividade estudantil do ensino superior no município de Cacoal e Rolim de Moura.
Art. 4 – A admissão de associado contribuinte proceder-se-á mediante Termo de Adesão aos Contratos Associativos e ao Estatuto Social da Associação ambos registrado no Cartório de Registro cível da comarca de São Felipe D’Oeste, neste estado de Rondônia.
§1º - No ato da adesão, deverá assinar o Termo a pessoa legalmente qualificada como estudante ingressante no quadro social da Associação.
§2º - A adesão associativa significa concordância expressa de todo conteúdo do Contrato Associativo, do Estatuto Social e das demais normas integrantes da Associação, que caso sejam infringidos sofrerá penalidades previstas neste Contrato e no Estatuto Social da Associação.
§3º - Toda adesão de novo associado deverá ser aprovada pela diretoria Executiva da Associação.
§4º - todo associado deverá contribuir no ato da assinatura do contrato com R$ 50,00 reais por taxa de adesão podendo haver correção nos valores.
Art. 6 – O pedido de exclusão do quadro associativo da associação poderá ser feito a qualquer tempo, devendo ser na forma escrita contendo seus reais motivos de dissociação e assinado pelo próprio ASSOCIADO, sendo considerado dissociado somente após a quitação de todas suas obrigações financeiras adquiriu no período que usufruiu como ASSOCIADO da ASSOCIAÇÃO.
Art. 7 – O ASSOCIADO contribuinte pagará à ASSOCIAÇÃO a mensalidade e contribuições que forem propostas pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Fiscal.
§1º - O não pagamento das obrigações estabelecidas neste Artigo será considerado infração, situação em que o ASSOCIADO infrator sofrerá penalidades previstas neste Contrato e no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO.
§2º - as contribuições determinadas pela ASSOCIAÇÃO serão disposta em categorias para adequação do melhor serviço prestado.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
Art. 8 – São obrigações do ASSOCIADO as descritas no capitulo I Art. 8º e 9º do Estatuto social.
CLÁUSULA QUINTA – VALORES DE BENS E SERVIÇOS, JUROS E MULTAS
Art. 9 – Os valores dos bens e serviços da associação serão por ela estabelecidos, bem como suas alterações, mediante indicação da sua diretoria executiva e aprovados por seu Conselho de Representantes.
Art. 10 – Para casos de inadimplência serão aplicados multa moratória de 2% ou qualquer outro limite permitido pela legislação, mais juros de mora 1% ao mês e R$ 0,14 reais ao dia, incidentes sobre o saldo devedor, por atraso ou insuficiência de pagamento.
Também, sujeita o ASSOCIADO, em caso inadimplência, ao pagamento de despesas de cobrança limitadas a 10% do valor da dívida, bem como honorários advocatícios em fase amigável ou em fase judicial, cujo o percentual será fixado pelo juiz.
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇAO DE CONTAS
Art. 11 – A ASSOCIAÇÃO poderá prestar contas ao ASSOCIADO, mediante a fatura mensal, da qual constarão: valor arrecadado e comprovante de pagamento do serviços prestado, o dia de vencimento, os dados do ASSOCIADO e da ASSOCIAÇAO.
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