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Contabilidade e Direito Societário

Por:   •  3/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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1) O que é uma Sociedade Empresária?

Caracteriza-se pela união de empresários que ao contrário da sociedade simples tem como objetivo exercer uma atividade econômica organizada, constituindo elemento de empresa. Temos como exemplos de sociedade empresária as formas de como devem se constituir, sociedades anônimas e sociedades limitadas, entre outras.

2) Como é possível transformar uma Sociedade Simples em Sociedade Empresária?

O primeiro ponto é saber que um nome empresarial registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas está protegido apenas em cada órgão, ou seja, ao se converter uma sociedade simples em empresária pode-se ter a surpresa de descobrir que na Junta Comercial já existe uma sociedade com nome empresarial idêntico ou semelhante, e, por isso, ter que modificá-lo.

O segundo cuidado é saber que o instrumento que irá fazer a conversão da sociedade limitada de simples em empresária, ou vice-versa, será uma Alteração Contratual, e que da mesma além de constar a deliberação de realizar tal conversão, deverá também constar a consolidação de todas as cláusulas contratuais.

E o terceiro é lembrar que a alteração contratual que delibera a conversão tem que ser registrada, se de sociedade simples em empresária primeiro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e depois na Junta Comercial; e se de sociedade empresária em simples primeiro na Junta Comercial e depois no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Por último lembrar que o ato de conversão é único, ou seja, o mesmo instrumento de Alteração Contratual será registrado tanto na Junta Comercial quanto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3) Qual a importância dessa interatividade em sua formação acadêmica e profissional?

Na minha opinião, a interatividade contribui muito para o entendimento e da disciplina no sentido de interação de conhecimentos e experiências, principalmente contribui no desenvolvimento cognitivo no contexto do curso de Ciências Contábeis e em nossa formação, tanto pessoal como profissional.

REFERÊNCIAS:

CHAGAS, E. H. Direito Societário. Batatais: Claretiano, 2014.

CONTÁBEIS O PORTAL DA PROFISSÃO CONTÁBIL. Transformar Sociedade Simples em Empresária. Disponível em: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/33323/ transformar-sociedade-simples-em-empresaria/. Acesso em: 26 Abril 2016.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO. Home Page. Disponível em: www.crcsp.org.br. - Acesso em: 26 de Abril 2016.

Olá Fernando, realmente como você mencionou, essa ferramenta é de grande importância para o grupo, pois possibilita o compartilhamento de conhecimentos e de experiências, tendo em vista que a maioria vivencia os temas abordados no dia a dia de nossa profissão.

A sociedade empresária constitui seus próprios direitos e obrigações, e estes, diferem-se dos direitos e obrigações dos sócios. As sociedades empresárias são sempre personalizadas, no entanto, isso não significa que o sócio sempre responderá limitadamente, pois, em alguns casos, como por exemplo, a sociedade empresária em nome coletivo, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Sociedade em Comandita Simples:

Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Já em desuso a sociedade em comandita simples é um tipo misto, pois alguns sócios são ilimitadamente responsáveis e outros têm responsabilidades limitadas, assim sendo, um ou mais sócios possuem responsabilidades ilimitadas e são solidários entre si (comanditados) e outros sócios cuja responsabilidade é limitada à quota com que entram para formar o capital e têm por atribuição fiscalizar os negócios da sociedade e participar das deliberações da sociedade, se assim o desejarem (comanditário).

Se houver mais de um sócio solidariamente responsável, ou sejam muitos os encarregados da gerência ou um só, a sociedade será ao mesmo tempo em nome coletivo para estes, e em comandita para os sócios prestadores de capitais.

Este tipo de sociedade leva em consideração primordialmente os sócios, sendo que pra a entrada de um novo participante nesta sociedade é necessário o consentimento de todos os demais para que isto ocorra.

Uma das características da sociedade em comandita simples é o fato de que nem todos os sócios podem ser gerentes. A gerência da empresa fica a cargo

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