Contabilidade do Agro-negócio : Tributação na atividade rural
Por: Bia.Cris.S • 6/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.999 Palavras (8 Páginas) • 345 Visualizações
Universidade Estadual da Paraíba – Campus VI
Centro de Ciências Humanas e Exatas – CCHE
Curso de Ciências Contábeis – CC
Contabilidade do Agro-negócio: Tributação na atividade rural
Bianca Cristina Silva do Nascimento
Davi Angelo Araujo
Monteiro-PB
2016
Bianca Cristina Silva do Nascimento
Davi Angelo Araujo
Contabilidade do Agro-negócio: Tributação na atividade rural
Trabalho apresentado ao Centro de Ciências Humanas e Exatas (CCHE) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em especificação ao Componente Curricular Contabilidade do Agro-negócio, para complementação da nota da II Unidade.
Professor (a) – Ms.Cristiane Gomes da Silva
Monteiro
2016
Sumário
INTRODUÇÃO 4
REFERENCIAL TEÓRICO 5
DESENVOLVIMENTO 6
PESSOA FÍSICA e JURÍDICA 6
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL 7
PREJUÍZOS 7
LUCRO PRESUMIDO 7
OUTROS TRIBUTOS 8
TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA E PARCEIRA 8
EXEMPLOS 8
TRIBUTAÇÕES 8
Tributação do Produtor Rural Pessoa Física 8
Tributação do Produtor Rural Pessoa Jurídica 9
HIPÓTESES 9
1ª- HIPÓTESE PRODUTOR RURAL/Pessoa Jurídica 10
2ª- HIPÓTESE LUCRO PRESUMIDO/Pessoa Jurídica 10
3ª- HIPÓTESE LUCRO REAL/Pessoa Jurídica 10
4ª- HIPÓTESE SIMPLES - Empresa de Pequeno Porte/Pessoa Jurídica 10
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 12
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre a tributação na atividade rural, onde falar concretamente sobre o tipo de regimes tributários, quais os disponíveis para cada tipo de entidade.
São os objetivo desde trabalho compreender os tipos de regimes tributação para poder escolher futuramente quando exercer a profissão da empresa, escolher o regime adequado para a empresa ou pessoa física, ter capacidade técnica para a mesma.
Organizamos a apresentação do estudo em partes falando primeiro quem pode utilizar esse tipo de contabilidade, e quais o tipo que ela pode optar para ser seu regime de tributação e como deve ser feita esta contabilização.
A metodologia utilizada por pesquisas bibliográficas utilizando também a internet como fonte de pesquisa, usando principalmente o capitulo 11 – Imposto de Renda Agropecuária de Marion.
REFERENCIAL TEÓRICO
Contabilidade rural é o ramo da contabilidade que estuda o patrimônio rural.
Cujo qual estuda ativos (caixa, cabeças de gado, terra, tratores, fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas etc.);
Passivos (empréstimos bancários, dívidas trabalhistas etc.); e
Patrimônio líquido (capital, reservas etc.).
Como todo ramo de Contabilidade, a Rural tem características próprias. Por exemplo, ter lidar com gado, que tem um ciclo operacional geralmente maior que um ano, outra característica específica da Contabilidade Rural é a presença mais frequente da reserva de contingência nos balanços patrimoniais, por causa da vulnerabilidade do setor rural às incertezas do clima (geadas, seca, granizo etc.).
Tem-se ainda a receita operacional da atividade rural, aquela que é proveniente do giro normal da empresa, que age em decorrência do exercício das atividades de Agricultura, Pecuária, Extração e exploração vegetal e animal, Exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outras culturas de pequenos animais, Exploração de atividade florestal e Transformação de produtos decorrentes da atividade rural.
Temos também a tributação que é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A prestação pecuniária deve ser em dinheiro, ela é compulsória, pois, é obrigatória e a não constitua sanção de ato ilícito, pois, não é multa.
A tributação ou tributo está relacionado aos impostos, taxas ou ainda contribuição de melhoria. O CTN (Código Tributário Nacional) mostra o conceito de cada um deles.
DESENVOLVIMENTO
PESSOA FÍSICA e JURÍDICA
A pessoa jurídica que explora atividade rural determinará o imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de dezembro de cada ano-calendário. Porém a mesma pode optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro de cada ano, desde que escolha o imposto de renda mensalmente por estimativa. Caso haja inclusão, pela pessoa física ou jurídica, na apuração do resultado da atividade rural de rendimentos auferidos em outras atividades, além das relacionadas, com o objetivo de desfrutar de tributação mais favorecida, Constitui fraude e sujeita o infrator á multa de 150% do valor da diferença do imposto devido( Lei nº 8.023/90, art. 18).
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