Contabilidade Lucro real
Tese: Contabilidade Lucro real. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thalita28 • 2/11/2014 • Tese • 388 Palavras (2 Páginas) • 347 Visualizações
Questão 01
O lucro Real pode ser, a critério do contribuinte: apurado em cada trimestreou apurado anualmente. Se o contribuinte fizer a opção pela apuração trimestral, Pergunta-se:
• Quais serão as alíquotas aplicadas para o seu cálculo?
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
Adicional
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.
• Quais são as deduções permitidas?
a) os seguintes incentivos fiscais: Vale-Transporte (excesso), Caráter Cultural e Artístico, Programa de Alimentação ao Trabalhador, Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário, Atividade Audiovisual, Fundos do Direito da Criança e do Adolescente, Regionais de Redução e/ou Isenção do Imposto, e de Redução por Reinvestimento, em conformidade com a legislação pertinente e as observações contidas no subitem 7.1.6 deste manual;
b) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido;
c) imposto pago no exterior sobre lucros disponibilizados, rendimentos e ganhos de capital;
d) o imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não compensado em virtude de a beneficiária ser domiciliada em país enquadrado nas disposições do art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, quando os resultados da filial, sucursal, controlada ou coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil (MP nº 1.858-6, de 1999, e reedições posteriores; MP n° 1991-12, de 1998, e reedições);
e ) o imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 1996.
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